MULHERES

Comissão acolhe dois substitutivos e duas emendas a PL contra violência obstétrica

Seis subemendas ao substitutivo da CLJ obtêm aval; não aplicação da lei em casos de interrupção voluntária da gravidez é rejeitada 

terça-feira, 13 Junho, 2023 - 20:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera e o enfrentamento da violência obstétrica no município é o objetivo do Projeto de Lei 208/2021, proposto pela bancada do Psol na Câmara de BH. Quatro das cinco emendas recebidas pelo texto, que tramita em 2º turno, receberam parecer favorável da Comissão de Mulheres na reunião desta terça-feira (13/6). O relatório, aprovado por unanimidade, acolhe ainda as seis subemendas ao Substitutivo 1, da Comissão de Legislação e Justiça, que propõe nova redação ao texto aprovado no Plenário. O parecer entende que as alterações e supressões propostas aprimoram o texto original e não prejudicam os objetivos do PL, que visa a proteção dos direitos, da autonomia e do protagonismo da mulher nesses momentos. A supressão do artigo que relaciona as práticas entendidas como ‘violência obstétrica’ e a proposta de não aplicação da lei a mulheres que interrompam voluntariamente a gestação receberam parecer pela rejeição.  

O PL 208/2021, assinado por Iza Lourença (Psol) e a ex-vereadora Bella Gonçalves, garante o respeito, a proteção e a efetivação dos direitos humanos da mulher em ações e serviços de assistência à saúde durante o pré-natal, o parto, o puerpério e em situações de perda gestacional ou de morte fetal no âmbito do município e propõe medidas de combate à violência obstétrica, definida como violação da autonomia e da privacidade da mulher que a ofendam física, verbal, moral e psicologicamente ou negligência durante o atendimento. Aprovado no Plenário em 1º turno no dia 7 de fevereiro deste ano pela maioria dos vereadores presentes, em votação simbólica (os favoráveis permanecem como estão e os contrários se manifestam), o PL retornou às comissões para análise das emendas e subemendas.

Relatora da matéria em 2º turno na Comissão de Mulheres, Professora Marli (PP) ressalta que o projeto tem por objetivo combater o desrespeito, a negligência ou a violação de direitos sofridas pelas mulheres nos momentos mais delicados de suas vidas: a gestação, o parto, o puerpério ou a perda do bebê. A relatora menciona a opção das autoras pela utilização do termo ‘violência obstétrica’, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, por ser mais conhecido entre as mulheres; essa violência, conforme a justificativa, pode ser física, psicológica, verbal, simbólica ou sexual, incluindo ainda a discriminação e a submissão da mulher a normas e rotinas rígidas, muitas vezes excessivas e desnecessárias, que não respeitam seus corpos e seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.

O parecer, emitido sem o retorno da Prefeitura à proposta de diligência anterior, conclui pela aprovação do Substitutivo-emenda 1, proposto no parecer da CLJ em 1º turno, que, no entendimento da relatora, aprimora significativamente o art. 3º, que define as práticas abrangidas pelo texto, adicionando incisos que ampliam as garantias dos direitos das mulheres, com atenção especial ao combate à violência. Marli também conclui favoravelmente em relação às Emendas supressivas 3, de Braulio Lara (Novo), que exclui os incisos II e III do mesmo artigo (tratar a gestante, a parturiente ou a puérpera de forma não humanizada, agressiva, não empática ou irônica; e utilizar termos depreciativos para se referir aos processos naturais do ciclo gravídico); e 2, da Comissão de Saúde e Saneamento, que exclui o inciso IV (garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres) do art. 4º, que relaciona os princípios a serem adotados nas ações e serviços de saúde. Assinado pelas próprias autoras, o Substitutivo-emenda 5, que “aprimora ainda mais a técnica legislativa”, contemplando algumas das propostas apresentadas nas emendas e subemendas anteriores, também obteve o aval da Comissão de Mulheres.  

Ao suprimir integralmente o art. 3°, “descaracterizando todo o conceito proposto pelas autoras”, a Emenda 4, de Bruno Miranda (PDT), recebeu parecer pela rejeição.

Subemendas

Incidindo sobre o substitutivo da CLJ, foram aprovadas as Subemendas 2, de Gabriel (sem partido), e 3, de Braulio Lara, que, juntas, suprimem dez incisos do art. 3º, todos eles já garantidos em legislações federais e estaduais em vigor, não interferindo na essência do projeto; e 4, de Ciro Pereira (PTB), Flávia Borja (PP), Wesley Moreira (PP) e o ex-vereador Nikolas Ferreira, que altera a redação do inciso XXIX do mesmo artigo, resguardando o direito à vida do nascituro. Dos mesmos autores, tiveram parecer favorável as Subemendas 6 e 7, que suprimem o inciso IV, já previsto em legislação, e alteram a redação do inciso I do art. 4º, acrescentando o nascituro e o recém-nascido como sujeitos dos direitos humanos mencionados; e a Subemenda 5, que os inclui no caput do art. 2º do substitutivo. A Subemenda 1, considerada inconstitucional e ilegal pela CLJ, deixou de ser analisada.

Não recebeu o aval da comissão a subemenda proposta por Cláudio do Mundo Novo (PSD), Irlan Melo (Patri), Wesley Moreira e o ex-vereador Uner Augusto ao substitutivo das autoras, que exclui da lei os casos de interrupção voluntária de gravidez previstas no Código Penal. "Vislumbro óbices para a aprovação dessa subemenda, já que toda a exclusão dos direitos da parcela das mulheres que se enquadram nessa proposta é preconceituosa”, pondera a relatora.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

18ª Reunião Ordinária: Comissão de Mulheres