Prefeito deverá anunciar, nesta quarta, acordo para regulamentação do transporte por app
Informação foi dada pelo líder de governo. Expectativa, segundo ele, é que regulamentação represente consenso entre as partes interessadas
Foto: Karoline Barreto / CMBH
Taxistas e motoristas de aplicativos ocuparam a galeria da Câmara de BH na tarde desta terça-feira (9/7) para acompanhar a reunião plenária. O interesse das duas categorias é o PL 490/18, que dispõe sobre a prestação de transporte individual privado remunerado de passageiros. O líder de governo, Léo Burguês de Castro (PSL), afirmou que está para ser firmado um acordo para a aprovação de um texto que, segundo ele, apresentará “a regulamentação mais avançada do Brasil”. Ele também salientou que o texto será acordado com representantes de motoristas de aplicativos e de taxistas. Os termos deste acordo serão anunciados, segundo Léo Burguês de Castro, nesta quarta-feira (10/7), às 10h, pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). Com a decisão dos parlamentares de não votar o PL 490/18 nesta terça-feira, em decorrência do andamento das negociações, foram votados três outros projetos de lei que constavam na pauta. Entre eles, o PL 766/19, que pretende assegurar a incorporação, para fins de aposentadoria e pensão, das gratificações de gerente de unidade de saúde e de gerente de unidade de apoio comunitário.
Foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno - com 33 votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção - o PL 766/19, de autoria do Executivo. Caso o projeto se torne lei, as gratificações de gerente de unidade de saúde e de gerente de unidade de apoio comunitário passarão a constituir vantagem pessoal no momento da concessão do beneficio previdenciário, e, assim, os ocupantes dessas funções públicas, que tiveram desconto previdenciário sobre as gratificações, terão suas aposentadorias calculadas tomando por base as parcelas sobre as quais houve contribuição ao longo de sua vida laboral. Com a aprovação, o projeto, que é de autoria do Executivo, seguirá para aprovação da Redação Final, na Comissão de Legislação e Justiça e, em seguida, irá para análise do prefeito Alexandre Kalil (PHS), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente. Caso se torne lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Campos de Futebol
Em 1º turno, foi aprovado com 35 votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção, o PL 615/18, que institui programa que prevê a adoção de campos de futebol, equipamentos e unidades esportivas. De acordo com o projeto, que é de autoria do vereador Irlan Melo (PL), as pessoas jurídicas que aderirem ao programa poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada. Além disso, será conferido um certificado, emitido pela municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no programa. A proposição também determina que a participação de pessoas físicas ou jurídicas no programa não implicará em ônus de qualquer natureza ao poder público municipal, nem em quaisquer outros direitos que não os previstos no próprio projeto. O objetivo do programa é incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade estrutural dos campos de futebol e equipamentos ou unidades de esportes. As ações dos participantes do programa previstas no projeto são: doação de recursos materiais, manutenção, conservação, reforma e ampliação dos campos de futebol e equipamentos ou unidades de esportes municipais. Caso entre em vigor o texto original, o Poder Executivo deverá regulamentá-lo no prazo máximo de seis meses, contado da data de sua publicação. Aprovado em 1º turno nesta terça-feira, o projeto começará a tramitar em 2º turno, quando as emendas a ele apresentadas deverão ser apreciadas por quatro comissões permanentes antes de o texto voltar à análise do Plenário.
Atestado de óbito
De autoria do vereador Reinaldo Gomes (MDB), o PL 579/18 quer tornar obrigatória a expedição de atestado de óbito no prazo de três dias corridos da data da morte real da pessoa natural. Além disso, a proposição prevê que, após a expedição do atestado de óbito, seja obrigatória a sua apresentação aos cartórios de registro civil de pessoas naturais em até 15 dias corridos da data do falecimento. O não cumprimento destas disposições sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 500,00 para cada ato de infração praticado. Aprovado nesta terça-feira (9/7) pela Câmara Municipal, o projeto ainda precisará passar pelo crivo dos parlamentares em 2º turno, quando estará novamente sujeito ao quórum mínimo de 21 vereadores.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional