NOVAS LEIS

Regulamentação de aplicativos de transporte é sancionada sem vetos pelo prefeito

Na mesma data, foram publicadas duas leis de autoria de vereadores, que aumentam a segurança dos usuários em piscinas e escadas rolantes

quarta-feira, 14 Agosto, 2019 - 18:45

Foto: Morrostock Freepik

A lei que estabelece normas municipais para a prestação de serviço de transporte individual por meio de aplicativos, que motivou debates entre vereadores, motoristas autônomos e taxistas nas comissões e no Plenário, foi publicada nesta quarta-feira (14/8) no Diário Oficial do Município (DOM). Sancionado sem vetos, o texto incorporou emendas propostas por vereadores e comissões temáticas da Câmara de BH e legitimou o funcionamento dessas empresas na cidade. Outras duas leis publicadas, de autoria de vereadores, visam a proporcionar maior segurança aos usuários e evitar acidentes em piscinas e escadas rolantes situadas no município.

Operando em diversas capitais e cidades médias do Brasil e do mundo, empresas privadas que oferecem serviço de transporte individual de passageiros, contratado e remunerado por meio de plataformas virtuais, têm sido alvo de tentativas de regulamentação pelos governos locais, com o intuito de disciplinar a atividade, estabelecer normas de funcionamento para as empresas e requisitos mínimos para os veículos e condutores, que atuam de forma autônoma. Desde sua chegada a BH, os aplicativos de transporte enfrentam oposição e protestos de taxistas, que consideram a concorrência desleal em razão das taxas e outras obrigações impostas ao transporte público.

Na Câmara, em inúmeras reuniões e audiências públicas, os vereadores escutaram as categorias, avaliaram e debateram os respectivos argumentos, que subsidiaram a elaboração de algumas propostas para equacionar a questão. Buscando preencher essa lacuna, a Administração Municipal que assumiu em 2017 encaminhou à Casa em fevereiro de 2018 o PL 490/17, ao qual foram apresentadas diversas emendas e subemendas por parlamentares e pelo próprio Executivo. A incorporação ou rejeição dessas proposições e dos dispositivos votados em destaque resultaram no texto final, aprovado pelo Plenário no último dia 10/7.

Entre outras regras, a lei proíbe as viagens coletivas, bem como a oferta direta do serviço ao usuário pelo condutor em locais de concentração de pessoas, como aeroportos, eventos e casas de show. O limite de idade dos veículos, o número máximo de passageiros e a realização de vistorias anuais obrigatórias, que geraram controvérsias, foram excluídos do texto e deverão ser estipulados pela Empresa de Trânsito e Transporte de Belo Horizonte (BHTrans), a quem caberá o licenciamento, a gestão e a fiscalização da atividade. Está previsto ainda o pagamento de uma taxa ao Município pelo uso do sistema viário, cujo valor ainda não foi definido.

A mesma lei estabelece a permissão para que os táxis circulem nas pistas do Move. Apesar das reclamações em relação ao aumento da burocracia e à inconstitucionalidade de algumas disposições, que não estariam em conformidade com a legislação federal, as empresas afetadas – Uber, Cabify e 99 – manifestaram-se favoráveis à regulamentação, que reconhece e legitima o funcionamento dos aplicativos na cidade.  

Lazer mais seguro

Na mesma edição do DOM, foram publicadas duas leis de autoria parlamentar que proporcionam maior segurança aos cidadãos, especialmente crianças e adolescentes, nas piscinas de uso coletivo do município, e evitar acidentes nas escadas rolantes de órgãos públicos, centros comerciais e espaços de lazer, como os shoppings centers.

Originária do PL 343/17, de Catatau do Povo (PHS), entra em vigor nesta quarta-feira a Lei 11.182/19, que aperfeiçoa a legislação referente (Lei 10.920/16) à segurança das piscinas de clubes, hotéis, ginásios e outros equipamentos de uso coletivo. O texto determina que tampas de ralos e dispositivos antissucção ostentem os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o selo de inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo o vereador, muitas pessoas já foram vitimadas por bombas de sucção inadequadas, que constituem verdadeiras armadilhas para os banhistas.

A Lei 11.183/19, por sua vez, torna obrigatória a afixação de placas informando sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência das escadas rolantes. As informações deverão ser inscritas também em braile, garantindo o acesso às pessoas com deficiência visual. Autor do PL 418/17, que propôs a lei, Elvis Côrtes (PHS) aponta o alto índice de acidentes causados por imprudência ou por circunstâncias inesperadas, e assegura que muitos transtornos e sequelas poderiam ser evitados pelo acionamento do dispositivo, cuja existência é desconhecida pela maioria dos usuários. Os estabelecimentos que dispuserem do equipamento terão prazo de 30 dias para se adaptar à norma.

Superintendência de Comunicação Institucional