Em nova decisão, Câmara estabelece trabalho remoto e escala presencial mínima
Reuniões de comissão e do Plenário, inclusive audiências, visitas e oitivas, seguem suspensas por tempo indeterminado
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Em decisão complementar às medidas já estabelecidas pela Deliberação 5/2020 e pela Portaria 18.881/20 como forma de prevenção à propagação da COVID-19 na Câmara de BH, a presidente Nely Aquino (Pode) assinou nesta terça-feira (24/3) a Portaria 18.884, que estabelece o regime de trabalho remoto ou à distância a partir do dia 30 de março, por tempo indeterminado, ficando as atividades presenciais na sede da Casa restritas ao mínimo necessário. Seguem canceladas as reuniões de comissão e de Plenário, inclusive audiências públicas, visitas técnicas, seminários, reuniões com convidados e oitivas. A nova portaria será publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (25/3).
Fechada desde o último dia 17, a Câmara de BH continua com expediente restrito até o próximo domingo (29/3). Já a partir de segunda, os agentes públicos deverão realizar parte ou a totalidade de suas atribuições fora da sede da CMBH, desde que sua natureza e meios de produção permitam, com o suporte de tecnologias de informação e comunicação. No caso de inviabilidade do trabalho remoto, poderá ser adotada escala presencial mínima como medida alternativa.
Atendimento ao público
Nesse período, o atendimento presencial ao público externo e o funcionamento dos protocolos serão de 9h às 12h, de segunda à sexta-feira. No caso da Seção de Apoio a Licitações (Secapl), o atendimento será remoto durante todo o horário previsto nos editais de licitação.
O protocolo de proposições legislativas e formulários de consultoria será efetivado exclusivamente por e-mail (protocolodirleg@cmbh.mg.gov.br), das 9h às 12h, de segunda à sexta-feira. Para ser protocolizado, o documento deve ser assinado manualmente, digitalizado e encaminhado pelo e-mail institucional do parlamentar.
Contagem de prazos
Os prazos que correm nos processos administrativos ficam suspensos a partir do dia 30 de março, por tempo indeterminado, com exceção dos processos de licitação, de pagamento e de renovação contratual.
Também não serão contados os prazos do processo legislativo no período, salvo aqueles destinados à apresentação de emendas de redação, à sanção ou veto de proposições de lei e à promulgação de leis, que correm normalmente.
Direitos e deveres
Enquanto vigorar o regime de trabalho remoto, a Coordenadoria de Informática (Cooinf) deverá ampliar os serviços de tecnologia da informação e comunicação que permitam sua execução. O agente público poderá retirar documentos físicos na sede da CMBH, quando necessários ao trabalho à distância, conforme anuência da diretoria respectiva. Também será possível, de acordo com a chefia, sua participação em cursos de qualificação gratuitos à distância. No período, contudo, o agente público não fará jus a banco de horas, nem ao pagamento de horas extras, devendo atender convocações de comparecimento, quando necessário.
A Portaria 18.884 ainda prevê obrigações para o agente público em regime de trabalho remoto ou à distância, como manter a chefia atualizada quanto às suas atividades e aos seus contatos, consultar diariamente o correio eletrônico, cumprir prazos fixados, manter o telefone ou aplicativo de conversa eletrônica em funcionamento durante horário pré-estabelecido e responsabilizar-se por bens e insumos da CMBH retirados de sua sede.
Superintendência de Comunicação Institucional