ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto de lei proíbe a queima de pneus nas ruas durante manifestações populares

Texto recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública; também estiveram em análise mudanças em cargos e carreiras da PBH

terça-feira, 17 Dezembro, 2019 - 18:45
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Márcio Martins/ CMBH

Com o aval da Comissão de Administração Pública, avança na Câmara de BH o Projeto de Lei 835/19, de Catatau do Povo (PHS), que proíbe o ateamento de fogo em pneus e outros objetos que provoquem combustão durante manifestações populares nas ruas da capital. A medida esteve em análise no Colegiado na tarde desta terça-feira (17/12), quando também foi discutido projeto que atualiza a legislação municipal mudando diversos cargos e carreiras do serviço público municipal. Entre as alterações estão a ampliação da área de atuação e novas regras para recebimento de gratificações remuneratórias para Auditores. Confira a pauta e o resultado completo da reunião.

Já concluso em 1º turno para ser votado em Plenário, o PL 835/19 estabelece multa pecuniária ao indivíduo que atear fogo em pneus no valor de R$ 1 mil, prevendo o acréscimo de 100% a cada reincidência. O projeto reconhece como infrações as queimas de pneus que obstruírem a rua, causarem danos à saúde, considerável poluição atmosférica ou provocarem dano a qualquer patrimônio público e privado.

Autor do projeto, Catatau do Povo reconhece que a Constituição Federal “determina que o direito de reunião é garantido a todos os cidadãos”, mas o parlamentar ressalta que esse direito deve ser executado “de modo pacífico, sem a presença de nenhuma espécie de armas”. Nesse sentido, o vereador entende que “a ocorrência de brigas, tumultos, lesões e, inclusive, o ateamento de fogo faz com que os reunidos percam o direito de assim permanecer, uma vez que fere o direito à segurança, que é protegido também pela Constituição”.

Serviço público municipal

De autoria do Executivo, também esteve em análise na Comissão o PL 827/19, que tramita na Casa em 2º turno, acompanhado de 10 emendas. O texto altera 13 leis municipais, modificando diversos cargos e carreiras do serviço público municipal, como os Auditores, que passam a ter maior área de atuação e novas regras para recebimento de gratificações remuneratórias. Também sofrem ajustes as atribuições dos cargos de Fiscal Sanitário Municipal e Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior, assim como os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que passam a ter definidos os afastamentos que serão considerados efetivo exercício para fins de adicional por tempo de serviço, tais como férias, licença maternidade e licença para atendimento de saúde por até 15 dias.

O projeto também inclui na legislação municipal a permissão para cessão de empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens para o Serviço Social Autônomo e a atualização da tabela de função gratificada, diante do reajuste de 2,43% concedido em 2018. Ainda, promove adequação nas regras para concurso e para o curso de formação da Guarda Civil Municipal, determinando essa etapa como condicionante para admissão no cargo. O projeto prevê ainda o pagamento de uma bolsa mensal aos candidatos, durante o período de realização do curso de formação, no valor equivalente a um salário mínimo.

Relator do projeto na Comissão, o vereador Léo Burguês de Castro (PSL), líder de governo na Casa, opinou pela aprovação apenas da Emenda nº 1 e pela rejeição das outras nove que ainda tramitam (Emendas 6 a 14), destacando que as Emendas 2 a 5 foram retiradas de tramitação. Assinada pelo próprio Executivo, a Emenda nº 1 altera o plano de carreira do Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental, permitindo a progressão por escolaridade decorrente da conclusão de mestrado e doutorado. Em sua justificativa, o prefeito Alexandre Kalil argumenta que “a alteração pauta pelo reconhecimento do esforço dos servidores daquela carreira, estendendo uma regra já praticada para as demais”.

O projeto e suas emendas devem seguir para as Comissões de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário, já em 2º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

44ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública