Já está em vigor lei que fortalece disque-denúncia de maus-tratos aos animais
Nova norma teve origem no Legislativo e se junta a importante arcabouço legal que a Câmara vem criando em prol dos animais
Foto: PBH/Flickr
Dados do Instituto PET Brasil mostram que em 2022, o país tinha 184.960 animais abandonados ou resgatados por maus tratos, sob a tutela das ONGs e grupos de proteção. Dos mais de 184 mil animais tutelados, 177.562 (96%) são cães e 7.398 (4%) são gatos. A preocupação com o número de abandonos, que se elevou após a pandemia, tem despertado preocupação e, em BH, a Lei 11.532/2023, publicada nesta quinta-feira (29/6), no Diário Oficial do Município (DOM), fortalece os canais de Disque-denúncias de maus-tratos aos animais na cidade. Originária de proposição do Legislativo, a norma entrou em vigor na data de sua publicação e prevê que o Município receba reclamações referentes a abusos, maus-tratos e condutas que firam ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A nova lei tem origem no PL 1213/2014, que, apresentado por Fernando Luiz (PSD), foi aprovado em Plenário, em 1º turno, no mês de fevereiro, em votação simbólica. Já em 2º turno, os parlamentares aprovaram um Substitutivo, de autoria do mesmo parlamentar. Enquanto o projeto original tinha o objetivo de criar um disque-denúncia, o Substitutivo 3 estabeleceu o fortalecimento dos canais de disque-denúncia já existentes no Município. Assim, o novo texto não criou obrigação nem atribuição à esfera de competência do Executivo, sanando vício constante do projeto original. O texto aprovado em 2º turno determina a divulgação dos locais de atendimento presencial, dos canais telefônicos de acesso e outros instrumentos disponíveis para a realização de denúncias. Conforme a deliberação do Plenário da Câmara, o Substitutivo 3 foi encaminhado ao prefeito Fuad Noman, que decidiou sancioná-lo na forma de Lei 11.532/2023.
Avanços
A proteção dos animais tem sido objeto da atuação parlamentar e, nos últimos anos, diversas leis importantes sobre o tema foram publicadas. Entre elas, constam a Lei 11.400/2022, que proíbe a queima de fogos barulhentos, prejudicial à saúde humana e animal; a Lei 11.285/2021, que estabelece data para a extinção das carroças puxadas por cavalos; e a Lei 11.320/2021, que proíbe a realização de eventos com maus-tratos aos animais, como rodeios, vaquejadas e rinhas. Também tiveram origem na Câmara a Lei 11.412/2022, que proíbe o acorrentamento contínuo de animais e o adestramento agressivo; a Lei 11.366/2022, que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animal; e a Lei 11.335/2021, que institui o Dezembro Verde, dedicado a combater os maus-tratos e o abandono de animais e a promover a sua adoção e a sua posse responsáveis. Entre as iniciativas da Câmara em prol dos direitos dos animais constam, ainda, leis publicadas este ano, as quais dizem respeito à criação de espaços de lazer e convivência para animais domésticos (11.514/2023); à instituição do Selo Pet Friendly para identificar estabelecimentos públicos ou privados que permitam a entrada e permanência de animais de estimação (Lei.11449/2023); a Lei 11.486/2023, que torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado; e a Lei 11.462/2023, que promove incentivo à adoção de animais que estejam em canil ou abrigo público
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