Adiada apreciação dos trechos vetados ao PL do subsídio do transporte
Percentual do orçamento público a ser destinado ao transporte suplementar será tema de reunião entre prefeito e parlamentares
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O Plenário da Câmara decidiu não apreciar, nesta quarta-feira (12/7), veto parcial do prefeito ao Projeto de Lei 538/2023, que garantiu a redução do preço da passagem de ônibus, por meio de subsídio ao sistema de transporte público. O veto diz respeito a dispositivos que garantem a gratuidade dos ônibus aos domingos e feriados, bem como a trechos que beneficiam o transporte suplementar, incluindo a garantia de 10% do valor do subsídio para essa modalidade de transporte. Defensor dos dispositivos que contemplam os suplementares, Gabriel (sem partido), dirigindo-se à categoria, que lotava a galeria, afirmou: “vamos ganhar tempo e vamos vencer”. A afirmação veio após suspensão da reunião, solicitada pelo presidente com o intuito de se buscar, em diálogo com os vereadores, uma solução sobre os benefícios vetados. Antes da queda do quórum, acertada entre os parlamentares, Gabriel anunciou reunião com o prefeito para tratar da questão dos suplementares. Ainda durante o Plenário desta quarta foi mantido um veto parcial do Executivo, tendo sido, ainda, aprovados cinco projetos de origem parlamentar, entre eles, o que garante as condições para que qualquer prefeito eleito possa se inteirar sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública antes da posse, permitindo-lhe a preparação dos atos de gestão a serem editados assim que assumir o cargo.
“A vitória é o mais importante, se tivermos que recuar, no momento, para garantir a vitória depois; isso é mais importante que ir rápido rumo à derrota”, afirmou Gabriel aos prestadores do serviço de transporte suplementar antes de solicitar a verificação do quórum, acordada entre os parlamentares para que o Plenário fosse encerrado sem que o veto fosse levado à votação. O presidente da Câmara também anunciou que ele, Irlan Melo (Patri) e o líder de governo, Bruno Mirando (PDT), irão se reunir com o prefeito para discutir a questão dos suplementares.
Gabriel defendeu ainda a gratuidade aos domingos e feriados, que também foi objeto do veto do prefeito, e anunciou que deve ser criada na Câmara Municipal uma comissão especial para que o passe livre no transporte público seja adotado em Belo Horizonte em todos os dias e horários. Ele lembrou que, atualmente, quase 100 municípios do Brasil já implementaram a gratuidade total no transporte público.
Transição de governo
A transição de governo é um momento fundamental nos regimes democráticos, pois deve assegurar que o candidato eleito tenha acesso a todas as informações necessárias para assumir a nova administração. Em Belo Horizonte, a transição tem sido disciplinada por decreto, o que traz insegurança jurídica incompatível com a importância do tema. Com o intuito de propiciar condições para que o candidato eleito possa se inteirar sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública, permitindo-lhe a preparação dos atos de gestão a serem editados após a posse, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (12/7), em 2º turno, proposição originada na Câmara para que haja uma lei municipal assegurando transparência, lisura e efetividade ao processo de transição. Isso vai garantir que a gestão do novo mandatário, eleito por meio da vontade do povo, expressa nas urnas, não encontre empecilhos para obter as informações necessárias ao início do novo governo.
Com a aprovação unânime do Substitutivo 1 ao PL 454/2022, a matéria seguirá, após definição da redação final, para análise do prefeito Fuad Noman, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente. O substitutivo é de autoria de Bruno Miranda (PDT); já o projeto é assinado por Gabriel, Álvaro Damião (União), Dr. Célio Frois (PV), Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Cidadania) e pelo ex-vereador Léo.
Guarda Municipal
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, um substitutivo ao PL 146/2017, que estabelece que o Executivo mantenha, por meio da Guarda Municipal, patrulhamento preventivo nos centros comerciais, garantindo a segurança de cidadãos; dos bens, abrangendo os particulares, os de uso comum, os de uso especial e os dominiais; dos serviços; e dos logradouros públicos. O projeto, que é de autoria de Álvaro Damião (União), também prevê que a Prefeitura tenha estudos e levantamentos dos setores com os maiores índices de criminalidade de modo a subsidiar as ações de patrulhamento preventivo.
Já o Substitutivo 1, de autoria de Marcela Trópia (Novo), propõe alteração do texto original do projeto de lei, retirando as partes que tratam especificamente dos centros comerciais, dos bens particulares e dos estudos e dados sobre criminalidade, mantendo apenas a garantia à proteção e à segurança dos bens e serviços públicos.
Com 39 votos favoráveis e 1 contrário, o Plenário decidiu pela aprovação do substitutivo e, com isso, a votação do projeto original ficou prejudicada. Após a definição da redação final, a matéria seguirá para análise do prefeito Fuad Noman, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente.
Crianças e adolescentes
Com 34 votos favoráveis e 6 contrários, foi aprovado em 2º turno o PL 316/2022, que torna obrigatória a afixação de cartaz com informações suficientes para que se possa denunciar a presença de criança ou adolescente em estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica. Em caso de descumprimento, o infrator terá que arcar com penalidades que vão de advertência até multa que poderá chegar a R$ 4 mil no caso de reincidência. Após a definição da redação final, a matéria seguirá para análise do prefeito Fuad Noman, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente.
Pessoa com deficiência
O PL 457/2022, de Irlan Melo (Patri), adiciona à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022) a responsabilização dos mantenedores das edificações no tocante às adequações de acessibilidade dos banheiros, impondo penalidades ao proprietário do estabelecimento privado ou condomínio em caso de descumprimento. Segundo o autor, como se depreende do artigo 60 da Lei Municipal de Inclusão, os sanitários acessíveis devem atender às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), “faltando apenas vincular a obrigação às pessoas responsáveis pela adequação do espaço às normas técnicas (responsável técnico, construtor e mantenedor da edificação) e estabelecer as penalidades frente ao seu descumprimento”. Ao fazê-lo, o projeto dá mais um passo na garantia de direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Aprovada por unanimidade em 2º turno, a proposição seguirá, após a definição da redação final, para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Belvedere
Em 2º turno, o Plenário aprovou o PL 509/2023, de Álvaro Damião, que autoriza a desafetação, para fins de venda ou permuta, de trecho localizado entre a Rua Professor Cristóvão dos Santos e a Rua Jornalista Djalma Andrade, no Bairro Belvedere. A área compreende rua que não chegou a ser implantada e é ocupada há décadas por edificações. No entendimento do parlamentar, considerando que a abertura da via não traria impactos para o trânsito e nem para o acesso ao local, “o mais interessante seria uma oportunidade de regularização da área, abrindo uma possibilidade de arrecadação para os cofres públicos, com a alienação consequente”. O projeto, que foi aprovado com 36 votos favoráveis e 4 contrários, seguirá, após definição da redação final, para análise do prefeito.
Veto parcial
A Câmara decidiu manter o veto do prefeito a dispositivo do PL 508/2023, que determinava que o saldo devedor de Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) em 1º de janeiro de cada exercício ficaria sujeito à correção monetária com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Conforme a Prefeitura, a Selic não é um índice de correção monetária e, portanto, a sua utilização não é apropriada para fins da correção da ODC, o que deverá ser feito com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), conforme disposto na Lei 8.147/2000, que trata da legislação tributária no Município. Com a decisão, a Lei 11.513/2023, oriunda da parte sancionada do projeto, não será alterada.
As proposições que constavam da pauta desta quarta-feira e não foram apreciadas foram transferidas para a Ordem do Dia desta quinta.
Superintendência de Comunicação Institucional