Uso residencial de imóveis no Hipercentro e liberação do horário comercial avançam
Texto prevê aproveitamento de imóveis desocupados no Hipercentro como moradias. Outro PL flexibiliza horário do comércio, incluindo feriados
Foto: Karoline Barreto/CMBH
As emendas apresentadas ao Projeto de Lei 551/2023, que estimula o aproveitamento de imóveis desocupados no Hipercentro da capital e adjacências, por meio da adaptação de edificações a novas destinações, especialmente ao uso residencial, receberam parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nesta segunda-feira (8/4). Assinado pelo Executivo, o PL tramita na Casa desde abril de 2023 e recebeu 11 emendas. Ainda durante a reunião, recebeu parecer favorável o PL 851/2024, que autoriza estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço a funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados. Emenda ao PL 725/2023, que amplia o conceito de maus tratos e crueldade contra animais, teve parecer pela rejeição.
Moradia no hipercentro
A proposta do PL 551/2023 faz parte do programa de requalificação e adensamento populacional da área anunciado pelo Executivo, denominado “Centro de Todo Mundo”. O programa adota o conceito de cidade compacta - modelo urbano que aproxima pessoas e serviços, reduzindo a necessidade de deslocamentos extensos - e incentiva o deslocamento a pé e de bicicleta e o uso de transporte público.
O texto original recebeu 11 emendas. O presidente da Casa, Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB), assina as emendas de 1 a 6. A Emenda 1 permite o avanço de elemento estrutural ou decorativo ou fachada aerada em edificação nova ou existente até o limite de 0,5 m sobre os afastamentos mínimos; a Emenda 2 retira a exigência de dimensões mínimas de cômodos; e a Emenda 3 propõe a supressão do § 2° do art. 16. Já a Emenda 4 condiciona a isenção de ITBI, na aquisição de imóvel destinado à produção de edificação de uso residencial ou misto, à obtenção de certidão de baixa de construção da conclusão da obra licenciada no prazo de 6 anos, contados da emissão do respectivo alvará de construção, e não 4 anos como no texto original. Por sua vez , a Emenda 5 concede 100% de isenção das alíquotas de IPTU para o imóvel em construção aprovado com base nesta lei; e a Emenda 6 propõe alteração da porção delimitada.
As emendas de 7 a 11 foram propostas por Pedro Patrus (PT). A Emenda 7 determina que é objetivo da lei o fomento e a produção de moradia de forma sustentável e inclusiva, por meio de política habitacional que garanta acesso à moradia digna para os diversos grupos sociais, inclusive a população em situação de rua, e coíba práticas que levam à exclusão social, como a especulação imobiliária e a gentrificação; enquanto a Emenda 8 estabelece que para cada metro de área líquida edificada ou reconvertida das unidades habitacionais será outorgado 1,5 m² de área líquida transferível, passível de ser utilizada. Já a Emenda 9 determina que os valores de que trata o Anexo II serão igualmente repartidos entre o Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades e o Fundo Municipal de Habitação Popular. A Emenda 10 determinar que o Executivo deverá prever, em regulamento, benefícios e incentivos adicionais a empreendimentos localizados na região do Hipercentro e adjacências que sejam voltados à produção de habitação popular para famílias com renda de até 3 salários-mínimos e à produção de moradia de interesse social por meio de projetos de autogestão. Por fim, a Emenda 11 dispõe que será objetivo da lei a identificação de imóvel não utilizado ou subutilizado e imediata aplicação dos instrumentos previstos na Lei n° 11.216, de 4 de fevereiro de 2020, com finalidade de ampliar as oportunidades de moradia popular.
O relator, Ciro Pereira (Republicanos), considerou que as 11 emendas contribuem para o aperfeiçoamento da proposição e opinou pela aprovação de todas, posição referendada na votação do parecer. O texto agora segue para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e Orçamento e Finanças Públicas.
Horário de funcionamento do comércio
Assinado por Irlan Melo (Republicanos), o PL 851/2024 autoriza estabelecimentos comercial, industrial ou de prestação de serviço a funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados. Segundo Irlan, a Lei 5.913/1991, que regula o horário do comércio de Belo Horizonte, está obsoleta e não contempla mais as necessidades atuais do município. Ele acredita que a aprovação da norma possibilitará a criação de novas vagas de empregos e que a medida beneficiará mais de 6 milhões de moradores da região metropolitana.
Em sua relatoria, Ciro Pereira corroborou a tese e justificou que a flexibilização do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, possibilita, sim, a criação de emprego, deixando a cidade mais atrativa para o comércio e favorecendo o crescimento econômico de Belo Horizonte. Tramitando em 1º turno, o texto segue para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.
Defesa animal
Assinado por Miltinho CGE (PDT), o PL 725/2023 insere as práticas de exercitar, conduzir ou arrastar animal preso a veículo em movimento, motorizado ou não, com uso de corda, coleira ou quaisquer outros meios entre as formas de maus tratos e crueldade definidas na Lei 8.565/2003. O texto ainda prevê punição a quem vilipendiar cadáver de animais.
A Emenda 1, proposta por Fernanda Pereira Altoé (Novo), retira do PL as práticas de exercitar e conduzir animal preso a veículo, assim como o vilipêndio de cadáver.
Ao justificar a recomendação pela rejeição da emenda, Wanderley Porto (PRD) afirma que a alteração retira do texto um dispositivo importante para a causa animal. Segundo o relator, além de reconhecer a necessidade de tratar os animais com respeito mesmo após sua morte, o texto original desencoraja práticas que possam causar danos significativos ao meio ambiente. “Ao garantir a punição adequada para aqueles que cometem atos de vilipêndio, estamos promovendo uma cultura de respeito à vida animal e à natureza como um todo. Rejeitar a emenda substitutiva proposta pela vereadora Fernanda Altoé é de suma importância para fortalecer não apenas os direitos dos animais, mas também os princípios fundamentais do direito ambiental e da política de preservação, proteção e recuperação ambiental”, defende.