Invasão de imóveis na capital poderá render multas e sanções administrativas
Com parecer favorável em 1º turno, projeto de lei que prevê responsabilização e punição de invasores começa a tramitar na Câmara de BH

Aprovado nesta terça-feira (11/6), parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 262/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), possibilita a continuidade da tramitação, em 1º turno, da proposta que cria multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no âmbito do município. Em sua justificativa, o parlamentar alega que a responsabilização e penalização dos infratores visa coibir e punir a invasão e ocupação irregular de imóveis, que, "além de configurar um ato ilícito, gera insegurança jurídica e social, afetando o direito de propriedade e a ordem pública”. O relatório propõe a supressão de um artigo do texto, que ainda passa por três comissões antes da primeira votação pelo Plenário. Confira aqui o resultado da reunião.
Proteção do patrimônio
As medidas propostas, segundo Irlan Melo, atendem a “necessidade de proteger o patrimônio público e privado, garantindo o cumprimento da função social da propriedade".
"A aplicação de multas e sanções administrativas busca dissuadir a prática de invasões, responsabilizando os infratores e desestimulando a ocupação irregular de imóveis", afirma Irlan Melo.
De acordo com o projeto, entende-se por invasão “o ato de entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, conforme estabelece o Art. 150 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”. A multa a ser cobrada de quem praticar a irregularidade será de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência.
No parecer, aprovado com o voto contrário de Edmar Branco (PCdoB), a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) atesta a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Também, segundo ela, não é identificado qualquer vício de iniciativa, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo qual a iniciativa reservada ao chefe do Executivo deve ser interpretada de forma restritiva, limitando-se a matérias relativas aos órgãos e ao funcionamento da administração pública.
O estabelecimento de sanções administrativas e multa para os casos mencionados no projeto, no entendimento da relatora, enquadra-se na competência constitucional do município para dispor sobre a ordem urbanística e a proteção do patrimônio público da cidade. Verificada a conformidade com as leis gerais federais, estaduais e municipais pertinentes, ela conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição.
Emenda supressiva
O relatório constata, no entanto, que proibir os infratores de participar de processos seletivos ou assumir cargo na administração municipal por um período de oito anos contraria entendimento consolidado do STF, pelo qual sanções de natureza política, como inelegibilidade ou proibição de acesso a cargos públicos, só podem ser aplicadas mediante decisão judicial transitada em julgado. A fim de corrigir a possível irregularidade, o documento apresenta uma emenda propondo a supressão do dispositivo.
Tramitação
O mérito, o impacto financeiro e a viabilidade econômica das medidas propostas serão analisados nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Encerrada essa etapa da tramitação, o PL 262/2025 estará pronto para a votação no Plenário, em 1º turno. Se receber o aval da maioria dos vereadores (21), retornará às mesmas comissões para a apreciação da emenda da CLJ e outras que venham a ser apresentadas.
Superintendência de Comunicação Institucional