LEI REGULAMENTADA

Contribuinte já pode obter certificação em sustentabilidade e crédito verde

Desde novembro, donos de imóveis que adotarem processos sustentáveis podem gerar créditos para abater dívidas com o Município

quarta-feira, 25 Janeiro, 2023 - 22:45

Foto: Aline Batista/Prefeitura de Palmas

No Dia Mundial da Educação Ambiental, instituído em 1975 pelas Nações Unidas para fomentar a conscientização sobre a necessidade de proteger o meio ambiente, celebrado nesta quinta-feira (26/1), a Câmara Municipal lembra que há 60 dias o contribuinte de Belo Horizonte já pode solicitar a certificação em sustentabilidade ambiental (Selo BH Sustentável) que, por sua vez, dá direito à obtenção de crédito verde. A medida, decorrente de lei de iniciativa parlamentar (Lei 11.284) sancionada ainda em 2021, foi regulamentada por meio de decreto (17.972) da Prefeitura em maio de 2022, mas passou a valer só no final de novembro do ano passado - 180 dias após a publicação do decreto. Pela norma, pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis nos quais foram implementados processos sustentáveis podem requisitar o Certificado de Crédito Verde (CCV), a ser usado para extinguir débitos inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Assim, práticas como ampliação da área permeável vegetada; eficiência do consumo de água e de energia; e incentivo à não geração e ao reaproveitamento dos resíduos podem resultar em economia no bolso do contribuinte, além de beneficiarem o meio ambiente. A regra contempla empreendimentos públicos ou privados, inclusive condomínios residenciais, comerciais e mistos.

 Conforme a Lei 11.284/2021, originária de projeto assinado pelo vereador Gabriel (sem partido), presidente da CMBH, são considerados habilitados para aderir ao Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental da Prefeitura (Selo BH Sustentável) os empreendimentos que não possuam pendências quanto à fiscalização e aos licenciamentos ambientais e urbanísticos, e tenham implantado medidas relativas 1 ) à ampliação da área permeável devidamente vegetada; 2) à ampliação da vegetação arbórea; 3 ) ao aumento da biodiversidade; 4) à eficiência do consumo de água e de energia; 5) ao estímulo à mobilidade ativa; 6) ao incentivo a não geração e ao reaproveitamento dos resíduos, à reciclagem, à logística reversa e à economia circular; e 7) às ações de resiliência, mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos.

Após obter o Selo BH Sustentável, o contribuinte pode requerer o Certificado de Crédito Verde, cujo valor é calculado com base nos custos da implantação das medidas, comprovados por documentos fiscais: Selo Bronze, 5%; Selo Prata, 10%; Selo Ouro, 15%; e Selo Diamante, 20% dos custos. A efetiva implantação das medidas deve ser atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O CCV pode ser usado para extinção total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Município, exceto os de natureza previdenciária. 

Clique aqui para saber o passo a passo do Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental, onde solicitar, documentos exigidos e prazos. Informações sobre como adquirir o Crédito Verde estão disponíveis aqui.  

Outras iniciativas em favor do meio ambiente

Lei 11.326/2021 declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da área conhecida como "Mata do Planalto”. A área verde com mais de 200 mil m² no Bairro Planalto, uma das últimas remanescentes no município, esteve por muitos anos na mira de construtoras para implantação de torres residenciais que impactariam as dezenas de espécimes vegetais e animais e as 20 nascentes abrigadas na mata, além da qualidade do ar, a temperatura e o trânsito na região e na cidade como um todo. A proposição que deu origem à lei foi apresentada pela vereadora Bella Gonçalves (Psol) e a ex-vereadora Cida Falabella, que retorna à CMBH em fevereiro no lugar de Bella, eleita deputada estadual.

Assinado por Gabriel, Álvaro Damião (União), Dr. Célio Frois (PSC), Henrique Braga (PSDB),  Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), tramita em 2º turno o Projeto de Lei 392/2022, que obriga o Município a substituir gradualmente, até 2028, a frota de ônibus, táxis e veículos que prestam serviços à Administração Municipal por modelos elétricos. A proposta visa à redução das emissões de carbono.

Já o PL 270/2022, do Executivo, institui a Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar, que orientará a elaboração de planos, programas, projetos e ações relacionadas direta ou indiretamente a esses temas. O texto. também em 2º turno, define princípios e diretrizes, propõe estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e dispõe sobre a gestão, metas e instrumentos da Política Municipal.

Outro projeto relacionado a questões ambientais que aguarda votação do Plenário em 1º turno é o 309/2022, de Wesley (PP), que propõe diretrizes e ações para execução, em âmbito municipal, da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental por parte de pessoas físicas e jurídicas por meio de incentivos financeiros.

Acesse aqui o balanço das atividades da Câmara na área de Meio Ambiente em 2022.

Superintendência de Comunicação Institucional