Já pode ser votado, em 2º turno, PL que define novas dimensões para food trucks em BH
Aprovada pelo Plenário em 1º turno, proposição recebeu emendas e, após análise de três comissões, já pode ir à votação definitiva
Foto: Willian Delfino/CMBH
Apresentado em setembro de 2019, o Projeto de Lei 845/19, que muda as dimensões permitidas para veículos utilizados como food trucks em Belo Horizonte, já está pronto para ir a Plenário para votação em 2º turno. A aprovação foi dada nesta quinta-feira (29/10), após análise das emendas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Sistema Viário. O projeto, aprovado em 1º turno pelo Plenário em reunião realizada no dia 13 de outubro, recebeu duas emendas que foram avaliadas também pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana.
O parecer votado e aprovado na reunião desta quinta, conclui pela rejeição da Emenda 1 e aprovação da Emenda 2. Segundo o relator, a rejeição da primeira emenda, que sugere a supressão do artigo 2º do PL, se dá pela absoluta falta de justificativa à proposta. Ainda segundo o relator, a Emenda 2 deve ser aprovada tendo em vista ajuste importante que estabelece no Código de Posturas do Município. “A Emenda Substitutiva 2 dá nova redação ao projeto de lei, propondo a permissividade do uso de trailers para a comercialização de alimentos em via pública, observadas as dimensões definidas para os veículos automotores em geral, bem como as demais regras impostas a estes veículos.” O texto propõe que os food trucks possam ter até seis metros de comprimento e 2,2 metros de largura. Atualmente a lei estabelece que o veículo automotor utilizado deverá ter “até 1500 kg”, não observando as dimensões do veículo. Confira aqui o resultado da reunião.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional