PL normatiza cessão de naming rights de eventos e equipamentos municipais
Texto recebeu parecer pela constitucionalidade. Proposta é contribuir para a ampliação da receita
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte pretende normatizar a cessão, à iniciativa privada, dos direitos de nomeação (naming rights) de eventos ou equipamentos públicos municipais. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade em reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), nesta terça-feira (12/12), data em que o colegiado deu aval, ainda, a propostas que alteram normas de acessibilidade e que prevêem descontos no IPTU de imóveis que implantarem medidas eletrônicas de segurança contra crimes. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
Proposto pelos vereadores Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Marcela Trópia (Novo), o PL 782/2023 disciplina a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade e promoção do desenvolvimento. Segundo o texto, que recebeu parecer pela constitucionalidade em 1º turno, os contratos do tipo deverão ser precedidos de procedimento licitatório, além de prever contrapartida financeira pela associação de nome ou marca.
Na justificativa da proposta, os autores argumentam que o valor auferido com a cessão de naming rights “pode ser revertido em melhores serviços para a população, trazendo benefício para todos e consistindo em uma forma inteligente de gerar recursos para os cofres públicos”. Antes de ser votado em Plenário, onde depende do aval da maioria dos presentes na reunião para ser aprovado, o PL ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Administração Pública, pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Libras
Proposto pela vereadora Professora Marli (PP), o PL 794/2023 sugere alterar a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incluindo no texto dispositivo que determina a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), de forma presencial ou remota, durante todo o horário de funcionamento, em estabelecimentos como aeroportos, terminais rodoviários ou ferroviários, unidades de saúde, agências bancárias, shopping centers, supermercados com mais de mil metros quadrados, além de empresas prestadoras serviços públicos e órgãos da administração municipal. O texto, que recebeu parecer pela constitucionalidade, indica ainda que o serviço pode ser prestado por funcionário ou servidor que também desempenhe outras atividades, desde que ele esteja prioritariamente disponível para o exercício da função de tradução. O objetivo da medida, segundo a autora, é assegurar à comunidade surda a plena inclusão em diferentes esferas da vida em sociedade.
Antes de ir à votação em Plenário, onde depende do voto favorável da maioria dos presentes na reunião para ser aprovado, o texto ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, pela Comissão de Administração Pública e pela Comissão de Orçamento e Finanças.
Desconto no IPTU
Também em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 672/2023, proposto por Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), que sugere a concessão de benefício fiscal a imóveis que adotarem medidas de segurança eletrônica contra invasões e arrombamentos. Segundo o texto, terão abatimento de 0,2% do valor do IPTU, até o máximo de R$ 200, aquelas edificações privadas nas quais for possível comprovar, mediante vistoria, a presença de pelo menos dois dos seguintes itens: câmera de gravação, alarme sonoro, sensor de movimento, sensor infravermelho de câmeras de segurança, ativação de chamada de emergência policial automática, monitoramento externo em tempo integral e fechadura eletronica por senha ou biométrica.
Segundo o autor da proposta, o benefício estimula reforços na segurança, o que abre portas para a “redução do número de invasões e crimes contra propriedades privadas, ao mesmo tempo em que possibilita às Polícias Militar e Civil identificar os responsáveis com maior facilidade, aumentando a eficácia do combate ao crime”. Antes de ser votado pelo Plenário, onde depende do voto favorável de pelo menos 28 vereadores para ser aprovado, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Acesso a direitos
Também em 1º turno, a CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade dos PLs 718/2023 e 788/2023, assinados por Sérgio Fernando Pinho Tavares e Fernando Luiz (PSD), respectivamente. O primeiro torna obrigatória a distribuição periódica, pelo Município, de protetor ou bloqueador solar às pessoas com câncer de pele, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Programa Jornada Produtiva, do governo municipal. O segundo, por sua vez, sugere autorizar o tráfego de veículos de conselheiros tutelares, quando em serviço, nos corredores exclusivos para ônibus do Município de Belo Horizonte. O objetivo é garantir mais celeridade aos atendimentos, sobretudo nos casos emergenciais de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Outro projeto que segue tramitando na Câmara, após ter sua constitucionalidade atestada pela CLJ, é o PL 780/20323, proposto pelas vereadoras Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), que cria o Programa Capoeira nas Escolas, voltado ao incentivo da prática e do aprendizado sobre esse esporte, que faz parte do patrimônio histórico e cultural afro-brasileiros.
Superintendência de Comunicação Institucional