ORDEM DO DIA

Em pauta nesta terça, gratuidade do transporte público em dias de eleição

Também poderá ser apreciado projeto de enfrentamento às mudanças climáticas e redução da emissão de Gases de Efeito Estufa

segunda-feira, 10 Abril, 2023 - 18:00
Foto mostra pessoas entrando em um ônibus

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Consta na pauta de votação da próxima reunião do Plenário, nesta terça-feira (11/4), às 15h, no Plenário Amynthas de Barros, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 6/2022, de autoria múltipla, que concede gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de realização das eleições, visando garantir o exercício pleno da democracia por toda a população de Belo Horizonte. A proposta tramita em 2º turno e sujeita-se a um quórum de 2/3 da Câmara Municipal (28 vereadores) para aprovação. Igualmente poderá ser apreciado o Projeto de Lei 270/2022, que institui a Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar, também em 2º turno e com quórum de votação de 2/3. Ainda está prevista a apreciação de alteração no Código de Posturas para permitir a adoção de logradouros públicos; oficialização de bancas de jornal e revistas como pontos de apoio ao turismo, à cultura e à circulação de informações públicas em Belo Horizonte; além de normatização dos serviços dos carros de som que realizam propaganda volante nas ruas do Município.

A PELO 6/2022, que também terá suas emendas apreciadas pelo Plenário, estabelece a garantia da gratuidade do transporte público coletivo no primeiro domingo de outubro em que forem realizadas as eleições, e no último domingo de outubro, nos casos em que houver segundo turno eleitoral. Além disso, dispõe que o direito de gratuidade ao cidadão no dia da eleição será considerado durante a revisão tarifária, ou outro instrumento contratual equivalente, a fim de apurar e corrigir eventual desequilíbrio resultante da gratuidade prevista. Assinada pelos vereadores Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Bruno Miranda (PDT), Dr. Célio Frois (PV), Gilson Guimarães (Rede), Iza Lourença (Psol), Marcos Crispim (PP), Miltinho CGE (PDT), Pedro Patrus (PT) e Rubão (PP), além do ex-vereador Léo e das ex-vereadoras Bella Gonçalves, Duda Salabert e Macaé Evaristo, o texto recebeu duas emendas a serem analisadas. 

A Emenda 1 propõe apenas alterações formais em parágrafo do texto e foi assinada por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e mais 17 pessoas. Já a Emenda 2 acrescenta parágrafo dispondo que a gratuidade estabelecida será integralmente custeada pelo Poder Concedente e paga aos concessionários no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço, mediante comprovação do número de usuários e valores das respectivas tarifas. A alteração foi sugerida por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e mais 20 vereadores. 

Mudanças climáticas 

De autoria do Executivo, o texto original do Pl 270/2022 propõe diretrizes como a redução da emissão de poluentes e de Gases de Efeito Estufa (GEE), promoção de soluções multidisciplinares baseadas na natureza e no diálogo com a sociedade, ações de mitigação, adaptação e resiliência, ecoeficiência, proteção de áreas verdes, integração do desenvolvimento urbano, social e ambiental e adoção de critérios de sustentabilidade na aquisição de bens e serviços, entre outras.

As Emendas 1, 2, 4, 5 e 6, da Comissão de Legislação e Justiça, e a Emenda 13, de Marcela Trópia (Novo), incidem sobre o art. 6º do projeto, acrescentando ao rol de estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas medidas de incentivo à utilização de modais de transporte, combustíveis menos poluidores e ampliação da coleta seletiva. A Emenda 12, de Trópia, dá nova redação ao inciso que dispõe sobre a destinação de resíduos. As Emendas 7, 8 e 9, também da CLJ, acrescentam dispositivos ao texto, impondo normas de sustentabilidade para empreendimentos de alta concentração ou circulação de pessoas e para novas edificações, e determinando a realização de programas e ações de educação ambiental e conscientização da população sobre as causas e os impactos da mudança climática. Assinado pela ex-vereadora Duda Salabert e pelo vereador Wilsinho da Tabu (PP), o Substitutivo 10 propõe nova versão ao texto como um todo. Idênticas, a Emenda 11 e a Subemenda 1 ao Substitutivo, ambas de Braulio Lara (Novo), determinam a composição paritária entre sociedade civil e poder público no Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Qualidade do Ar (Comclimar-BH), instituído pelo texto.

Adoção de logradouros públicos

A pauta do Plenário desta terça também prevê a votação do PL 206/2021 e suas emendas. Proposta pela bancada do Novo, a matéria tramita em 2º turno e prevê alteração no Código de Posturas, permitindo que os logradouros públicos e as áreas verdes municipais sejam adotados por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, todas com sede ou residência no Município, para fins de manutenção, conservação, reforma, urbanização, melhorias de equipamentos, implantação e revitalização paisagística das áreas adotadas. Na CLJ, a proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1, 2, 3 e 4, que poderão ser aprovadas pelo Plenário mediante o voto de 2/3 da Câmara.

As emendas 1 e 4 são substitutivos ao projeto, sugeridas, respectivamente, pela Comissão de Legislação e Justiça e pela Bancada do Novo. A Emenda 2, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, confere nova redação ao caput do artigo 45-A acrescentado ao Código de Posturas, determinando que “os logradouros públicos e as áreas verdes municipais poderão ser adotados por empresas privadas ou públicas, entidade associativa ou pessoa física, todas com sede, filial, sucursal, representação comercial ou residência no Município, para fins de manutenção, conservação, reforma, urbanização, melhorias de equipamentos, implantação e revitalização paisagística das áreas-adotadas”. Por fim, a Emenda 3, da mesma comissão, reescreve artigo indicando que é permitida ao adotante - além de promover as campanhas próprias de publicidade e marketing que façam menção ao espaço adotado, e receber os benefícios legais das políticas afirmativas e dos indicadores decorrentes desta adoção - a colocação de placas indicativas da parceria  com o Município, no interior da área adotada, as quais serão visíveis e indeléveis em tamanho e disposição, contendo as informações sobre o adotante ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas.

Bancas de apoio ao turismo 

Oficializar as bancas de jornais e revistas como pontos de apoio ao turismo, à cultura e à circulação de informações públicas em Belo Horizonte é objetivo do PL 1324/2014, de Fernando Luiz (PSD), que poderá ser votado em Plenário nesta terça, em 1º turno, com quórum de aprovação de 21 votos. De acordo com o texto, será criado pelo poder público municipal um selo para a identificação das bancas que participarem dessa parceria. Caberá às parceiras a prestação de informações públicas, turísticas e culturais aos visitantes, de acordo com os termos de convênio celebrado com a Prefeitura, por meio do Conselho Municipal de Turismo (Comptur) e da Secretaria Municipal de Cultura, os quais disponibilizarão material informativo de interesse turístico e cultural para as bancas que aderirem à proposta. Também foi estabelecido que a adesão das bancas será em caráter voluntário e gratuito e que a lei deverá ser regulamentada em, no máximo, 90 dias após sua publicação. A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, na CLJ; pela aprovação nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e pela rejeição na Comissão de Administração Pública. 

Propaganda em carros de som 

O PL 585/2018, de Álvaro Damião, também está em pauta, em 1º turno, e propõe normatizar os serviços dos carros de som que realizam propaganda volante nas ruas do Município. Segundo o texto, em regra, a atividade fica permitida para motoristas cadastrados pela Prefeitura de segunda a sábado, entre 8h30 e 19h30, sendo vedada nas imediações de escolas, hospitais e igrejas. Além disso, o nível máximo de som permitido será de 60 decibéis. O PL recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para continuar tramitando, a proposição necessita do voto da maioria dos membros (21). “Esse tipo de prestação de serviço não se encontra proibido. Entretanto, não existe nenhuma norma específica de modo a disciplinar essa atividade”, explicou o autor na justificativa. 

Superintendência de Comunicação Institucional