MÊS DO MEIO AMBIENTE

Lei originada na CMBH incentiva sustentabilidade ambiental em imóveis

De acordo com a legislação, proprietários que investem em processos sustentáveis podem ter desconto na dívida ativa com o Município

quinta-feira, 1 Junho, 2023 - 18:15

CMBH

Em 1972, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que, desde então, é celebrado, anualmente, em 5 de junho. Neste mês, organizações públicas e privadas em todo o mundo agem para que os diferentes segmentos da população se conscientizem a respeito da importância de se preservar os recursos naturais e de se combater o aquecimento global, ações fundamentais para a continuidade da vida humana na Terra. Passados 51 anos da instituição da data, a busca de soluções para a questão ambiental está no topo da agenda mundial e depende da adoção de processos sustentáveis, tais como: ampliação da vegetação arbórea; incremento de área permeável vegetada; aumento da biodiversidade; consumo mais eficiente de água e de energia; incentivo a não geração e ao reaproveitamento dos resíduos, à reciclagem, à logística reversa e à economia circular; e ações de resiliência, mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos. O incentivo à prática de tais processos sustentáveis em Belo Horizonte é objetivo do Programa de Certificação de Crédito Verde (PCCV), instituído pela Lei Municipal 11.284/2021 e regulamentado pelo Decreto 17.972/2022. De acordo com a lei, contribuintes que implementarem medidas de sustentabilidade ambiental em seus imóveis poderão requisitar o Certificado de Crédito Verde (CCV), o qual dará direito a abatimento em débitos inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.

Decorrente de projeto originado na Câmara Municipal, a Lei 11.284 estabelece que imóveis que aderirem ao Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental terão direito ao CCV, cujo valor será calculado com base nos custos de implantação das medidas de sustentabilidade, outorgados nos seguintes percentuais desses custos: Selo Bronze: 5%; Selo Prata: 10%; Selo Ouro: 15%; Selo Diamante: 20%.

Os custos de implantação das medidas de sustentabilidade nas dimensões Água, Energia, Enfrentamento às Mudanças Climáticas, Mobilidade, Permeabilidade ou Resíduos deverão ser comprovados por meio de documentos fiscais relativos às despesas correspondentes, e a sua efetiva implantação deverá ser atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Como aderir

A adesão ao Programa de Certificação de Crédito Verde poderá ser requerida por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no Portal da PBH, acompanhado da documentação pertinente. Estando a edificação regular em relação ao licenciamento ambiental e urbanístico, a Secretaria Municipal de Fazenda, após receber o requerimento do CCV, verificará a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal

Atendidos os requisitos previstos em lei e após aferição dos custos de implantação das medidas de sustentabilidade, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá o respectivo CCV ao proprietário da edificação. A extinção total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa por meio do CCV deverá ser requerida mediante formulário eletrônico próprio, disponível no Portal da PBH. Caberá ao órgão gestor da dívida ativa promover a extinção, total ou parcial, dos créditos tributários ou não tributários pela compensação com o CCV, nos termos da Lei 11.284, caso os requisitos previstos no Decreto 17.972 sejam atendidos.

O Projeto de Lei 1013/2020, que deu origem à Lei 11.284, foi aprovado em 1º e 2º turnos pela Câmara sem votos contrários ou abstenções. Desde novembro do ano passado, com a entrada em vigor do Decreto 17.972, os benefícios tributários previstos na Lei 11.284 podem ser requeridos por contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa que se adequem às iniciativas de sustentabilidade ambiental e demais determinações previstas na legislação.

Superintendência de Comunicação Institucional