PL que considera atividades educacionais essenciais recebe parecer positivo
Também em pauta proibição de eventos que envolvam maus tratos de animais e descontos para pagamento de créditos
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Iniciando tramitação, projeto que reconhece as atividades educacionais como essenciais em Belo Horizonte teve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (25/5). Também foi considerada constitucional, legal e regimental, em 1º turno, proposição que proíbe a realização de qualquer tipo de evento que envolva maus tratos e crueldade com animais. Texto do Executivo que autoriza a concessão de descontos para pagamento de créditos vencidos em favor do Município, em 1º turno, também teve aval da CLJ. Ainda estiveram em pauta projetos sobre utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio; Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Edwards e da Semana de Orientação, Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais; alterações no Código de Edificações do Município; solução para o carregamento de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais; e obrigatoriedade da afixação de placas informativas em todas as intervenções realizadas em logradouros públicos.
Recebeu parecer pela pela constitucionalidade, pela legalidade e pela regimentalidade, com apresentação de emendas, o PL 103/2021, que torna as atividades educacionais essenciais em Belo Horizonte, retirando a suspensão das aulas presenciais nas escolas por conta da pandemia. Cinco vereadores assinaram a proposta - Braulio Lara (Novo), Flávia Borja (Avante), Irlan Melo (PSD), José Ferreira (PP) e Wesley (Pros) -, que teve voto contrário de Gabriel (Patri). Com a aprovação do parecer do relator, vereador Jorge Santos (Republicanos), o projeto segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Para sanar o que o relator declarou como inconstitucionalidade, foram suprimidos por emendas os § 1° e 2° do art. 1°. O § 1º explicita que “fica vedada a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) das atividades discriminadas nesse artigo exclusivamente em razão da pandemia”. Já o § 2° dispõe que “os estabelecimentos de ensino descritos no caput não estarão sujeitos à suspensão ou interrupção de suas atividades, estando submetidos somente a protocolos de segurança, salvo em caso de decretação de estado de sítio ou estado de defesa”. De acordo com Jorge Santos, as emendas supressivas dos trechos citados sanariam o problema de violação do princípio de separação de poderes, pois o Poder Legislativo não pode editar lei delimitando e cerceando a atuação administrativa, “como ocorre no caso em exame”. A proposta encontraria eco nas Constituições Federal e Estadual, pela garantia do direito à educação e à cultura.
“Semelhantemente ao saneamento da questão inconstitucional, a emenda apresentada também corrige a mencionada ilegalidade”, indicou o relator em relação à legalidade da proposta. Por fim, não foi vista incoerência entre o projeto e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo o PL declarado regimental. Ainda com o objetivo de sanar problemas de inconstitucionalidade e legalidade, foi adicionada emenda estabelecendo que eventuais restrições do poder público às atividades educacionais e aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada deverão fundar-se “nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, sendo precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar o prazo, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s)."
Proteção de animais
O PL 104/2021, que proíbe a realização de qualquer tipo de evento que envolva maus tratos e crueldade com animais - como rodeios, touradas, rinhas de galo, rinhas de cães ou eventos similares -, é assinado pelos vereadores Álvaro Damião (DEM), Gabriel, Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos, Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). O descumprimento da disposição resultará na interdição imediata do evento até que sejam sanadas as irregularidades constatadas. Alterativa ou cumulativamente, o infrator estará sujeito à multa, apreensão dos animais e proibição de licenciamento para atividades no município por prazo de até dois anos. Em caso de reincidência, a multa prevista será dobrada. A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade, seguindo para apreciação da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Para o relator, vereador Irlan Melo (PSD), o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, que determina, em seu art. 23, VI a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Por tratar de matéria de interesse local, o relator considera que o PL tem respaldo tanto na Carta Magna quanto na Constituição Mineira. Em relação à legalidade, dentre outras observações, ele apontou que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que afirma (art. 7°, 11) que o Município exerce sua autonomia ao legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual, no que couber. Irlan Melo também considerou o projeto regimental por conter suas disposições normativas redigidas “com clareza, precisão e ordem lógica”.
Descontos sobre juros e multa
O PL 119/2021, do Executivo, visa à concessão de descontos para o pagamento de créditos, vencidos até 31 de dezembro de 2020, em favor do Município. Os descontos das diversas formas de pagamento propostas incidirão exclusivamente sobre as multas e os juros moratórios, mantendo-se integral e atualizado o valor principal do crédito. Em sua justificativa, o Executivo explica que a iniciativa busca conferir suporte legal à regulamentação e implementação do "Programa Reativa BH", criado “em razão dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia da covid-19, que geraram a diminuição da renda das famílias e das empresas e, consequentemente, o aumento da inadimplência dos contribuintes”. Segundo o site da PBH, o Reativa “constitui mais uma iniciativa da Prefeitura de Belo Horizonte para estimular a retomada da atividade econômica, concedendo especial amparo aos contribuintes do Município, dando-lhes a oportunidade de regularizar as suas dívidas tributárias e não tributárias”.
Em relação à legalidade, o relator Gabriel esclarece que “o projeto encontra-se em harmonia com o ordenamento jurídico vigente, nos termos estabelecidos no Código Tributário Nacional e na Lei Orgânica Municipal”. Ao manter o valor principal do crédito, a proposição não se amolda às hipóteses de renúncia de receita descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensando-se a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, pois “não haverá a redução de receitas já incluídas nas peças orçamentárias correspondentes aos créditos já vencidos e devidos ao Município”.
O relator considerou que o § 2° do Artigo 1º gera dúvidas sobre a constitucionalidade, ao especificar que “os honorários advocatícios fixados em decisão judicial serão calculados sobre o montante do valor do débito consolidado e poderão ser parcelados nos mesmos termos e condições previstos neste artigo”. Para sanar o problema, uma emenda apresentada por ele dá nova redação ao dispositivo, incluindo a citação de artigo do Código de Processo Civil para embasar a questão: “Os honorários advocatícios fixados pelo juiz nos moldes do art. 827 do CPC poderão ser parcelados nos mesmos termos e condições previstos neste artigo."
Participaram da reunião os vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo), Gabriel, Irlan Melo, Jorge Santos, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, e Nikolas Ferreira (PRTB).
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional