AGORA É LEI

Incentivo ao uso de energia limpa ganha mais um reforço em BH

Placas para aquecimento solar da água e placas fotovoltaicas para geração de energia solar saem do conceito de área construída

sexta-feira, 2 Junho, 2023 - 13:30
Imagem de uma placa fotovoltaica em cima de um telhado

Foto: Pixabay

As áreas abaixo das placas fotovoltaicas para geração de energia solar ou para aquecimento de água, e as respectivas estruturas de sustentação, não podem ser consideradas como área construída, desde que não exerçam função de telhado ou não sejam utilizadas como varanda, garagem, área de lazer, descanso e similares. A medida é uma determinação da Lei 11506/2023 e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira (30/5). O texto, sancionado sem vetos pelo prefeito Fuad Noman (PSD), desburocratiza procedimentos e desonera o contribuinte.

A proposta apresentada por Braulio Lara (Novo), por meio do PL 389/2022, acrescenta incisos ao Código de Edificações (Lei 9.725/2009) para incluir as áreas sob placas fotovoltaicas e as respectivas estruturas de sustentação entre as exceções ao conceito de “área construída”. O parlamentar alegou insegurança jurídica na instalação dessas placas em BH, uma vez que algumas fiscalizações a consideram como acréscimo de área construída, exigindo nova certidão de baixa e construção, penalizando empresas e contribuintes que aderiram à energia limpa e inibindo os que querem adotá-la, repreendendo ao invés de incentivar a medida. Segundo ele, a medida contribui ativamente para o meio ambiente e o ato de penalizar quem agrega sustentabilidade vai na contramão das ações globais.

Para Braulio Lara, a legislação é um avanço para a cidade, pois privilegia a geração de energia limpa e é uma forma de preservar o meio ambiente. “Uma das questões era a divergência da interpretação do que de fato iria gerar descontos ou não na área construída. Então, essa lei traz uma melhoria no Código de Edificações e eu tenho certeza que vai facilitar muito para quem quer empreender nesta área e também para aquelas pessoas que querem fazer a instalação desses equipamentos em suas residências ou em suas empresas”, afirmou.

O PL 389/2022, que deu origem à Lei, foi proposto por Braulio Lara em julho de 2022. Na justificativa, o autor destacou que a medida é um incentivo ao uso de energia limpa na capital e que a instalação de placas fotovoltaicas e placas de aquecimento solar sequer é utilizada para compor o valor venal do imóvel, logo, não se pode considerar tal medida como construção suscetível de obtenção de Certidão de Baixa de Construção.

A proposição foi aprovada em 2º turno e enviada para sanção do Executivo na forma de Substitutivo, apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT). O Substitutivo aprovado em Plenário estabelece que serão consideradas áreas construídas as placas que exerçam função de telhado ou que sejam utilizadas como varanda, garagem, área de lazer e similares. O texto e o substitutivo receberam aval das Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Em 1º turno, o texto foi aprovado com 39 votos, e, em 2º turno, o substitutivo obteve 40 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional