NOVA LEI

Política de prevenção ao câncer de ovário prevê assistência e informação

Nova lei prevê ações para o diagnóstico precoce, como campanhas e exames de ultrassom, e assistência multidisciplinar às pacientes

segunda-feira, 31 Outubro, 2022 - 16:00

Foto: serhii_bobyk / Freepik

Lei 11.423, que Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (29/10). Estão previstas ações para o diagnóstico precoce, como campanhas informativas, capacitação dos profissionais de saúde e disponibilização exames de ultrassom da pelve, além de acolhimento e assistência multidisciplinar às pacientes. Autora do projeto que deu origem à lei, a vereadora Marilda Portela (Cidadania) explica que a doença tem sintomas similares aos de outras enfermidades, como dor, aumento do volume abdominal e alteração na menstruação, o que dificulta sua detecção. Mais frequente em mulheres acima de 50 anos, o câncer de ovário é o tumor ginecológico de mais difícil diagnóstico, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Com evolução discreta, a doença costuma ser diagnosticada em estado avançado, o que causa mortalidade em 75% dos casos. Caso seja detectada em estágio inicial, ela tem chances de 80% de sucesso no tratamento.  
 
A Lei 11.423 visa implementar ações para o diagnóstico precoce do câncer de ovário por meio da identificação de sintomas suspeitos, disponibilizando exame de ultrassonografia de pelve, conforme definido pelo médico assistencial da rede pública municipal de saúde. Também devem ser realizadas campanhas de esclarecimento às mulheres sobre os sintomas e as formas de tratamento da doença, com distribuição de cartilha e folheto explicativos com endereços das unidades de saúde de pronto atendimento, além de debates sobre o controle da incidência da mesma com setores organizados da sociedade civil. A capacitação de profissionais da área para o diágnóstico do câncer de ovário, por meio de treinamentos, cursos, seminários e a elaboração de cadernos técnicos fica ao encargo da Secretaria Municipal da Saúde (SMSA). 

A norma preconiza que a mulher com diagnóstico de câncer de ovário receba acolhimento humanizado e seja cuidada por equipe multidisciplinar em ambiente que respeite sua dignidade e confidencialidade, proporcionando-lhe amparo médico, psicológico e social. É obrigatória a orientação à paciente ou a seu responsável legal sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais vinculados ao uso de medicamentos no tratamento da enfermidade.

Na justificativa da proposição, Marilda Portela salienta ser urgente a necessidade de que o poder público estimule ações para combater a doença, com critérios de diagnóstico, tratamento e atendimento, garantindo o direito à saúde das mulheres.
 
O Inca registrou, em 2020, 630 casos de câncer de ovário em Minas Gerais, cerca de 5,79% (taxa bruta)  dos cânceres detectados em mulheres, e 80 casos em Belo Horizonte, o que corresponde a 6,08% dos cânceres femininos. No Brasil, foram diagnosticados 6.650 casos da doença em 2020, o que corresponde a 6,18% dos cânceres femininos. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional