ORDEM DO DIA

Reajuste de 11,77% para servidores da Educação pode ser votado nesta sexta (8/7)

Doze emendas e cinco subemendas também podem vir a ser apreciadas. Caso aprovada, proposição seguirá para análise do prefeito

quinta-feira, 7 Julho, 2022 - 16:30

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O PL 338/2022, que propõe reajustes remuneratórios de 11,77% aos servidores da área de atividades da Educação da administração direta da PBH, pode ser apreciado no Plenário, em definitivo, nesta sexta-feira (8/7), às 14h30. Para ser aprovada, a proposição, que também prevê a reestruturação gradual das carreiras de professor para a educação infantil e de professor municipal até que o ingresso nos respectivos cargos passe a ocorrer no mesmo nível, vai precisar do voto favorável de 21 vereadores, o que representa a maioria dos membros da Câmara. 

De autoria do Executivo, o projeto de lei concede uma progressão adicional a todos os servidores ativos que tenham participado dos processos de avaliação de desempenho, ocupantes dos cargos públicos efetivos de pedagogo, técnico superior de educação, bibliotecário, assistente administrativo educacional e auxiliar de escola. O texto também garante o pagamento do piso nacional proporcional, retroativo a janeiro de 2022, ao reposicionar, na tabela de vencimentos-base, servidores ativos e aposentados, posicionados no nível sete ou abaixo dele.

Ao projeto foram apresentadas 12 emendas e cinco subemendas. A Emenda 1 determina a observância do piso salarial nacional e estabelece o nível inicial das carreiras que menciona. A Emenda 2 propõe a garantia da manutenção da paridade, sempre que houver reposicionamento na carreira da Educação. Já a Emenda 3 reajusta em 10%, a partir de 1º de julho de 2022, os proventos dos professores municipais e professores municipais para a educação infantil e os benefícios dos pensionistas. As Emendas 4, 5, 6 e 8 tratam da exclusão da avaliação de desempenho como condição para a progressão da carreira aos profissionais que menciona. As emendas suprimiram inadvertidamente o dispositivo que trata da tabela de vencimentos-base da categoria e, por essa razão, receberam subemendas.

A Emenda 7 determina a realização, em período extraordinário, da avaliação de desempenho, como forma de tornar os servidores aptos a receber a progressão mencionada nos Artigos 4, 5, 6 e 10. A referida emenda atinge uma centena de servidores da Educação que se enquadram nesta situação, seja por terem ingressado depois da data em que se deu o procedimento ou por estarem afastados por diversas razões. Assim, pretende-se corrigir um equívoco ao garantir que todos aqueles não avaliados em 2021 possam, até 31 de dezembro de 2022, passar por processo avaliativo. Já a Emenda 10 acrescenta parágrafo ao Artigo 6° para dispor que a não realização da avaliação de desempenho que tenha se dado por culpa da administração não poderá impedir a progressão dos profissionais. As Emendas 9, 11 e 12 têm o mesmo teor das Emendas 6, 8 e 4, respectivamente.

Em 2º turno, a CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade e regimentalidade das Emendas 1 a 12, com apresentação de subemendas; e pela ilegalidade das Emendas 2 e 3. Na Comissão de Administração Pública, as emendas e subemendas receberam parecer favorável, além de ter sido apresentada uma subemenda à Emenda 3. Já a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, emitiu parecer pela rejeição das Emendas 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11 e 12 e das subemendas, tendo recebido parecer favorável apenas as Emendas 1, 7 e 10. Por fim, na Comissão de Orçamento e Finanças, o parecer pela rejeição foi emitido para todas as emendas e subemendas analisadas. A decisão sobre o projeto, as emendas e subemendas será dada pelo Plenário. Se aprovada, a matéria seguirá para redação final e, logo após, para veto ou sanção do prefeito. 

Superintendência de Comunicação Institucional