Câmara vai promulgar lei que estimula adoção de centros de saúde
Vereadores aprovaram ainda medida que agiliza tramitação do PL sobre subsídio ao sistema de transporte coletivo
Foto: Barbara Crepaldi/CMBH
Em Belo Horizonte, agentes privados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, poderão adotar centros de saúde, contribuindo para a melhoria de sua qualidade estrutural. Lei que incentiva a prática será promulgada pela Câmara, após o Plenário derrubar, nesta quinta-feira (1°/6), o veto do Executivo à proposta, prevista no PL 599/2018, de Irlan Melo (Patri). Já o veto total ao projeto que autoriza a realização de campanhas para arrecadação de fundos em vias públicas foi mantido. Na mesma reunião, os vereadores aprovaram ainda requerimento do vereador Gabriel (sem partido), que solicita que seja realizada reunião conjunta das comissões de Mobilidade Urbana, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças para apreciar o PL 538/2023, que prevê a concessão de subsídio ao sistema público de transporte. A decisão contribui para agilizar a tramitação da proposta e poderá fazer com que seja adiantada sua votação em 1º turno, no Plenário. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
Proposta no PL 599/2018, a criação do Programa de Adoção dos Centros de Saúde do Município objetiva permitir que indivíduos e empresas contribuam com a melhoria da saúde na capital, a partir da doação de recursos materiais às unidades, bem como mediante o apoio à sua manutenção, conservação, ampliação e reforma. Aprovada pelos vereadores em dois turnos, a proposta foi vetada pelo prefeito Fuad Noman, com o argumento de que a iniciativa invade competência privativa do Executivo ao dispor sobre a organização, a atuação e o funcionamento da Administração Municipal, bem como por infringir o princípio da equidade do SUS, segundo o qual todos os centros de saúde devem oferecer a mesma carteira de serviços aos usuários, sem disparidades em relação à qualidade.
Acordo
O veto foi derrubado com 36 votos contrários a sua manutenção. Segundo o vereador Irlan Melo (Patri), autor do projeto, a rejeição foi acordada com o próprio Executivo, após reunião de alinhamento entre parlamentares e representantes da administração municipal. Líder de governo na Câmara, o vereador Bruno Miranda (PDT) encaminhou favoravelmente à derrubada do veto, ressaltando que, após a promulgação do texto, a expectativa é que sejam realizados arranjos que especifiquem procedimentos e critérios para viabilizar as doações, garantindo a transparência e o respeito aos princípios da administração pública.
Em contraponto, Bruno Pedralva (PT), votou pela manutenção do veto, em conjunto com parlamentares do PT e do Psol. O vereador justificou seu posicionamento externando preocupações quanto à possibilidade de que o programa de adoção leve à distribuição desigual de recursos entre os diferentes centros de saúde da cidade, o que fere o princípio da equidade.
Com a rejeição do veto, a Câmara tem 48 horas para promulgar a lei.
Subsídio ao transporte
Ainda na reunião desta quinta, os vereadores deram aval à medida voltada a agilizar a tramitação do PL 538/2023, do Executivo, que prevê concessão de subsídio ao sistema de transporte público da capital, abrindo portas para a redução do preço das tarifas de ônibus. Proposto pelo vereador Gabriel (sem partido), o requerimento aprovado pelo Plenário prevê a realização de reunião conjunta das comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças para apreciar o projeto. A decisão diminui o tempo de tramitação da proposta, uma vez que a aglutinação torna desnecessária a realização de encontros individuais de cada um dos colegiados para apreciar o projeto, que tramita em 1º turno.
Arrecadação de fundos
Com 30 votos favoráveis e 10 contrários, o Plenário manteve o veto do Executivo ao PL 357/2022, de Marcela Trópia, que sugere retirar do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) a proibição de realização de campanhas para arrecadação de fundos em vias públicas. No entendimento da autora, o fim da proibição representaria um esforço para eliminar do ordenamento jurídico regulações desnecessárias, que burocratizam a rotina dos cidadãos.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que o projeto contraria o interesse público, tendo adicionado que, no entendimento da Secretaria Municipal de Política Urbana, a manutenção da proibição, “evita que o logradouro público seja utilizado para privilegiar entidades e públicos específicos, concorrendo com os usos de interesse coletivo como a livre circulação de pedestres, e gerando lixo e ruídos”.
Com a manutenção do veto, o projeto de lei será arquivado.
Desafetação no Barreiro
Por unanimidade, o Plenário manteve ainda o veto parcial ao PL 888/2019, de Juliano Lopes (Agir), que autoriza a desafetação do trecho não implantado da Rua Florinda Rosalina Oliveira, entre a Rua Marcelo Bernucci Sidney e a Avenida Vaz de Melo, no Barreiro, e a alienação da área na forma de permuta. Em razão do veto parcial, foi excluído do texto o art. 2º, que avalia em R$ 712.632,00 a área em questão, mantendo-se os demais dispositivos previstos no texto.
Segundo a justificativa do prefeito, a fixação do valor para fins de alienação do imóvel seria de competência do Executivo, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria-Geral proceder à avaliação do bem.
Superintendência de Comunicação Institucional