COMISSÃO ESPECIAL

Colegiado vai avaliar projeto que susta decretos da PBH sobre a pandemia

Henrique Braga (PSDB) foi eleito presidente da comissão. Já a relatoria será ocupada pelo vereador Nikolas Ferreira (PRTB)

quinta-feira, 28 Outubro, 2021 - 15:30
Vereadores Henrique Braga, Nikolas Ferreira, Pedro Patrus, Gabriel e Braulio Lara, na reunião da Comissão que avaliará o PR 209/2021, que suspende 42 decretos da PBH sobre a pandemia em BH

Bernardo Dias / CMBH

A Comissão Especial que avaliará o Projeto de Resolução (PR) 209/2021, que susta efeitos de decretos da Prefeitura sobre a pandemia elegeu, nesta quinta-feira (28/10), presidente e relator. Para a presidência, foi eleito o vereador Henrique Braga (PSDB); e para a relatoria, Nikolas Ferreira (PRTB). Após a eleição, o relator emitirá parecer sobre o PR e, em seguida, a análise poderá seguir para apreciação do Plenário, em turno único, por votação simbólica, onde estará sujeita ao quórum da maioria dos presentes.

Nikolas Ferreira justificou sua candidatura à relatoria, destacando que já está comprovado que os decretos não ajudaram a população de Belo Horizonte; ao contrário, segundo ele, destruíram a vida de milhares de pessoas. Diante disso e em nome da ciência, defendeu a derrubada dos mesmos. Como membro titular da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Enfrentamento à Covid-19 da CMBH, disse que questionou, por diversas  vezes, o embasamento científico que a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, da PBH, utilizaram para a edição dos decretos, mas não obteve resposta. Para ele, o Executivo não apresentou fundamentação técnica para embasá-los, constatando-se, também, a inexistência de atas de reuniões realizadas por grupo de estudo criado para discutir a reabertura gradual das atividades econômicas em Belo Horizonte. Por isso, o parlamentar considera necessária a elaboração de um relatório técnico pela Comissão.

Reafirmando a argumentação de Nikolas Ferreira, Braulio Lara (Novo) falou que a determinação da prefeitura para que as pessoas ficassem em casa tem sido vista por muitos como  exitosa; mas que na segunda onda do vírus, já observam-se os efeitos reversos e nefastos da pandemia. Lara avalia que, sustando os decretos da PBH, o Projeto de Resolução reorganiza o ambiente jurídico da cidade, salientando que muitos temas previstos nos regramentos caíram no esquecimento por parte do Executivo. Desta forma, acredita que, antes mesmo de se chegar ao fim do contexto pandêmico, a própria Prefeitura irá se encarregar de revogá-los. De acordo com o vereador, a CMBH trabalhará em prol de redirecionar os rumos da cidade.

Contraditório

O vereador Pedro Patrus, que também apresentou seu nome como candidato à relatoria do colegiado, avaliou, por sua vez, que o PR prejudica a cidade de Belo Horizonte, reunindo  em uma única proposta todos os projetos da Prefeitura. Ele salienta que não foi feito nenhum estudo para averiguar os projetos que ainda se aplicam e os que já perderam o efeito, pontuando que existem decretos importantes, que impactam a vida da população, como o relativo ao uso de máscaras; o que regulamenta a questão do Programa Bolsa Moradia; e o que traz benefícios fiscais a pequenos e médios empresários da cidade. Em suma, defendeu, também, um relatório técnico, entretanto, com a avaliação de cada decreto e seus impactos para os cidadãos belo-horizontinos, principalmente os mais pobres, que necessitam das políticas públicas. O parlamentar acrescentou, ainda, que por seguir critérios científicos, a prefeitura evitou mortes em todo esse período, informando, por fim, que irá protocolar requerimento solicitando a realização de audiência pública para discutir os decretos com a cidade. 

Projeto de Resolução X Decretos do Executivo

O Projeto de Resolução 209/2021 teve sua tramitação iniciada no início deste mês, a partir da adesão de 14 vereadores à proposta. Segundo os autores da medida, as decisões do Executivo Municipal tomadas durante a pandemia não respeitaram a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, uma vez que não estabelecem previsibilidade de tempo para a suspensão do funcionamento de atividades econômicas ou medidas sanitárias na cidade. Além disso, não há registro de reuniões realizadas pelo grupo criado para avaliar tais medidas, impossibilitando, assim, sua fiscalização. Após a eleição de presidente e relator, a relatoria da Comissão Especial emitirá parecer sobre o PR. Em seguida, a análise poderá seguir para apreciação do Plenário, em turno único, por votação simbólica, onde estará sujeita ao quórum da maioria dos presentes.

O PR 209/21 susta os efeitos do Decreto 17.298/20 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio ao novo coronavírus, bem como de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo e de outros decretos que se seguiram a este. Ao justificar a medida, os parlamentares que assinam a petição - Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Ciro Pereira (PTB), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Avante), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP) – destacam que uma vez analisados os decretos, percebe-se que o Executivo Municipal não respeitou requisitos formais na edição dos mesmos, tornando estes atos ilegais desde sua origem.

Os decretos editados pelo Executivo tratam, dentre outros temas, de medidas excepcionais de adiamento tributário para a redução de impactos sobre a atividade econômica no Município no período; do funcionamento do Programa Bolsa Moradia; e de condições temporárias para realização de atividades de locais como bares, restaurantes, lanchonetes, parques e teatros. Outro aspecto abordado nas normas foi a suspensão, por tempo indeterminado, de alvarás de localização e funcionamento, emitidos para diversas atividades comerciais, como shoppings, escolas e academias de ginástica, além das medidas acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, da restrição do acesso de clientes em estabelecimentos comerciais; e da instalação de pontos de fiscalização sanitária. Também foram determinadas regras quanto à reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas; da prevenção da disseminação da epidemia de covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus da capital e, ainda, medidas excepcionais de auxílio a contribuintes; e quanto a horário de funcionamento de atividades comerciais autorizadas.

Evidências científicas e falta de transparência

Segundo os autores do PR, de modo a garantir maior segurança jurídica aos atos praticados pelos entes federados, a Lei Federal 13.797/20 estabelece como diretriz que as medidas editadas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço, ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. “Ocorre que nenhum Decreto Municipal de enfrentamento à covid-19 respeita a obrigatoriedade da previsibilidade de tempo para a sua vigência, acarretando em uma insegurança jurídica latente a toda população”, destaca trecho do documento que justifica a medida.

Ainda de acordo com os parlamentares, além do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, foi criado pelo Município Grupo de Estudo para Reabertura Gradual das atividades econômicas na cidade, com poder deliberativo, para através de fundamentação técnica, dados e documentos científicos, recomendar a abertura ou fechamento da cidade. Contudo, os vereadores ressaltam que embora a instância aconselhe o Executivo Municipal em seus atos, este não possui uma ata de reunião ou gravação do que está sendo realizado ou registro de pauta, impossibilitando a fiscalização do que é debatido e infringindo novamente a lei federal quanto à transparência na tomada de decisão fundamentada nos decretos voltados ao enfrentamento à covid-19. “Os atos (decretos) se encontram viciados e devem ser extirpados do ordenamento vigente, sem prejuízo de poderem ser novamente previstos em momento oportuno pelo Poder Executivo, caso em que deverá contemplar os requisitos federais”, destaca trecho da justificativa.

Entre as medidas editadas pelo Município e que podem ser suspensas com a aprovação do PR estão os decretos

17.298/2020, 17.308/2020, 17.309/2020,

17.313/202017.328/202017.332/2020

17.356/202017.361/202017.362/2020

17.377/202017.406/202017.416/2020

17.421/202017.423/202017.425/2020

17.429/202017.430/202017.434/2020

17.435/202017.444/202017.446/2020,

 17.458/202017.475/202017.484/2020

17.503/202017.523/202117.536/2021,

17.539/202117.560/202117.562/2021

17.566/202117.593/202117.604/2021

17.632/202117.646/202117.647/2021

17.663/202117.671/202117.693/2021,

 17.702/202117.708/2021e17.714/2021.

Compõem a Comissão Especial os vereadores Braulio Lara (Novo), Gabriel (sem partido), Pedro Patrus (PT), Nikolas Ferreira (PRTB), Henrique Braga (PSDB), Walter Tosta (PL) e Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD). Os suplentes são Marcela Trópia (Novo), Álvaro Damião (DEM), Iza Lourença (Psol), Dr. Célio Frois (Cidadania), Juninho Los Hermanos (Avante), Gilson Guimarães (Rede) e Rogerio Alkimim (PMN). Os nomes foram indicados pelos líderes e designados pela presidente da Câmara, Nely Aquino (Pode). 

Também participou da reunião o vereador Gabriel (sem partido).

Superintendência de Comunicação Institucional