TRANSPORTE SUPLEMENTAR

Nova lei facilita regularização de dívidas de permissionários com a PBH

Reivindicada pela categoria, prejudicada pela pandemia, concessão de descontos e remições foi defendida pelo Legislativo Municipal

segunda-feira, 11 Dezembro, 2023 - 17:00

Foto: Portal PBH

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (8/12), já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.622, que facilita a regularização de débitos dos permissionários das linhas de ônibus suplementares, por meio de parcelamento dos valores e descontos de até 100% sobre os juros. O programa proposto pela Prefeitura contempla os débitos relacionados ao valor da outorga (contrapartida financeira) prevista na Concorrência Pública 01/2016, que delegou 300 permissões para operação de quatro redes do serviço de transporte coletivo suplementar. Defendida e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, apoiadora da categoria, a medida viabiliza o cumprimento das obrigações financeiras pelos operadores, fortemente afetados pelas restrições da pandemia, e a preservação de sua renda, garantindo a continuidade da prestação de um serviço essencial para a população da cidade.

A  Lei 11.622/2023, proposta pelo Executivo após negociações com os permissionários, institui programa de regularização dos débitos referentes ao valor da outorga fixado na Concorrência Pública nº 01/2016, realizada pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). O programa visa à regularização de débitos referentes à delegação onerosa de 300 permissões para operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros - que faz a ligação bairro a bairro sem passar pelo Centro, popularmente conhecidos como "amarelinhos" -, que previa o pagamento de R$ 50 mil, em 60 parcelas, pelos permissionários selecionados (segundo a Prefeitura de BH, no momento, todos estão inadimplentes).

A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento, em até 60 dias a partir da publicação da lei (8 de dezembro de 2023). O programa abrange também os débitos objetos de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, vencidos antecipadamente em razão de cláusula contratual, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa.

Os débitos que se qualificam para parcelamento terão desconto de 100% sobre juros de mora e multas moratórias. O montante será repactuado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com um desconto de 50% em cada parcela paga até o vencimento. A quitação de todas as parcelas resultará na remissão dos débitos das parcelas; além disso, ficam remitidos os débitos em relação aos permissionários cujas permissões foram extintas até 31 de dezembro de 2022.

Critérios e condições

O parágrafo 3º do Art. 1º da Lei 11.622/2023 estabelece que:
I -  o saldo devedor passível de parcelamento será o montante apurado relativamente às parcelas 1 a 19 do valor da outorga, originalmente pactuadas e não liquidadas, atualizadas monetariamente na data-base de 2 de janeiro de 2023, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e das multas moratórias;
II - o montante apurado na forma do inciso I será repactuado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, observado para cada parcela o valor mínimo de R$300,00;
III - a repactuação mencionada no inciso II adotará um desconto de 50% para cada parcela paga até a data do vencimento; e
IV - a quitação de todas as parcelas da repactuação implicará remissão dos débitos relativos às parcelas 20 (vinte) a 60 (sessenta) do valor da outorga.

Empenho do Legislativo

Enviado pelo Executivo no dia 29 de setembro, o PL 746/2023, que deu origem à Lei 11.622, tramitou na Câmara entre outubro e novembro, obtendo o aval de todas as comissões em que foi analisado (Legislação e Justiça; Administração Pública; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Orçamento e Finanças Públicas). Sem emendas, foi aprovado em dois turnos no Plenário por unanimidade nos dias 26 e 30 de outubro, em reuniões extraordinárias.

No parecer favorável à aprovação, a Comissão de Mobilidade ressalta que, ao viabilizar a regularização das obrigações financeiras dos operadores de transporte coletivo suplementar, o programa contribuirá de modo significativo para a manutenção da continuidade dos serviços, com reflexos diretos na melhoria da mobilidade urbana e na qualidade do transporte público. A Comissão de Orçamento aponta que a repactuação das dívidas possibilita a recuperação de parte dos créditos pendentes pelo poder público; além disso, como o pagamento da outorga impacta diretamente o custo de referência do sistema e, consequentemente, a remuneração complementar por quilômetro rodado, a medida vai aliviar os encargos financeiros do Município, beneficiando todas as partes envolvidas.

Na reunião plenária do dia 7/12, o presidente da Câmara, Gabriel (sem partido) elogiou o prefeito Fuad Noman (PSD) pela extensão do convite para a cerimônia da sanção da Lei 11.622 a todos os 41 vereadores. Inicialmente, apenas 27 haviam sido convidados. Atribuindo o gesto aos esforços de Álvaro Damião (União) e do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), o chefe do Legislativo elogiou especificamente o convite a Irlan Melo (Patri), considerando o empenho destacado do parlamentar na luta pelos direitos dos permissionários do transporte suplementar.

O apoio da Câmara à categoria já fora demonstrado em junho deste ano na votação do PL da Prefeitura que instituiu a remuneração complementar ao sistema de transporte por ônibus (Lei 11.538/2023). Na ocasião, a Câmara aprovou emenda de Irlan Melo que destinava pelo menos 10% do montante de R$ 512 milhões aos suplementares. O prefeito vetou a medida, decisão que, após intensos debates, foi mantida pelo Plenário. Em agosto, audiência pública da Comissão de Orçamento, requerida por Irlan e Fernanda Pereira Altoé (Novo), mais uma vez deu voz à categoria.

O tratamento diferenciado da Administração Pública ao sistema suplementar de transporte coletivo em relação ao convencional será uma das explicações que o superintendente de Mobilidade do Município (Sumob), André Soares Dantas, deverá dar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Ônibus sem Qualidade no dia 19 de dezembro.

Superintendência de Comunicação Institucional