Acesso e permanência de estudantes com deficiência nas escolas em debate
Direito assegurado pela legislação encontra entraves como falta de corpo técnico capacitado e de transporte adequado
Foto: Prefeitura Municipal de Fortaleza
Os desafios enfrentados por pais e responsáveis por criança com deficiência podem se tornar ainda maiores no momento de encontrar uma escola próxima à residência e adequada a esse aluno. Diante disso, a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo realiza audiência pública para debater os desafios para o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência no sistema municipal de ensino. Solicitado por Macaé Evaristo (PT), o evento está agendado para esta quinta-feira (18/8) às 13h, no Plenário Helvécio Arantes. O encontro é aberto à participação de qualquer cidadão interessado, que também pode acompanhá-lo ao vivo pelo Portal CMBH. Perguntas, comentários e sugestões podem ser enviados até o final da reunião por meio deste formulário.
A matrícula dos filhos é um dos momentos fundamentais para a maioria das famílias, mas se constitui em um desafio para pais e estudantes com deficiência. Embora a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/15) disponha sobre a obrigatoriedade do acesso à educação, algumas escolas têm uma série de mecanismos que exclui os estudantes antes da efetivação da matrícula, gerando impedimento no acesso a um direito básico. Um mecanismo utilizado na rede privada é a utilização de avaliações e exames admissionais.
Ela complementa que, embora a realidade da rede pública seja diferente, alguns pais de estudantes reclamam que não conseguem vagas na região em que moram ou em escolas adaptadas. Quando encontram uma escola em outra localidade, podem não encontrar transporte escolar e, assim, desistir de garantir a frequência do estudante, o que descumpre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Um segundo desafio tem sido a ausência de profissionais de apoio à inclusão na escola. O objetivo da audiência é, portanto, debater as dificuldades de acesso e permanência dos estudantes com deficiência no sistema municipal, de modo que os órgãos responsáveis pela efetivação da garantia desse direito de acesso ao ensino por alunos com deficiência tenham um olhar mais atento para a questão.
A Gestão Escolar da Rede Municipal de Ensino contabilizou, em agosto de 2021, 5.661 matrículas em Educação Especial, somando regimes parcial e integral. Os estudantes estavam concentrados na creche, com 456 alunos, e no Ensino Fundamental como um todo (1º ao 9º ano), com 3.961 alunos. O número de surdos matriculados era 103, concentrados na Educação Infantil (0 a 5 anos e 8 meses), com 30, e no Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano), com 47. Os estudantes com deficiência auditiva eram 115, 29 deles na Educação Infantil e 63 deles no Ensino Fundamental como um todo. Em dezembro de 2021, a Rede tinha 201 estudantes com deficiência visual, dos quais 194 tinham baixa visão e 7 eram cegos.
Foram convidados os representantes da Secretaria Municipal de Educação (Smed), do Conselho Municipal de Educação, dos Sindicatos dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro – MG) e das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), bem como da Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (PMMG). Também estão previstas as presenças de representantes da Diretoria da Educação Inclusiva e Diversidades e da Gerência da Escola Integrada da Smed, do Conselho Estadual de Educação, além de Ângela Aparecida da Silva e Juliana da Conceição Estanislau.
Legislação
A Constituição de 1988 (art. 206) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96, art 3º) asseguram a garantia de igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Aos alunos com deficiência, o art. 208 da Constituição garante o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino. O art. 4º da LDB assegura o direito ao AEE gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação (AH/S), preferencialmente na rede regular de ensino.
A LBI reconhece a educação como direito da pessoa com deficiência, devendo o Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade assegurar aos mesmos uma educação de qualidade. O Plano Municipal de Educação (PME - Lei nº 10.917/16), apresenta, entre suas metas, a Meta 4, de universalizar, em regime de colaboração com o governo estadual, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Superintendência de Comunicação Institucional