CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL

Lei Orgânica, que abriu caminho para conquistas e avanços, completa 30 anos

Lei maior da cidade prevê mecanismos de participação da sociedade civil no processo político e inclusão social

sexta-feira, 29 Maio, 2020 - 19:00

Foto: Divulgação/CMBH

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) completou 30 anos de existência em 2020. Elaborada sob a égide da Constituição Federal de 1988, a lei representa um marco na história da cidade, ao apresentar princípios e diretrizes que garantem a participação cidadã no processo político e a inclusão social. Em referência às três décadas da LOMBH, a Superintendência de Comunicação Institucional conversou com o relator do texto nos anos de 1989 e 1990, o então vereador Patrus Ananias, agora deputado federal pelo PT; o vereador Henrique Braga (PSDB), legislador à época e atualmente em seu sétimo mandato; e a vereadora Bella Gonçalves (Psol), a mais jovem desta legislatura. Também ouvimos uma consultora legislativa em Ciências Sociais e Políticas, servidora da Câmara de BH, e o ex-vereador José Lincoln Magalhães.

A elaboração da Lei Orgânica, que teve início em 1989 e durou seis meses, contou com ampla participação popular. O seu relator, Patrus Ananias, relembra o contexto vivido naquele período: “Era um momento bom em que o Brasil estava se reencontrando com a democracia. O país vivia um momento de boas esperanças, com a retomada da sociedade civil e ampla participação de movimentos sociais”.

Para José Lincoln Magalhães, que foi vereador à época da elaboração da Lei Orgânica e atuou na Comissão de Legislação e Justiça, a qualidade dos membros da 11ª Legislatura e o contexto da redemocratização propiciaram avanços para a cidade, como a ampliação da participação popular nas decisões municipais, que, segundo ele, tiveram início na gestão de Pimenta da Veiga (PSDB) como prefeito da capital e foram aperfeiçoadas na gestão de Patrus Ananias à frente do Executivo. José Lincoln, que é bacharel em Direito, também atuou como relator do Plano Diretor (7165/1996), que vigorou até 2019, e foi autor do Código de Posturas do Município.

Avanço nas políticas públicas

A participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de discussão da nova lei permitiu avanços em diferentes áreas, entre elas, a da educação. Enquanto a Constituição Federal estipulava em 25% o percentual mínimo a ser investido em educação, o relator se lembra que a LOMBH, até 2012, fixou, o mínimo de 30% da receita orçamentária para investimento na educação municipal. Patrus Ananias também destaca o avanço que a LOMBH trouxe especificamente para o ensino infantil: o art. 157, inciso 11, do § 1º, coloca como obrigação do Município o atendimento obrigatório e gratuito em creche e pré-escola para crianças de 0 a 6 anos em horário integral, bem como acesso automático ao ensino do primeiro grau. O parlamentar aponta que a lei se adiantou em relação a um tema que, ainda hoje, é um desafio para o Brasil.

Segundo o relator, a Lei Orgânica conta com princípios e diretrizes que ao longo do tempo foram garantidores de diversas políticas públicas implantadas em Belo Horizonte, como o Orçamento Participativo; o Festival de Arte Negra, o Festival Internacional de Teatro, o Festival Internacional de Quadrinhos e as temporadas de poesia; os restaurantes populares, as cozinhas comunitárias e os bancos de alimentos. Patrus aponta, ainda, que a LOMBH é um importante instrumento para que a capital venha mantendo, ao longo de diferentes gestões, o equilíbrio orçamentário, o que a diferencia de outras unidades federativas que passam por sérios problemas financeiros.

Participação popular nas decisões

Os mecanismos de participação previstos na Lei Orgânica foram construídos no contexto da redemocratização e em um momento de retomada da sociedade civil no país. A consultora legislativa em Ciências Sociais e Políticas da Câmara Municipal, Marina Abreu, aponta que a LOMBH, em consonância com a Constituição Federal, estabelece mecanismos que propiciam o exercício direto do poder pelo povo ao prever a participação da sociedade civil na administração pública por meio de plebiscito; referendo; e iniciativa popular no processo legislativo.

A LOMBH também apresenta inovações e avanços no que tange aos mecanismos de participação e fiscalização com a Defensoria do Povo e a possibilidade de cidadãos apresentarem sugestões a proposições em tramitação, ambas ainda necessitando de regulamentação.

Para o vereador Henrique Braga, resgatar esse percurso permite perceber e dimensionar o tamanho dos avanços, mas também os desafios que se constituíram em quase três décadas. “O texto em si trouxe conquistas significativas, tanto no ponto de vista político quando social. Belo Horizonte tornou-se referência em se tratando de políticas urbanas. O desafio maior é reforçar a autonomia municipal, respaldada pelo maior repasse de recursos, e aperfeiçoar instrumentos de diálogo e participação popular”, avaliou.

Mudanças na Lei Orgânica

Durante os 30 anos de vigência, a LOMBH já sofreu alterações por meio de 31 emendas. A mais recente ocorreu em 2018, quando entrou em vigor uma emenda que retira do texto original expressões hoje consideradas inadequadas em referência às pessoas com deficiência, substituindo-as por termos aceitos por este público. Com a alteração, expressões como “portador de deficiência” e “doentes mentais” foram substituídas, respectivamente, por “pessoa com deficiência” e “pessoa com transtorno mental”.

Tramitam na Câmara, atualmente, dez propostas de emenda à Lei Orgânica, entre elas, a PELO 8/20, que inclui no texto da LOMBH licença-maternidade e paternidade para parlamentares, em razão de nascimento de filho ou de adoção. Atualmente, a Lei Orgânica de Belo Horizonte menciona a existência de licença-maternidade, contudo, não prevê regras sobre a sua duração. O objetivo da Pelo é garantir às vereadoras e aos vereadores belo-horizontinos os direitos já conquistados pelas servidoras e servidores públicos e pelas trabalhadoras e trabalhadores urbanos e rurais.

A vereadora Bella Gonçalves defende que tanto a emenda de 2018 quanto a PELO 9/20 são avanços importantes na LOMBH. De acordo com ela, a Lei Orgânica precisa ser uma “lei viva”, estando sujeita, inclusive, a mudanças conceituais como a ocorrida para beneficiar as pessoas com deficiência.

Em relação às licenças-maternidade e paternidade para vereadoras e vereadores, Bella Gonçalves salienta que, em diversos legislativos, parlamentares vêm tendo esse direito assegurado em lei. De acordo com ela, a questão das licenças-maternidade e paternidade representa a adoção de uma perspectiva de gênero, que, por conta da lógica patriarcal do Estado, não esteve presente no momento da elaboração da LOMBH. Para a vereadora, tanto homens quanto mulheres devem ser responsáveis pelos filhos, daí a importância da previsão legal da licença-paternidade; além disso, ela aponta que a proposta de mudança da Lei Orgânica no que tange à licença-maternidade, caso aprovada, representará mais uma conquista da luta das mulheres.

Para acessar a Lei Orgânica e conhecer, na íntegra, a lei basilar do Município, clique aqui.

Superintendência de Comunicação Institucional