BILHETAGEM ELETRÔNICA

PL veda contratação de operadoras cujos sócios sejam parentes de donos de ônibus

Texto teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, em 1º turno, nesta quarta (7/6)

quarta-feira, 7 Junho, 2023 - 12:45
Imagem de um painel de bilhetagem eletrônica

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

Em reunião extraordinária, realizada nesta quarta-feira (7/8), a Comissão de Legislação e Justiça deu aval, em 1º turno, ao Projeto de Lei 601/2023, que altera a Lei 11.459/2023 para proibir a contratação de operadores dos sistemas de bilhetagem eletrônica que tenham vínculos de parentesco com proprietários de empresas de ônibus que prestam serviço para o Município. A Lei 11.459/2023 dispõe sobre o sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus. Assinado por 23 vereadores, o texto vai passar ainda por mais duas comissões antes da primeira análise do Plenário. 

O PL 601/2023 proíbe a contratação de operadores dos sistemas de bilhetagem eletrônica que tenham em seus quadros societários sócios e/ou cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de integrante de empresa concessionária operadora do serviço de transporte coletivo, em concomitância de vigência contratual com a operação da bilhetagem. Na justificativa, os autores afirmaram que a atual legislação permite a multiplicidade de operadoras dos sistemas de bilhetagem eletrônica, desde que observadas as disposições desta lei e os parâmetros técnicos definidos pelo poder concedente. Segundo eles, o PL 601/2023 vai garantir a transparência e a concorrência na gestão do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Belo Horizonte.

Ao justificar o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o relator Professor Juliano Lopes (Agir) alegou que a matéria é de competência do Município e está de acordo com a Constituição Federal. O relator afirmou ainda que a proposta inova e não confronta o ordenamento jurídico.

O PL é assinado por Fernanda Pereira Altoé (novo); Braulio Lara (Novo); Bruno Pedralva (PT); César Gordin (Solidariedade); Cida Falabella (Psol); Ciro Pereira (PDT); Cleiton Xavier (PMN); Fernando Luiz (PSD); Gilson Guimarães (Rede); Helinho da Farmácia (PSD); Henrique Braga (PSDB); Irlan Melo (Patri); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); Jorge Santos (Republicanos); Loíde Gonçalves (Podemos); Maninho Félix (PSD); Marcela Trópia (Novo); Pedro Patrus (PT); Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) e Wagner Ferreira (PDT).

O texto segue para as Comissões de Mobilidade Urbana,  Indústria, Comércio e Serviços e de Administração Pública antes de ser incluído na pauta para votação em 1º turno. Para ser aprovado , o texto precisa do voto favorável da maioria dos presentes. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

6ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça