Substituição de canudos plásticos por biodegradáveis recebeu parecer favorável
Comissão discutiu ainda projeto focado na alteração das regras para fechamento frontal de imóvel na orla da Lagoa da Pampulha
![Vereadores da Comissão de Legislação e Justiça, votando pareceres na reunião desta segunda-feira (17/9)](https://cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/styles/2_colunas_desktop_teste/public/noticias_destaques/2018/09/img_7223.jpg?itok=gjcuvdn0×tamp=1537211183)
Karol Barreto / CMBH
Amplamente utilizado em lanchonetes, bares e restaurantes, o canudo de plástico é um dos grandes vilões na luta pela preservação do meio ambiente. Com vida útil de, em média, quatro minutos, tempo suficiente para o consumo de uma bebida, demora, em contrapartida, centenas de anos para se decompor, por constituir-se, normalmente, de polipropileno ou poliestireno, materiais não biodegradáveis. Assim, unindo esforços pela causa ambiental, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou, com a apresentação e emendas, nesta segunda-feira (17/9), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 633/18, de autoria do vereador Fernando Luís (PSB), que propõe a substituição do uso de canudos de plástico por canudos biodegradáveis em estabelecimentos privados e em órgãos e entidades do Poder Público do Município. Na reunião, os vereadores trataram ainda de projetos que alteram a classificação de vias da capital e que mudas regras para fechamento frontal de imóvel na orla da Lagoa da Pampulha.
De acordo com Fernando Luiz, o objetivo da substituição dos canudos é contribuir para garantir o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda segundo o parlamentar, em caso de aprovação do projeto, os estabelecimentos que não realizarem a substituição ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Posturas, que incluem desde multa a cassação do licenciamento para o exercício de suas atividades.
Classificação de vias
Uma das propostas que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 634/18, que tramita em 1º turno. O texto altera a permissividade de uso da Rua Conselheiro Quintiliano Silva (Bairro Santo Antônio), na altura do nº 2 até o nº 92, que passa de Via Preferencialmente Residencial (VR) para Via de Caráter Misto (VM). A mudança objetiva amoldar a rua a uma classificação mais próxima à sua realidade, contribuindo, desta forma, com o comércio local, que enfrenta, hoje, inúmeros transtornos em decorrência da atual forma de classificação.
Também em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 638/18, do vereador Irlan Melo (PR), que altera a classificação da Rua Lupércio Paixão para via coletora. O objetivo da proposta é adequar o logradouro a sua devida classificação, considerando que a referida rua possui as características de uma via coletora, pois coleta e distribui o trânsito local, não possuindo inserções em nível ou controle semafórico, características comuns das vias arteriais. Os moradores são favoráveis à mudança.
Lagoa da Pampulha
Recebeu ainda parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, o PL 630/18, assinado em coautoria pelo vereador Orlei (Avante). A proposta altera a Lei 9.037/05, determinando que, no fechamento frontal dos lotes edificados, localizados na Avenida Otacílio Negrão de Lima (Orla da Lagoa da Pampulha), só serão admitidos elementos com permeabilidade visual, que garantam a visibilidade dos jardins a partir dos logradouros públicos. Conforme justifica o autor, a exigência deixa os moradores em situação de grande vulnerabilidade no que concerne à segurança. Assim, para o autor, sem tal exigência, os objetivos específicos da ADE da Pampulha não seriam prejudicados, em especial quanto ao Conjunto Moderno da Pampulha e à Orla da Lagoa da Pampulha, que são, de fato, o potencial turístico da área, necessitando de proteção e fomento ao turismo. Em sua justificativa, os parlamentares reforçam que a área estritamente residencial e que a medida não afeta o potencial turístico do entorno.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional
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