ORDEM DO DIA

Multa de até R$ 20 mil para "fura-filas" da vacinação pode ser votada na segunda

Também em pauta mais rigor para punir maus-tratos a animais, incentivo ao primeiro emprego e regras para empréstimo da PBH 

sexta-feira, 10 Dezembro, 2021 - 19:15

Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Quem administrar ou receber dose de vacina em desacordo com a ordem cronológica prevista em Programa de Imunização pode ser multado em R$ 10 mil, valor aplicado em dobro se o infrator for funcionário público. A penalidade está prevista no Projeto de Lei 165/2021, que está na Ordem do Dia da reunião do Plenário de segunda-feira (13/12), em 1º turno. A proposta de majoração dos valores das multas previstas na legislação municipal para quem descumpre normas para a posse responsável de animais domésticos, aprovada em 1º turno nesta sexta-feira (10/12), volta à pauta na segunda (13/12) para apreciação definitiva. Também em 2º turno, pode ser votado PL que cria o selo “Empresa Crescer BH”, a ser concedido a empresas de médio e grande porte que contratarem jovens aprendizes em busca do primeiro emprego, e as três emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça. Também consta da Ordem do Dia, em 1º turno, PL que institui normas para garantir transparência em empréstimos contraídos pela Prefeitura.

Multa para “fura-filas”

Protocolado em abril deste ano, pode ser votado em 1º turno o PL 165/2021, de Duda Salabert (PDT) e Rubão (PP), que impõe pena pecuniária de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a quem, em benefício próprio ou de outrem, administrar ou receber dose de vacina ou imunizante em desacordo com a ordem cronológica prevista em Programa de Imunização; se o infrator se valer de cargo e/ou função pública, a multa é aplicada em dobro. As penalidades não se aplicam a casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade não tenha sido observada para evitar o desperdício de doses da vacina. O texto determina ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Maus-tratos a animais

Assinado por Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC), o PL 152/2021 altera a Lei 8. 565/03, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos no Município. O valor mais alto das multas, segundo a justificativa, servirá como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar maus tratos contra os animais, que não possuem meios de se defender, o que exige regras mais rigorosas para reprimi-los. O PL aumenta, por exemplo, de R$ 10 para R$ 200 a multa por não registro do animal no prazo dado; de R$ 3 para R$ 50 e de R$ 50 para R$ 500 as multas relativas ao resgate de animais apreendidos; de R$ 100 para R$ 500 por condições inadequadas de alojamento, alimentação, higiene e bem-estar; e de R$ 500 para R$ 1.000 por descumprimento de normas para comercialização, entre outras. Em casos de comprovada carência financeira do proprietário, algumas penas poderão ser cumpridas por meio de prestação de serviços ou participação em curso sobre posse responsável.

Primeiro emprego

Também pode ser votado em definitivo o PL 109/2021, de Marcos Crispim, que prevê a concessão do “Selo Empresa Crescer BH” a empresas de médio e grande porte que contratarem pelo menos dois jovens aprendizes entre 14 e 18 anos que buscam o primeiro emprego, para atividades permitidas pela CLT que desenvolvam sua formação física, psíquica, moral e social. A certificação será permanente, mesmo depois da saída dos aprendizes. Crispim aponta que a contratação de aprendizes diminuiu consideravelmente nos últimos anos e ainda mais durante a pandemia, tornando ainda mais necessário esse incentivo. A inserção no mercado de trabalho, segundo ele, evita o envolvimento com a criminalidade e transtornos causados pelo uso excessivo das redes sociais e contribui para o desenvolvimento econômico e social do Município.

Aprovado em 1º turno por unanimidade nas reuniões de agosto, o PL recebeu três emendas, todas de autoria da CLJ, que serão votadas junto com o texto original. Com objetivo de promover ajustes no texto, as Emendas 2 suprimem artigos que contém disposições contraditórias e a Emenda 3 reposiciona a previsão da contratação de no mínimo dois aprendizes para fazer jus ao selo.

Transparência de empréstimos

Poderá ser votado em 1º turno na segunda-feira o PL 190/2021, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP), que institui regras para projetos que solicitam autorização do Legislativo para a contratação de empréstimos pelo Executivo. A proposta exige informações claras e específicas sobre a operação, especificação e detalhamento do objeto ou serviço a cuja aquisição ou contratação serão destinados os recursos, a motivação e o cronograma da execução da obra ou serviço, o projeto emitido por técnico responsável, as fontes de recursos para o pagamento das dívidas contraídas e o agente financeiro com o qual será celebrado o contrato. Em caso de novo pedido de empréstimo para obra não executada, serviço ou bem não contratado ou adquirido, o Executivo deverá detalhar as razões para a nova contração e a destinação dos recursos obtidos com o empréstimo anterior, entre outros condicionantes.

Superintendência de Comunicação Institucional