PL que obriga hospitais de BH a notificar abortos avança nas comissões em 2º turno
O colegiado também quer informações sobre o programa Guardiã Maria da Penha da Guarda Civil Municipal
Foto: Karoline Barreto/CMBH
As emendas e subemendas ao Projeto de Lei 492/2023, que obriga os hospitais da rede pública e privada de saúde de Belo Horizonte a informar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de procedimentos de aborto realizados, foram analisadas pela Comissão de Mulheres, nesta terça-feira (5/12). Boa parte das alterações propostas ao texto original, assinado por Flávia Borja (PP), garante o sigilo às pacientes e às instituições de saúde, em conformidade com o Código de Ética Médico e a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD). O PL segue agora para as Comissões de Saúde e de Administração Pública antes de poder ser votado pelo conjunto dos vereadores em 2º turno. A comissão vai enviar pedido de informações à Guarda Municipal sobre a atuação do órgão no combate à violência contra a mulher por meio do projeto Guardiã Maria da Penha.
Tramitando em 2º turno, o PL 492/2023, que obriga os hospitais da rede pública e privada de saúde de Belo Horizonte a encaminhar relatórios mensais para a Secretaria Municipal de Saúde informando a realização de aborto, recebeu dez emendas e quatro subemendas. A comissão aprovou o parecer, assinado pela Professora Marli (PP), pela aprovação das emendas 1, 2, 5 e 9 e das subemendas 1 e 4 à Emenda 9 e pela rejeição das emendas 3, 4, 6, 7, 8 e 10 e das subemendas 2 e 3 à Emenda 9.
As Emendas 1 e 2 propõem a alteração da redação do art. 3° e a supressão do art. 4 do PL, retirando as obrigações de divulgação e armazenamento das informações, impostas à Secretaria Municipal de Saúde, que invadiriam competência privativa do Poder Executivo; e a Emenda 5 garante que não haverá compartilhamento de informações relativas à prestação do serviço, respeitando o Código de Ética Médico. Ao justificar o voto favorável, a relatora afirmou que a Emenda 1 traz maior transparência em relação às informações prestadas pelos hospitais e a Emenda 2 corrige uma ilegalidade observada pela CLJ; já a Emenda 5 assegura o sigilo das pacientes atendidas.
Professora Marli também opinou favoravelmente ao Substitutivo-emenda 9, de autoria de Flavia Borja, que altera o texto original incluindo a cor/raça da gestante entre os dados a serem apresentados nos relatórios e determinando a observância da LGPD em sua divulgação. Esse substitutivo recebeu quatro subemendas.
A Subemenda 1, à emenda 9 garante que não haverá compartilhamento de informações sobre a prestação do serviço, em respeito ao Código de Ética Médico; e a Subemenda 4 propõe que os números apresentados pelos hospitais sejam compilados e publicados semestralmente, sem a identificação das instituições de saúde e dados das pacientes, e que os relatórios mensais sejam sigilosos. Ambas receberam parecer pela aprovação. As subemendas 2 e 3 receberam parecer pela rejeição.
A relatora opinou pela rejeição da Emenda 3, que acrescenta parágrafo estabelecendo que o relatório mensal emitido pela pasta observe as disposições da LGPD; da Emenda 4, que exclui a obrigatoriedade da indicação do hospital onde o procedimento foi realizado; da Emenda 6, que suprime o artigo 1º, que obriga os hospitais públicos e privados a apresentar relatório mensal sobre a ocorrência de abortos; da 7 , que suprime o artigo 3°, referente ao armazenamento das informações pela SMSA; e da 8, que suprime o artigo 5°, que prevê a entrada da lei em vigor na data da publicação. Segundo Marli, tais emendas buscam suprimir artigos que representam, basicamente, toda a essência do projeto de lei.
Também recebeu parecer pela rejeição o Substitutivo-emenda 10, assinado por Bruno Miranda (PDT). A proposta introduz a exigência de que os hospitais registrem as internações para realização de procedimentos de aborto no Sistema de Internação Hospitalar; conceitua o aborto como a interrupção da gestação de fetos de até 20 ou 22 semanas, com peso previsto de até 500 gramas, conforme definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS); estabelece que os dados gerados podem ser usados para avaliar, planejar e executar ações de acordo com as políticas públicas vigentes e que sejam disponibilizados de maneira fácil e intuitiva quando solicitada, observada a LGPD. Além de prejudicar o PL original, o substitutivo se “encontra em dissonância com a legislação penal ao definir aborto a partir de um critério que é inexistente no ordenamento jurídico nacional”, justificou a relatora.
Para ser aprovado em 2º turno, o PL precisa de 21 votos favoráveis.
Guardiã Maria da Penha
A comissão também acatou pedido de informação, assinado por Loíde Gonçalves (Pode), destinado ao secretário municipal de Segurança e Prevenção, Genilson Ribeiro Zeferino, questionando a atuação da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte em relação à proteção da mulher. O colegiado quer saber qual é a base normativa do projeto Guardiã Maria da Penha, suas características e objetivos, bem como a estrutura física e humana prevista no projeto inicial e a estrutura atual, incluindo o número de veículos do poder público e de uso exclusivo da GCMBH que pertencem ao programa.
Os vereadores querem saber o número efetivo de servidores que atuam no programa; o número de equipes; quantos servidores do sexo masculino e do sexo feminino atuam em cada equipe e qual a patente deles. A comissão solicitou que sejam informados os dados estatísticos da atuação do programa que demonstram a quantidade de atendimentos, casos reincidentes, regionais, bairros e horários de maior atuação da GCMBH, idade e raça das vítimas.
Superintendência de Comunicação Institucional