Prefeito sanciona lei que cria Programa de Promoção da Aprendizagem
Estudantes com dificuldades de aprendizagem da rede municipal de ensino serão beneficiados pela Lei nº 10.133, originária de projeto de lei do vereador Ronaldo Gontijo (PPS), publicada no dia 19 de março. Pioneiro no país, o Programa de Promoção da Aprendizagem (PROAP) prevê identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos com distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos.
Pela lei, o diagnóstico e o tratamento do aluno deverão ser realizados na própria escola, por profissionais capacitados para tal em cursos oferecidos pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Caso não haja estrutura na escola para diagnóstico e tratamento, estes serão feitos em unidade específica a ser construída para este fim, ou em local previamente definido, até que tenha sido implantada.
Qualificação dos professores
Os cursos abordarão conceitos referentes aos distúrbios de aprendizagem nos campos das neurociências, psicopedagogia, fonoaudiologia e psicologia, permitindo a identificação dos casos e estratégias para lidar com eles no ambiente escolar, e serão direcionados preferencialmente a gestores, diretores, professores e demais profissionais da rede municipal de ensino.
Cada escola municipal deverá ter, pelo menos, um servidor capacitado pelo PROAP por turno. A norma prevê que, até 2014, os cursos deverão ser ministrados a todos os professores da rede municipal interessados, e serão considerados para ascensão funcional daqueles que os concluírem.
Superintendência de Comunicação Institucional.