Comissão recomenda que Plenário derrube veto ao PL que proíbe linguagem neutra
Parecer da comissão formada para analisar decisão do prefeito conclui pela rejeição do veto. Plenário é quem decide se o mantém ou derruba
Foto: Claudio Rabelo/CMBH
Em reunião realizada nesta quarta-feira (5/7), a Comissão Especial constituída para apreciar veto total do Executivo ao Projeto de Lei 54/2021, que proíbe a utilização e o ensino da linguagem neutra ou não binária na educação básica pública e privada de Belo Horizonte, emitiu parecer pela rejeição da decisão do prefeito Fuad Noman (PSD). O argumento da Prefeitura para barrar o texto é que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União. Para o colegiado, no entanto, trata-se de matéria de interesse local e que não está invadindo a competência da União. A partir do parecer, o Plenário decidirá se mantém o veto, arquivando o projeto, ou o rejeita, transformando o texto em lei. A previsão é de que o veto entre na pauta do Plenário até o dia 12 de julho; para derrubar o veto são necessários 21 votos.
Ao justificar o veto, o Executivo recorreu ao inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal e alegou que a proposição de lei incorre em inconstitucionalidade ao transgredir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. No veto, o prefeiro citou a recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.019, em relatoria do ministro Edson Fachin, em um julgamento em 13.02.2023.
Ao rebater o argumento do Executivo e opinar pela derrubada do veto, a relatora Flavia Borja (PP) apontou que o artigo 30 da Constituição Federal estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e, ainda, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. “Portanto, não há que se falar em incompetência do município para tratar do tema”, afirmou. Para Flavia Borja, o PL não legisla sobre diretrizes e bases da educação nacional, apenas regulamenta o cumprimento das normas de português. Segundo ela, ao garantir o direito ao aprendizado em Língua Portuguesa, a proposta está de acordo com as normas já estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação, do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade de Países de Língua Portuguesa — obrigatória desde 2016 —, e, portanto, não contraria lei federal ou estadual.
Por fim, a relatora declarou que seria inconstitucional permitir o ensino em linguagem neutra, uma vez que a Constituição Federal prevê o ensino fundamental regular em Língua Portuguesa, que, por sua vez, não prevê o que se chama de "linguagem neutra ou não binária". Flavia salientou ainda que “esse tipo de linguagem promove a exclusão de pessoas com deficiência na medida em que prejudica os surdos, que precisam realizar leitura da linguagem labial, os cegos, que precisam realizar leitura através de softwares, e os disléxicos, que já têm dificuldades suficientes na decodificação no estímulo escrito ou gráfico.”
Os vereadores Marcos Crispim (PP) e Wesley Moreira (PP), além da Professora Marli (PP), acompanharam o voto da relatora. Eles destacaram que trata-se de matéria de interesse local, uma vez que 70% da população da capital é cristã; que trata-se de um escudo para que professores não incluam na sala de aula uma língua que a própria Língua Portuguesa não admite; e que a CMBH está se posicionando a favor dos estudantes.
Projeto de Lei
O PL e o Substitutivo 5 aprovados em Plenário, ambos assinados pelo ex-vereador Nikolas Ferreira, receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça no 1º e no 2º turnos. Além de proibir a utilização e o ensino da linguagem neutra ou não binária na educação básica, pública e privada, em Belo Horizonte, o texto aprovado ainda define essa linguagem como aquela que descaracteriza o uso da norma culta da língua portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, por meio da alteração morfológica das palavras na comunicação oral e escrita, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino. A proposta também prevê sanção administrativa às instituições de ensino que violarem tal proibição.
Superintendência de Comunicação Institucional