Prefeito sanciona mais 14 leis de autoria de vereadores
No último dia 24 de março, o prefeito Marcio Lacerda sancionou 14 novas leis municipais propostas por vereadores, publicadas no dia 25 de março no Diário Oficial do Município. Entre elas estão matérias que tratam de dengue, brinquedos adaptados, combate à “saidinha de banco” e implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
A Lei 10.140/11, originária do PL 533/09, de autoria do presidente da Casa, vereador Léo Burguês (PSDB), obriga o monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas de agências, postos bancários e casas lotéricas do município.

No último dia 24 de março, o prefeito Marcio Lacerda sancionou 14 novas leis municipais propostas por vereadores, publicadas no dia 25 de março no Diário Oficial do Município. Entre elas estão matérias que tratam de dengue, brinquedos adaptados, combate à “saidinha de banco” e implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
A Lei 10.140/11, originária do PL 533/09, de autoria do presidente da Casa, vereador Léo Burguês (PSDB), obriga o monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas de agências, postos bancários e casas lotéricas do município.
O sistema se destina a prevenir assaltos e atos de violência que ponham em risco a segurança dos clientes, além de facilitar a identificação dos infratores. Os estabelecimentos deverão afixar comunicado claro e de fácil visualização informando a existência das câmeras.
De acordo com o texto, as imagens deverão permanecer armazenadas e sob a responsabilidade da direção de cada estabelecimento pelo período de cinco anos, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal das autoridades.
Dengue
A Lei 10.141/11, originária do PL 981/10, de autoria do corregedor da CMBH, vereador Edinho Ribeiro (PTdoB), institui o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, com o objetivo de eliminar os focos do mosquito Aedes Aegypti.
A matéria penaliza proprietários de imóveis, habitados ou não, bem como responsáveis por estabelecimentos públicos e privados que permitam o acúmulo de lixo e materiais que possam constituir criadouros do mosquito transmissor da doença.
Quem descumprir a norma será notificado e terá prazo de cinco dias para sanar a irregularidade, ou estará sujeito a multa de R$300 a R$3 mil, conforme o número de focos do mosquito encontrados. Estabelecimentos comerciais poderão ainda ter cassado o alvará de funcionamento.
Inclusão
A instalação de brinquedos adaptados para portadores de deficiência em praças, parques, escolas e creches municipais e outros locais de diversão abertos ao público é o que determina a Lei 10.142/11, originária do PL 482/09, de Leonardo Mattos (PV).
Além de brinquedos para deficientes físicos, também serão instalados equipamentos para crianças com deficiência visual, como tabuleiros e baralhos táteis. Os aparelhos deverão atender aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Segundo Mattos, “esses brinquedos permitirão que crianças com deficiência, que são retraídas devidas as suas limitações, possam desfrutar do prazer de brincar com liberdade, em perfeita harmonia com as outras crianças, obtendo efeitos biológicos e psíquicos positivos para seu crescimento pessoal”.
Trens urbanos
O PL 986/10, também de autoria de Léo Burguês (PSDB), altera a Lei nº 6.613, de 12 de maio de 1994, que autoriza a implantação do VLT – Veículo Leve sobre Trilhos – como meio de transporte coletivo, deu origem à Lei 10.144/11.
O objetivo da norma é melhorar o trânsito em Belo Horizonte, ao criar uma linha ferroviária de 20km de extensão que ligará o Barreiro ao Belvedere, utilizando o terminal de Águas Claras hoje ocioso, e aproveitar ramais já existentes.
De acordo com o autor, o custo para a implantação de 20 km de linha, incluindo as estações, custará aos cofres do Município 500 milhões de reais, enquanto apenas 1 km de metrô subterrâneo consumiria 400 milhões.
Para conhecer os outros PLs que se tornaram Leis Municipais, clique aqui.
Superintendência de Comunicação Institucional.