PLANO DIRETOR

PL que reduz custo da outorga onerosa vai à votação em reunião extraordinária

Segundo o Executivo, readequação de preços visa tornar instrumento mais atrativo para o mercado, aumentando a arrecadação

quinta-feira, 23 Março, 2023 - 11:15

Foto: Arquivo PBH

O Plenário da Câmara realiza reunião extraordinária nesta sexta (24/3), às 9h, para votar o Projeto de Lei 508/2023, que sugere alterar o funcionamento de instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor. Apresentado pelo Executivo, o texto traz, entre suas principais inovações, a proposta de reduzir o custo da Outorga Onerosa do Direito de Construir - contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer edificações maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos. O objetivo, segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana, é adequar os preços desses títulos, de modo a torná-los mais atrativos para o mercado, favorecendo a arrecadação por parte do Município. Recursos oriundos do pagamento da outorga onerosa são investidos na construção de habitações de interesse social, aquelas destinadas às famílias de baixa renda.  

A inclusão do projeto na pauta do Plenário, em reunião extraordinária, faz parte dos esforços da presidência da Câmara para garantir uma tramitação ágil dos projetos do Executivo, de modo a favorecer o tratamento dos problemas da cidade. Conforme explicou o presidente Gabriel (sem partido), o objetivo é levar essas proposições à votação tão longo elas concluam a tramitação nas comissões, ficando prontas para discussão em Plenário.  

Para ser aprovado em 1º turno, o PL 508/2023 depende do aval de dois terços da Câmara (28 parlamentares). O texto recebeu parecer favorável de todos os colegiados pelos quais passou: Comissão de Legislação e Justiça; Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. 

Entenda o projeto

O PL 508/2023 sugere alterar regras relativas à aplicação de alguns dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor. Entre as mudanças propostas estão revisões na Lei 9074/2005, que regula o parcelamento do solo e de edificações da Capital. Atualmente, a norma permite a regularização das construções que excedem o seu coeficiente de aproveitamento apenas por meio do pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, ou seja, mediante contrapartida financeira por parte do empreendedor. Em caso de aprovação do PL, a Lei fica readequada, de modo a prever a possibilidade de aquisição de potencial construtivo também por meio de outros instrumentos, como por exemplo a Transferência do Direito de Construir (permissão dada ao proprietário de um imóvel para transferir seu potencial construtivo não utilizado a outro imóvel) e a adoção de soluções projetuais de gentileza urbana (como construção, nas edificações, de áreas destinadas à fruição pública ou de área permeável à chuva). 

Outorga onerosa mais barata 

O PL 508/2023 sugere ainda alterar a Lei 11.216/2020, que regulamenta procedimentos relativos ao uso dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor. Entre as mudanças propostas estão a possibilidade parcelamento, em até 36 vezes, dos valores a serem pagos pela Outorga Onerosa do Direito de Construir, com a possibilidade desconto quando do pagamento à vista. O incentivo abre portas para o fortalecimento da política habitacional de BH, uma vez que recursos advindos do pagamento da outorga são investidos na construção de habitações de interesse social. 

Outra inovação trazida pelo projeto é a mudança na forma de cálculo do custo da outorga onerosa, de modo a compatibilizá-la com valores praticados no mercado e torná-la mais atraente para os empreendedores. 

Em audiência pública realizada na Câmara, o secretário municipal de Política Urbana de Belo Horizonte, João Antônio Fleury, afirmou que, como os custos desses títulos ainda são elevados, muitas empresas acabam optando por adquirir potencial construtivo adicional por meio de Transferência do Direito de Construir, transação realizada entre agentes privados, que não se reverte na arrecadação de fundos para o Município. Segundo o gestor, desde novembro de 2019, a emissão de títulos de Transferência de Direito de Construir movimentou cerca de R$ 270 milhões. Já o pagamento de Outorga do Direito de Construir levou a arrecadação de menos de R$ 2 milhões pela Prefeitura. Nesse sentido, com a diminuição do preço da outorga, conforme proposto no projeto, seriam ampliadas a possibilidade de entrada de recurso nos cofres públicos, o que contribuiria para financiar a construção de mais moradias populares na Capital. 

Superintendência de Comunicação Institucional