BALANÇO LEGISLATIVO

Leis de iniciativa parlamentar buscam melhorias em áreas estratégicas para BH

Normas publicadas no 1º semestre propõem soluções para problemas na mobilidade, educação e meio ambiente

segunda-feira, 17 Julho, 2023 - 18:45

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

No primeiro semestre de 2023, após uma série de negociações com o poder Executivo e com as empresas de ônibus, a Câmara Municipal garantiu a redução da passagem do transporte coletivo convencional para R$ 4,50, a partir da aprovação da lei que concede R$ 512,8 milhões em subsídios aos sistema de transporte. Desse total, R$ 120 milhões serão garantidos pela própria Câmara, quem tem economizado para assegurar o aporte e viabilizar a melhoria dos custos e da qualidade do serviço na capital. Além dessa importante novidade no campo da mobilidade, pelo menos outras 105 leis entraram em vigor nos últimos seis meses, como resultado da atuação parlamentar para a melhoria das políticas de educação, saúde, meio ambiente, defesa dos animais e proteção das populações vulneráveis. 

Aprovada pela Câmara, a Lei 11.538/2023, além de assegurar a redução das tarifas, cria uma série de gratuidades no transporte coletivo, além de impor melhorias no serviço prestado à população. Segundo a norma, as viagens realizadas fora do horário, em veículos sem o correto funcionamento do ar-condicionado, sem a manutenção e a limpeza adequadas ou com o descumprimento de exigência técnica não serão consideradas para fins de recebimento do subsídio, o que na prática obriga as empresas a respeitarem os direitos do cidadão. A lei aprovada inclui ainda uma série de gratuidades aos usuários: tarifa zero para vilas e favelas; passe livre para estudantes; vale-transporte para pessoas em tratamento de saúde; auxílio-transporte para famílias em situação de vulnerabilidade extrema e mulheres vítimas de violência.

Faixas exclusivas

Ainda no primeiro semestre, pelo menos outras sete leis voltadas à qualificação da mobilidade urbana foram publicadas, após aprovação pela Câmara. Entre elas, constam a Lei 11.461/2023, proposta por Gabriel (sem partido) e por mais 18 vereadores, que institui a faixa exclusiva para o transporte por ônibus coletivos nas vias arteriais da capital, e a Lei 11.523/2023, que autoriza o Município a encampar, para atender o interesse público, o serviço de transporte por ônibus. Para tanto, a norma prevê que todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário retornem ao Município caso a concessão seja extinta. A lei é oriunda de projeto apresentado pelos vereadores Gabriel, Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri).

Já a Lei 11.459/2023 trata do sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus convencionais e suplementares. A norma, originária de PL proposto por 15 parlamentares, cria um sistema integrado de pagamento de tarifas e controle de acesso, que possibilitará a coleta e o processamento de dados necessários ao planejamento e ao controle do serviço; além do controle das gratuidades e a redução da evasão de receita.

Educação

Ainda no primeiro semestre, a atuação dos parlamentares de Belo Horizonte levou à produção de leis voltadas à qualificação da educação e do funcionamento do sistema de ensino municipal. Entre elas, destacam-se normas que favorecem o controle social, como a Lei 11.500/2023, originária de projeto das vereadoras Marcela Trópia (Novo) e Professora Marli (PP), que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais; e a Lei 11.550/2023, proposta pela ex-vereadora Macaé Evaristo, segundo a qual passa a ser obrigatória a publicação, no portal da PBH, de relatório sobre a receita e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

No mesmo período, foram publicadas, entre outras, a Lei 11.451/2023, que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública, e a Lei 11.457/2023, que institui o programa Escola Feliz, determinando a adoção de medidas de curto e longo prazo para tornar o ambiente escolar mais atrativo aos estudantes e combater o abandono e a evasão escolar. As duas normas são originárias de projetos de iniciativa parlamentar, sendo a segunda resultante de PL assinado por Marcela Trópia e a primeira proposta por ela e pelos vereadores Professora Marli, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pelo ex-vereador Nikolas Ferreira. 

Saúde

Neste ano, entraram em vigor, ainda, normas instituindo medidas que ampliam direitos dos usuários e qualificam os serviços de saúde prestados à população. Integram a lista a Lei 11.515/2023, que cria o Programa de Adoção de Centros de Saúde da Capital. Oriunda de projeto proposto pelo vereador Irlan Melo (Patri), a norma possibilita que indivíduos e empresas contribuam com a melhoria da saúde na capital, a partir da doação de recursos materiais às unidades, bem como mediante o apoio à sua manutenção, conservação, ampliação e reforma. Também no primeiro semestre, passaram a vigorar a Lei 11.446/2023, oriunda de projeto de Irlan Melo e da ex-vereadora Duda Salabert, segundo a qual maternidades e casas de parto ficam obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras; e a Lei 11.498/2023, segundo a qual estabelecimentos da área da saúde deverão afixar, em suas dependências, cartazes informativos da sobre a liberdade de assistência religiosa aos pacientes. O vereador Fernando Luiz (PSD) assina o projeto que deu origem à lei. 

Meio ambiente e proteção animal

Com foco na proteção da fauna, da flora e dos recursos naturais, os vereadores de Belo Horizonte propuseram e aprovaram projetos que deram origem a leis voltadas a promover a sustentabilidade e a resguardar o ecossistema urbano. Entre elas, constam a Lei 11.547/2023, oriunda de projeto assinados por 21 vereadores, que prevê o aproveitamento de resíduos da mineração em obras públicas, favorecendo a destinação sustentável de rejeitos de barragem, e a Lei 11.470/2023, proposta por Juninho Los Hermanos (Avante), segundo a qual o Executivo deverá implantar, nos prédios públicos, sistema de reaproveitamento de água de chuva, visando racionalizar o uso desse recurso.

Já no campo da proteção animal, no primeiro semestre deste ano entraram em vigor, entre outras, normas que fortalecem os canais de denúncia de maus-tratos aos animais (Lei 11.532/2023, originada de projeto assinado por Fernando Luiz); que autorizam a criação de espaços de lazer e convivência para espécimes domésticos em parques e praças (Lei 11.514/2023, proposta coletivamente por 21 parlamentares); e que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados (Lei 11.486/2023, fruto de PL assinado por Wanderley Porto e mais oito parlamentares). 

Direito da mulher

Também no primeiro semestre, por força da atuação dos vereadores de Belo Horizonte, passaram a vigorar no município uma série de normas voltada a a proteger mulheres e famílias afetadas pela violência doméstica. Entre elas estão a Lei 11.482/2023, originária de projeto de Jorge Santos (Republicanos), que institui o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência, e as Leis 11.548/2023 e 11.542/2023, que garantem às mulheres nessa situação, respectivamente, o direito à preferência para matrícula e transferência de seus filhos na rede pública de ensino; e o direito à tramitação prioritária em processos administrativos municipais, como troca de posto de trabalho por servidora pública, por exemplo. Ambas as normas originaram-se de projetos de iniciativa parlamentar com autoria coletiva. 

Já a Lei 11.448/2023, originária de PL proposto por Iza Lourença (Psol) e pela ex-vereadora Bella Gonçalves, cria o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte, documento de deverá trazer estatísticas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município e cujos dados consolidados deverão ficar à disposição do público, podendo ser utilizados para a elaboração de políticas contra a violência de gênero. Em decorrência da aprovação de projeto proposto pela vereadora Professora Marli, passou a vigorar em BH, neste semestre, a Lei 11.518/2023, que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, voltado a facilitar o socorro às mulheres vítimas de violência. 

Superintendência de Comunicação Institucional