NOVA LEI

Sancionado Crédito Verde, benefício para imóveis que implantarem medidas sustentáveis

Certificado poderá ser utilizado no abatimento de dívida ativa existente por parte de proprietários de imóveis

segunda-feira, 25 Janeiro, 2021 - 14:15

Foto: Divulgação/Pixabay

Uma moeda verde. Assim pode ser chamado o Programa de Certificação de Crédito Verde, criado pela Lei 11.284, publicada no último sábado (23/1) no Diário Oficial do Município (DOM). Projeto de iniciativa do vereador Gabriel (Patri), que deu origem à norma, foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dois turnos. O programa tem como objetivo conceder o direito ao Certificado de Crédito Verde a imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade. O certificado poderá ser usado para pagamento total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa municipal. De responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, ele será emitido em nome dos titulares dos imóveis que adotarem as medidas previstas e não poderá ser utilizado para pagamento de créditos tributários de natureza previdenciária.

Somente serão admitidos no programa os imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade e resiliência reconhecidas pelo Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte - Selo BH Sustentável - e que “possuam regularidade fiscal perante a fazenda pública municipal e não tenham pendências relativas ao licenciamento ou à fiscalização ambiental.”

Desconto

Os cálculos dos valores a serem descontados terão como base os custos de implantação das medidas de sustentabilidade e serão outorgados nos seguintes percentuais destes custos: 5% (Selo Bronze), 10% (Selo Prata), 15% (Selo Ouro) ou 20% (Selo Diamante), sempre tendo como base alternativas de sustentabilidade nas dimensões água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos. Os custos de implantação das medidas de sustentabilidade deverão ser comprovados por meio de documentos fiscais relativos às despesas correspondentes, e a sua efetiva implantação deverá ser atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os créditos poderão ser utilizados pelos titulares dos imóveis certificados ou por terceiros “a quem ele for cedido mediante instrumento público de transferência”.

Durante a votação em segundo turno no Plenário da Câmara, quando o PL recebeu 36 votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o vereador Gabriel afirmou que espera que o potencial de investimentos a ser criado na cidade com o certificado contribua para a sustentabilidade ambiental, impulsione o setor produtivo da capital e confira ao cidadão um novo instrumento para a compensação de créditos devidos ao Município.

As medidas de sustentabilidade implantadas que receberem o Crédito Verde deverão ser mantidas nas mesmas condições de eficiência em um período de pelo menos cinco anos. O certificado poderá ser cancelado se for verificado o descumprimento das condições exigidas na lei. Com o cancelamento, os créditos concedidos serão revogados e os valores deverão ser integralmente restituídos ao município pelo titular do imóvel.

Superintendência de Comunicação Institucional.