Remoção de fiação aérea excedente poderá ser obrigatória
Se aprovada, a medida segue para sanção ou veto do prefeito. Fim da caducidade de licenciamento também está em pauta

Deixar de remover equipamentos ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso pode se tornar ilegal em BH. O Projeto de Lei 137/2021, que determina a retirada desse material, deve ser apreciado em 2º turno pelo Plenário da Câmara nesta quinta-feira (12/5), às 15h. Para aprovação são necessários pelo menos 21 votos favoráveis, a maioria dos membros da Câmara Municipal; e para virar lei, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo. Outra proposta que pode ser apreciada, em 1º turno, é o PL 1063/2020, que retira do Código de Posturas artigo que trata da perda de permissões e concessões por caducidade. A proposta, considerada ilegal pela Comissão de Legislação e Justiça, também depende da maioria dos vereadores para seguir tramitando.
Melhorando a segurança e reduzindo a poluição visual
O abandono de fios e equipamentos pelas prestadoras de serviço compromete a segurança da população e gera poluição visual das ruas da cidade. Esta é a opinião de Braulio Lara (Novo), autor do PL 137/2021, que determina a remoção de equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. A proposta também estabelece que o prestador de serviço que operar com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação ou energia será o responsável por removê-los nesses casos.
Segundo o texto original, a necessidade de remoção poderá ser denunciada e, no caso de queda de equipamento ou fiação aérea, o responsável pela prestação do serviço de energia ou de telecomunicação deverá promover a imediata regularização. Além disso, o serviço de remoção deverá ocorrer sem ônus para os consumidores ou para o poder público. O descumprimento do disposto no projeto constituirá infração grave, com multa a ser aplicada diariamente.
Aprovado em 1º turno, o projeto recebeu emendas, de autoria de Wesley (PP), que visam adequar o texto à legislação vigente e simplificar a aplicação da norma. Ao serem analisadas, em 2º turno, as Emendas 1 e 3 receberam aval da CLJ e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. A Emenda 1 suprime o artigo 3º do projeto original, que determina o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Wesley entende que cabe ao Executivo regulamentar a lei no prazo que considerar adequado. Já a Emenda 3 altera a proposta original ao determinar que a população utilize os canais de comunicação “já existentes no âmbito da administração municipal” para fazer denúncias.
No Plenário, o texto precisará do voto favorável da maioria dos membros (21 vereadores) para ser aprovado. Neste caso, a medida segue para redação final, e na sequência será enviada ao Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la parcial ou integralmente.
Sem prazo para renovar licenças
Outro projeto que deve ser analisado em Plenário é o PL 1063/2020, de autoria do vereador Léo (União). Ele extingue, no Código de Posturas, a caducidade da licença para o licenciado que exerce determinada atividade e não renova a permissão. Ao defender a proposição, Léo argumenta que a legislação atual traz dificuldades aos donos de estabelecimentos licenciados e pode, inclusive, gerar demissões.
A CLJ aprovou parecer de Gabriel (sem partido) pela constitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e regimentalidade do texto. Para o relator, caso seja aceita a proposta, as sanções pela ausência de licenciamento perderão efeito. “Transferir para o poder público responsabilidade de declarar a perda da licença quando não observado o prazo pelo particular é contrariar o princípio da eficiência na administração pública, e pode resultar em diversos estabelecimentos funcionando a despeito de renovação da licença, o que não interessa ao Município”, justificou.
Na Comissão de Administração Pública, a matéria recebeu parecer favorável. Em sua relatoria, Fernando Luiz (PSD), considerou a medida benéfica para pessoas que exercem atividades em logradouros públicos, como engraxates, vendedores de alimentos em veículo de tração humana ou tração motorizada e feirantes. Ele destacou o momento caótico gerado pela pandemia, “em que a maioria dos serviços públicos estão sendo prestados de forma remota e com escala reduzida, dificultando a renovação das licenças", como justificativa para a aprovação do texto. O PL está concluso em 1º turno e precisará do voto da maioria dos membros (21 vereadores) para ser aprovado; neste caso, é necessária uma segunda votação em Plenário para que a medida siga para sanção/veto do prefeito Fuad Noman (PSD).
Superintendência de Comunicação Institucional