Uso residencial de imóveis no Hipercentro e liberação do horário comercial avançam
Texto prevê aproveitamento de imóveis desocupados no Hipercentro como moradias. Outro PL flexibiliza horário do comércio, incluindo feriados

As emendas apresentadas ao Projeto de Lei 551/2023, que estimula o aproveitamento de imóveis desocupados no Hipercentro da capital e adjacências, por meio da adaptação de edificações a novas destinações, especialmente ao uso residencial, receberam parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nesta segunda-feira (8/4). Assinado pelo Executivo, o PL tramita na Casa desde abril de 2023 e recebeu 11 emendas. Ainda durante a reunião, recebeu parecer favorável o PL 851/2024, que autoriza estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço a funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados. Emenda ao PL 725/2023, que amplia o conceito de maus tratos e crueldade contra animais, teve parecer pela rejeição.
Moradia no hipercentro
A proposta do PL 551/2023 faz parte do programa de requalificação e adensamento populacional da área anunciado pelo Executivo, denominado “Centro de Todo Mundo”. O programa adota o conceito de cidade compacta - modelo urbano que aproxima pessoas e serviços, reduzindo a necessidade de deslocamentos extensos - e incentiva o deslocamento a pé e de bicicleta e o uso de transporte público.
O texto original recebeu 11 emendas. O presidente da Casa, Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB), assina as emendas de 1 a 6. A Emenda 1 permite o avanço de elemento estrutural ou decorativo ou fachada aerada em edificação nova ou existente até o limite de 0,5 m sobre os afastamentos mínimos; a Emenda 2 retira a exigência de dimensões mínimas de cômodos; e a Emenda 3 propõe a supressão do § 2° do art. 16. Já a Emenda 4 condiciona a isenção de ITBI, na aquisição de imóvel destinado à produção de edificação de uso residencial ou misto, à obtenção de certidão de baixa de construção da conclusão da obra licenciada no prazo de 6 anos, contados da emissão do respectivo alvará de construção, e não 4 anos como no texto original. Por sua vez , a Emenda 5 concede 100% de isenção das alíquotas de IPTU para o imóvel em construção aprovado com base nesta lei; e a Emenda 6 propõe alteração da porção delimitada.
As emendas de 7 a 11 foram propostas por Pedro Patrus (PT). A Emenda 7 determina que é objetivo da lei o fomento e a produção de moradia de forma sustentável e inclusiva, por meio de política habitacional que garanta acesso à moradia digna para os diversos grupos sociais, inclusive a população em situação de rua, e coíba práticas que levam à exclusão social, como a especulação imobiliária e a gentrificação; enquanto a Emenda 8 estabelece que para cada metro de área líquida edificada ou reconvertida das unidades habitacionais será outorgado 1,5 m² de área líquida transferível, passível de ser utilizada. Já a Emenda 9 determina que os valores de que trata o Anexo II serão igualmente repartidos entre o Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades e o Fundo Municipal de Habitação Popular. A Emenda 10 determinar que o Executivo deverá prever, em regulamento, benefícios e incentivos adicionais a empreendimentos localizados na região do Hipercentro e adjacências que sejam voltados à produção de habitação popular para famílias com renda de até 3 salários-mínimos e à produção de moradia de interesse social por meio de projetos de autogestão. Por fim, a Emenda 11 dispõe que será objetivo da lei a identificação de imóvel não utilizado ou subutilizado e imediata aplicação dos instrumentos previstos na Lei n° 11.216, de 4 de fevereiro de 2020, com finalidade de ampliar as oportunidades de moradia popular.
O relator, Ciro Pereira (Republicanos), considerou que as 11 emendas contribuem para o aperfeiçoamento da proposição e opinou pela aprovação de todas, posição referendada na votação do parecer. O texto agora segue para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e Orçamento e Finanças Públicas.
Horário de funcionamento do comércio
Assinado por Irlan Melo (Republicanos), o PL 851/2024 autoriza estabelecimentos comercial, industrial ou de prestação de serviço a funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados. Segundo Irlan, a Lei 5.913/1991, que regula o horário do comércio de Belo Horizonte, está obsoleta e não contempla mais as necessidades atuais do município. Ele acredita que a aprovação da norma possibilitará a criação de novas vagas de empregos e que a medida beneficiará mais de 6 milhões de moradores da região metropolitana.
Em sua relatoria, Ciro Pereira corroborou a tese e justificou que a flexibilização do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, possibilita, sim, a criação de emprego, deixando a cidade mais atrativa para o comércio e favorecendo o crescimento econômico de Belo Horizonte. Tramitando em 1º turno, o texto segue para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.
Defesa animal
Assinado por Miltinho CGE (PDT), o PL 725/2023 insere as práticas de exercitar, conduzir ou arrastar animal preso a veículo em movimento, motorizado ou não, com uso de corda, coleira ou quaisquer outros meios entre as formas de maus tratos e crueldade definidas na Lei 8.565/2003. O texto ainda prevê punição a quem vilipendiar cadáver de animais.
A Emenda 1, proposta por Fernanda Pereira Altoé (Novo), retira do PL as práticas de exercitar e conduzir animal preso a veículo, assim como o vilipêndio de cadáver.
Ao justificar a recomendação pela rejeição da emenda, Wanderley Porto (PRD) afirma que a alteração retira do texto um dispositivo importante para a causa animal. Segundo o relator, além de reconhecer a necessidade de tratar os animais com respeito mesmo após sua morte, o texto original desencoraja práticas que possam causar danos significativos ao meio ambiente. “Ao garantir a punição adequada para aqueles que cometem atos de vilipêndio, estamos promovendo uma cultura de respeito à vida animal e à natureza como um todo. Rejeitar a emenda substitutiva proposta pela vereadora Fernanda Altoé é de suma importância para fortalecer não apenas os direitos dos animais, mas também os princípios fundamentais do direito ambiental e da política de preservação, proteção e recuperação ambiental”, defende.