RACIONALIZAÇÃO DE NORMAS

PL que consolida leis sobre denominação de próprios públicos será analisado pela PBH

Consultoria Legislativa apontou incorreções e incompatibilidades do PL e sugeriu sua adequação ou reelaboração

terça-feira, 13 Outubro, 2020 - 18:45

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Com o intuito de aperfeiçoar ou reelaborar o projeto de lei que propõe a reunião, em um só diploma legal, das inúmeras leis que disciplinam a concessão de nome a prédios, parques, praças e vias da cidade, entre outros espaços e equipamentos inseridos no conceito de “próprios públicos”, a Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município aprovou nesta terça-feira (13/10) o encaminhamento de um pedido de informação à Prefeitura, questionando a viabilidade da proposta, a inclusão dos decretos sobre o tema na consolidação da legislação e a possibilidade do estabelecimento de uma parceria entre o Legislativo e o Executivo para a execução da tarefa. Assessoria jurídica aos trabalhos também será requisitada.

O pedido de informação aprovado questiona o prefeito de BH sobre diversos aspectos do PL 960/20, que propõe a consolidação das normas que tratam da denominação de próprios públicos com o objetivo de reduzir o número de leis e decretos e facilitar a consulta da legislação pelos interessados. A resposta, segundo o requerimento, deve considerar o mérito do projeto e a complexidade da tarefa de consolidação, tendo em vista o elevado número de normas; a responsabilidade da Prefeitura pelo Cadastro Municipal de Referência de Endereçamento (CMRE), estabelecida na Lei 9.691/09, e as condições técnicas para assegurar a compatibilidade da proposta com a legislação em vigor.

A proposição também solicita o parecer técnico do Executivo sobre a viabilidade da consolidação apenas das leis, sem incluir os decretos que tratam do tema, ou da inclusão destes, propiciando sua revogação; questiona como funciona a atual política de gestão dessas informações, incluindo o funcionamento do Grupo de Gestão de Informação Urbanística (GGIU) e do Cadastro Municipal de Referência de Endereçamento (CMRE), estabelecidos na Lei 9.601/09; as possíveis interferências da medida sobre o sistema em vigor; e a possibilidade de realização de um trabalho conjunto, por meio de parceria entre os poderes, evitando incongruências e incompatibilidades entre o projeto e as normas em vigor.

Consultoria aponta incorreções

No dia 1° de junho, a Comissão de Legislação e Justiça solicitou uma análise do conteúdo do PL 960/20 à Divisão de Consultoria Legislativa da Câmara. A Comissão Especial registrou o recebimento do estudo solicitado, no qual os especialistas aprovam o mérito e a importância da consolidação das normas e apresentam as informações solicitadas. A primeira parte do relatório contém as Considerações Técnicas sobre incorreções e incompatibilidades constatadas no PL e a segunda sugere um Plano de Trabalho para sua adequação ou reelaboração. Os conteúdos são divididos em tópicos, com as respectivas subdivisões.

O estudo identificou uma série de problemas no texto e recomendou a não aprovação do PL, que acabou rejeitado pela CLJ. Diante disso, a Comissão Especial solicitou um estudo específico à mesma Consultoria, contendo as considerações técnicas, recomendações, sugestões e um plano de trabalho, possibilitando o aperfeiçoamento do texto ou a elaboração de um novo projeto. As observações também apontam aspectos de natureza jurídica e recomendam um assessoramento especializado dos trabalhos para orientar sobre essas questões.

Reelaboração da proposta

A Consultoria também menciona a Lei 9.691/09, que estabelece o sistema oficial de denominação, delimita os bairros e a base cartográfica do Município, define a classificação de próprios públicos e as denominações e códigos oficiais, entre outros critérios, e institui o Cadastro Municipal de Referência de Endereçamento (CMRE); a incongruência com essas referências estaria entre os pontos problemáticos identificados pelo estudo, que assinala “a quantidade e a multiplicidade de problemas encontrados” que demonstram “incompatibilidade com a legislação vigente e os registros oficiais”.

Diante dessas constatações, a Consultoria recomenda que o levantamento de toda a legislação referente ao tema seja refeito e, a partir dele, seja construída uma nova proposta, em vez de recuperar o texto do PL, estabelecendo critérios para pesquisa e tratamento da informação pesquisada de forma a evitar as possíveis incorreções; nessa perspectiva, o estudo recomendou maior contato e interlocução com o Poder Executivo, a fim de obter as informações necessárias e os pareceres técnicos dos gestores sobre as questões envolvidas.

Em razão desses e de outros fatores apontados no estudo, os especialistas sugerem à Comissão Especial que reconsidere a própria apresentação da proposta, pelo menos neste momento.

Votação de projetos

Os participantes da reunião aprovaram ainda um requerimento assinado pelo presidente da Comissão Especial, Dr. Bernardo Ramos (Novo), solicitando inclusão na pauta do Plenário, para votação em 1º turno, dos PLs: 966/20, que consolida legislação que institui datas comemorativas em Belo Horizonte; 919/20, que consolida as normas que dispõem sobre os símbolos oficiais do Município; e 947/20, que revoga mais de 300 Leis Inconstitucionais (assim declaradas por força de sentença judicial); Em Desuso (cujo objeto não existe nos tempos atuais); De Caráter Temporário (com prazo determinado para vigorar); Que já tenham cumprido sua função; Sem Efeito Concreto  (que não foram aplicadas na prática); e com Efeito Concreto (que perderam eficácia pela perda de seu objeto, mas que carecem de confirmação se realmente foram aplicadas no caso concreto).

Orientação especializada

Outro requerimento aprovado pelos integrantes da Comissão Especial solicita o envio de ofício à Procuradoria da Câmara Municipal, solicitando a indicação de um procurador para acompanhar presencialmente os trabalhos da Comissão Especial, prestar assessoramento jurídico, auxiliar e orientar a elaboração de requerimentos, indicações e relatórios pertinentes. A solicitação, de acordo com o requerimento, justifica-se pelos aspectos jurídicos do tema.

Ao final da reunião, os vereadores deliberaram pela aceleração dos trabalhos e dos esforços para a aprovação dos projetos até dezembro de 2020, já que, com a mudança de legislatura em 2021, alguns dos integrantes pode não retornar à Câmara, prejudicando a continuidade dos avanços já obtidos.

(Confira aqui as proposições apreciadas na reunião).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município