Plenário

Contas do Município relativas ao exercício financeiro de 2015 são aprovadas

Projeto de lei que possibilita venda de imóvel público na Rua do Itambé, Região Leste da capital, também foi aprovado

terça-feira, 9 Agosto, 2022 - 17:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

As contas do Município relativas ao exercício de 2015, quando Marcio Lacerda esteve à frente da PBH, foram aprovadas, sem ressalvas, nesta terça-feira (09/08), quando 39 vereadores decidiram, em Plenário, votar favoravelmente ao Projeto de Resolução 399/2022, que sobrestava a pauta. Conforme determina a legislação, as contas só puderam ser apreciadas pela Câmara Municipal depois que o Tribunal de Contas emitiu seu parecer prévio, o que só ocorreu no ano passado. Os vereadores também aprovaram o PL 96/2021, que propõe a desafetação de área pública localizada na Rua Itambé, no Bairro Floresta. A alienação da área foi motivo de debate entre o autor da proposta, Professor Claudiney Dulim (Avante) e o vereador Pedro Patrus (PT). Foram transferidos para a próxima reunião do Plenário, agendada para quarta-feira (10/8), tanto o projeto de lei que dispõe sobre a garantia de acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar, quanto o que altera a lei que trata da eleição de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos municipais de ensino.

Contas do Município

Em atendimento ao artigo 97 da Lei Orgânica do Município, que determina que a Câmara Municipal julgue as contas referentes à gestão financeira do Executivo somente mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), os parlamentares aprovaram, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Resolução 399/2022, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que aprova, sem ressalvas, as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 2015, quando Marcio Lacerda era o chefe do Poder Executivo.

Em parecer prévio do TCE-MG, publicado no Portal da Câmara no dia 6 de abril deste ano, o Tribunal concluiu pela aprovação da gestão financeira daquele ano, segundo processo publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MG, em 29 de junho de 2021. Durante os debates sobre a prestação de contas na Comissão de Orçamento, o parecer do TCE-MG foi enviado ao ex-prefeito, conforme pedido de diligência assinado pelo vereador Professor Claudiney Dulim (Avante). De acordo com o parlamentar, o “momento do julgamento das contas é, seguramente, um dos mais significativos no exercício das atribuições cometidas ao Poder Legislativo”, e que este momento é propício à verificação da exatidão do cumprimento do orçamento, “seja sob o ponto de vista dos créditos consignados, seja quanto à eficácia dos programas levados a efeito pelo Município”, garantindo ainda o “necessário processo legal”.

Todas as contas do Executivo, relativas a mandatos anteriores, são julgadas pelo Legislativo Municipal por meio de Projeto de Resolução. Para auxiliar a Câmara a julgar as contas do prefeito, o TCE-MG elabora parecer prévio, que deve ser recebido antes do julgamento. A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, a Câmara faz a sua análise. Aprovadas as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Contudo, se o Legislativo Municipal rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa.

Bens públicos

Também foi aprovado pelo Plenário o PL 96/2021, do vereador Professor Claudiney Dulim, que propõe a desafetação de imóvel localizado na Rua Itambé, entre a Avenida dos Andradas e Rua Conselheiro Rocha. Segundo Claudiney, o imóvel encontra-se totalmente inacessível e ocioso, propiciando a deposição clandestina de resíduos e prejudicando o meio ambiente. “A área se inviabilizou com a construção do metrô”, disse Claudiney informando ainda que é preciso dar uma destinação adequada ao local.

Contrário à proposta, o vereador Pedro Patrus foi ao microfone justificar seu voto. Segundo ele, a alienações de bens públicos para a iniciativa privada devem ser amplamente debatidas pelo Parlamento Municipal. “Temos que fazer a discussão do público e do privado. Estamos vendendo o espaço público”, disse o vereador perguntando para quem será destinado o terreno, que segundo ele “é uma área cara da cidade”. O texto foi aprovado com 34 votos a favor e 5 contrários e segue para redação final e sanção ou veto do prefeito.

Outro projeto que trata de desafetação de área que constava na pauta desta terça-feira foi retirado pelo autor. Segundo Wesley (PP), o PL 282/2022, que autoriza a alienação de área na forma de venda ou permuta entre as Ruas Júlio Mesquita e Taboão da Serra, no Bairro Itaipu, Região do Barreiro, precisa de ajustes no texto.

Superintendência de Comunicação Institucional

67ª Reunião Ordinária - Plenário