Empresas envolvidas em corrupção podem perder direito a incentivos fiscais
Proposta obteve parecer favorável, assim como PL que sugere substituição de canudos plásticos por biodegradáveis
Foto: Karoline Barreto/Câmara de BH
Empresas que desrespeitam a legislação do país, praticando atos de improbidade administrativa ou envolvendo-se em corrupção poderão perder, em breve, o direito de receber qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte. O projeto de lei que impõe a proibição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública em 2º turno nesta terça-feira (4/11), ficando mais perto da votação em Plenário. Também em 2º turno, foi aprovado substitutivo à proposta de reajuste do funcionalismo municipal, de autoria do Executivo. A substituição de canudos plásticos na cidade, reduzindo a poluição ambiental, recebeu parecer pela aprovação, com apresentação de emendas. Pedido de Informação sobre o licenciamento da Arena MRV será encaminhado aos órgãos pertinentes.
Proposto pelo vereador Pedrão do Depósito (PPS), o PL 478/18 proíbe a concessão de isenção ou incentivo fiscal a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa; a vedação prevista no Artigo 1º só será extinta se as empresas atenderem, cumulativamente, as seguintes condições: reparação dos danos causados; pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados; e cumprimento das sanções previstas na Lei Federal 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Apresentada pelo autor da matéria, a Emenda nº 1 altera a redação do Art. 1º, substituindo a expressão “desde que transitados em julgado os processos” por “desde a condenação administrativa ou civil decorrentes dos respectivos atos”. Segundo Pedrão, a medida visa a afastar da administração do Município os fornecedores e prestadores de serviço que não respeitam as leis do país. Antes da votação definitiva, a matéria ainda será apreciada na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Reajuste de servidores avança
O PL 652/18, que determina a concessão de reajuste remuneratório de 2,34% aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, também foi apreciado em 2º turno na comissão, que emitiu parecer favorável ao Substitutivo nº 1, encaminhado pelo próprio Executivo. O novo texto inclui no reajuste as carreiras de Engenharia, Arquitetura e Vigilância Sanitária e prevê mudança no reajuste das carreiras de Administração Geral, Fiscalização Integrada, Jurídica e Saúde, de 2,43% para a tabela de valores fixos apresentada no Anexo I.
O Substitutivo incide ainda sobre abonos e gratificações de desempenho, habilitação e atribuições dos cargos de Fiscal Sanitário Municipal e Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior; de acordo com a justificativa da Prefeitura, as alterações resultaram de uma ampla negociação com as categorias afetadas. A matéria também deverá passar pela Comissão de Orçamento e Finanças antes de voltar ao Plenário.
Canudos de plástico
Apesar de suas pequenas dimensões, os canudos plásticos são considerados um dos grandes vilões da poluição ambiental, pelo grande número de unidades descartadas a cada dia. Além de acumular-se no solo e nos cursos d’água, devido ao longo tempo necessário para sua decomposição, o material pode causar danos a aves, peixes e mamíferos. Visando à redução do volume de plásticos na natureza, o PL 633/18, do vereador Fernando Luiz (PSB), determina a substituição dos canudos utilizados nos estabelecimentos públicos e privados da capital por similares biodegradáveis, no prazo máximo de três anos.
O PL, que tramita em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação; entretanto, segundo o relator, a matéria invade competência dos Poderes Executivos do Município, do estado e da União, ao incidir sobre os respectivos órgãos e entidades sediados no município. Para sanar a irregularidade, o relatório propõe três emendas ao texto, limitando a obrigação aos estabelecimentos privados; autorizando, em vez de determinar, o cumprimento da medida pelos órgãos e entidades públicas; e enumerando as penalidades aplicadas aos infratores.
Venda de combustíveis
Também em 1º turno, recebeu parecer pela rejeição o PL 567/18, de Pedro Bueno (Pode), que proíbe a venda de produtos combustíveis a menores de 18 anos nos postos de BH e cria cadastro para venda de combustíveis em recipientes avulsos para maiores de idade. O parecer desfavorável baseou-se na resposta ao pedido de diligência encaminhado à Secretaria Municipal de Regulação Urbana, que apontou a inconstitucionalidade da proposição.
Arena MRV
Solicitado pelo presidente da comissão, vereador Preto (DEM), foi aprovado o encaminhamento, por meio da Mesa Diretora da Casa, de pedido de informação às secretarias municipal e estadual de Meio Ambiente, solicitando a cópia integral dos processos que envolvem o licenciamento do empreendimento "Arena MRV" até a presente data.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional