ORDEM DO DIA

Três vetos a PLs de parlamentares constam da pauta do próximo Plenário (3/5)

PLs tratam da proteção de crianças e adolescentes, políticas para imigrantes e criação da atividade cultural Rua da Literatura

sexta-feira, 30 Abril, 2021 - 15:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Três vetos totais do prefeito a projetos de autoria parlamentar constam da Ordem do Dia do Plenário da próxima segunda-feira (3/5). Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto referente à proposição que dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes em relação à divulgação de material pornográfico ou obsceno, ou ao aceso a esse material. Também poderão vir a ser apreciados os vetos aos projetos que instituem a Política Municipal para a População Imigrante e a atividade cultural Rua da Literatura. Os três vetos sobrestam a pauta de votações, isto é, nenhuma outra proposição poderá vir a ser apreciada em Plenário até que estes vetos sejam votados.

Material pornográfico ou obsceno

O  PL 122/17 estabelece que órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendam expor ou ministrar em aula ou atividade. A proposição também dispõe que, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como ao patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração direta ou indireta do município faça constar cláusula que proíba a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos e, ainda, assegure a proteção de menores de idade face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

A proposição, que é de autoria do ex-vereador Fernando Borja, determina que a violação aos dispositivos nela expostos implicará na imposição de multa de 15% do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal que cometa falta, em multa no valor de 5% do valor de sua remuneração ao tempo do cometimento da infração, para cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal.

Ao defender o veto ao projeto, a Prefeitura argumenta que a proposição extrapola o limite da competência que o Município teria de suplementar a legislação federal e estadual sobre a proteção à infância e à juventude, “além de se revelar desnecessária, pois a União já possui um conjunto de normas que disciplinam amplamente o tema, o que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Livro de Direito de Família do Código Civil”. O prefeito também afirma que o projeto, ao tornar obrigatória a inserção de cláusula específica nos contratos a serem celebrados pela administração pública, viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que tal competência seria do Executivo. A Prefeitura alega, ainda, que “o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composto por vinte e cinco desembargadores, conclui por unanimidade, pela inconstitucionalidade de leis de teor essencialmente idêntico ao da proposição sob exame”. Para que seja derrubado, é necessário que, pelo menos, 21 parlamentares rejeitem o veto do Executivo ao projeto.

População imigrante

De autoria do ex-vereador Fernando Borja, o PL 328/2017 objetiva instituir a Política Municipal para a População Imigrante de modo a garantir o acesso dessas pessoas a direitos sociais e a serviços públicos; assegurar o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

De acordo com a proposição, esta política deverá garantir à população imigrante o direito à assistência social; o acesso universal à saúde; promover o direito ao trabalho decente; assegurar o acesso à educação na rede de ensino público municipal; valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população imigrante na agenda cultural do Município; coordenar ações para dar acesso a programas habitacionais; e incluir a população imigrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação.

O projeto também determina que seja assegurado atendimento qualificado à população imigrante nos serviços públicos municipais, com a garantia de que os agentes públicos sejam devidamente formados para atendê-los adequadamente. O texto determina, ainda, que a Política Municipal para a População Imigrante seja levada em conta na hora da formulação dos Programas de Metas do Município, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.

Ao justificar a inconstitucionalidade do projeto, a Prefeitura alega que para viabilizar a criação da política pública por ele pretendida, o seu autor acaba por estabelecer diversas ações a serem executadas por órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, legislando sobre matéria reservada ao prefeito. O Executivo argumenta que o projeto promove a interferência do Legislativo nas atribuições de órgãos da administração pública e promove aumento de despesa sem previsão orçamentária. Para que seja derrubado, é necessário que, pelo menos, 21 parlamentares rejeitem o veto do Executivo ao projeto.

Rua da Literatura

O PL 876/19, de autoria do ex-vereador Arnaldo Godoy, institui a Rua da Literatura como atividade cultural que objetiva promover as livrarias de rua, as editoras e os escritores independentes, como importante espaço de convivência entre leitores e livros. O autor pretende que a atividade de que trata o projeto ocorra no primeiro sábado de cada mês, na Rua Fernandes Tourinho, entre as Avenidas Cristóvão Colombo e Getúlio Vargas, na Savassi, devendo este trecho da rua ser fechado no período de 7h a 17 horas.

Ao apresentar o projeto, em 2019, o então vereador Arnaldo Godoy lembrou que essa atividade cultural já ocorria na Savassi, há alguns anos, com a denominação Festival Livro na Rua (Flir), uma celebração à diversidade e à literatura, comandada pelos livreiros da região. O ex-vereador defende que “as livrarias de rua precisam ser protegidas e valorizadas não apenas como empresas que geram empregos e pagam impostos ou como importante espaço para as pequenas e médias editoras exporem sua produção, mas também como verdadeiros pontos de cultura, locais de formação de leitores e de encontros que celebram e fortalecem a cultura literária da cidade”. Ao justificar a importância do projeto, Godoy ainda cita a pesquisa Produção e Vendas do Setor Editorial Brasileiro, de 2017, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), segundo a qual 52,73% da aquisição de livros ocorrem em tais espaços. Assim, o proponente argumenta que seu projeto poderá ajudar as livrarias e editoras, promover a inclusão por meio da literatura e incentivar experiências e trocas culturais no espaço público, de forma a complementar o processo formador que começa na escola.

Ao justificar o seu entendimento de que o projeto é inconstitucional, o Poder Executivo recorre à Lei Orgânica do Município, que estabelece que é competência do prefeito a administração dos bens municipais, entre os quais se incluem as ruas e logradouros públicos. Assim, a Prefeitura entende que a proposição, de origem parlamentar, configura ingerência do Poder Legislativo frente ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, “ao qual cabe, com exclusividade, planejar, organizar e controlar o exercício de atividades em rua e logradouros, eis que tais atos se revestem de caráter eminentemente administrativo”.

Além disso, a Prefeitura argumenta que feiras e outras atividades permanentes em logradouros devem ser instituídas mediante decreto, não apenas em razão da competência reservada ao Poder Executivo para tanto, mas também por demandarem a constante reavaliação dos benefícios, transtornos e impactos gerados, sendo, portanto, na avaliação da Prefeitura, assunto dinâmico, incompatível com o processo de tramitação do processo legislativo. Para que seja derrubado, é necessário que, pelo menos, 21 parlamentares rejeitem o veto do Executivo ao projeto.

Superintendência de Comunicação Institucional