PL sugere revisão de benefícios e vantagens do regime de previdência municipal
Proposta inclui a revogação da pensão vitalícia e da incorporação de gratificações por cargos de chefia à aposentadoria
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A Comissão de Administração Pública realizará audiência para debater mudanças no regime prórpio de Previdência Social dos servidores públicos de Belo Horizonte, as quais afetariam principalmente os profissionais da saúde. O evento será realizado na próxima terça-feira (11/9), às 19h, no Plenário Camil Caram. Propostas pelo Projeto de Lei 584/18, de autoria do Executivo, as novas regras alteram a norma anterior sobre o tema (Lei n° 10.362/11) e uniformizam as regras de incorporação e reajuste de vantagens relativas às aposentadorias e pensões, dentre outras modificações.
Segundo o vereador Pedro Bueno (Pode), solicitante da audiência, o PL traz alterações importantes. O recebimento dos benefícios de pensões, que é vitalício, seria concedido a partir de dois anos de união estável ou casamento, e o cálculo do benefício do cônjuge passaria a tomar como referência sua idade na data de óbito do servidor e a tabela que discrimina o tempo de recebimento. Ao mesmo tempo, o texto sugere que as gratificações recebidas por ocupação de cargos de chefia e os quinquênios de servidores com jornada de 40 horas sejam desconsiderados para efeito de aposentadoria; pensões e aposentadorias sem direito à paridade com servidores na ativa deixariam de ser calculadas pelo INSS, passando a ter uma tabela própria. De acrordo com Pedro Bueno, o PL vai atingir direitos e conquistas do funcionalismo.
Na justificativa anexa ao projeto, o Executivo defende que “as alterações propostas almejam modernizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos municipais, permitindo maior racionalidade e sustentabilidade financeira e atuarial. Além disso, as alterações visam aproximar as regras desse regime ao que já é praticado no regime próprio dos servidores da União e dos trabalhadores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social.”
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