NOVA LEI

BH institui Plano de Monitoramento de Catástrofes Climáticas

Medidas de prevenção e resposta a desastres causados por eventos climáticos são estabelecidas na Lei 11.708, em vigor há cinco dias

sexta-feira, 28 Junho, 2024 - 20:15

Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

Considerando que Belo Horizonte está sujeita a eventos climáticos extremos (chuvas intensas, inundações e deslizamentos de terra), de forma recorrente, o Legislativo Municipal propôs a adoção de ações e medidas para prevenir, prever e responder de forma imediata a desastres naturais, garantindo a segurança e o bem-estar da população. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman, a proposição foi publicada no Diário Oficial (DOM-BH) no último sábado (22/6) na forma da Lei 11.708. Sem o artigo 4º, vetado pelo chefe do Executivo por alegada inconstitucionalidade, a lei entrou em vigor na data da publicação.

Em seus sete artigos, a Lei 11.708/2024 institui o Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas (PMIMCC) (art. 1º), os objetivos (art. 2º), a forma e critérios de elaboração do plano (arts. 3º e 5º), prevê a realização de ações educativas nas áreas de Saúde, Meio Ambiente, Saneamento e Urbanismo para dar ciência à população sobre as causas, riscos, impactos, prevenção e busca de soluções para os desastres decorrentes de eventos climáticos (art. 6º).

Os objetivos do plano incluem a divulgação, pelos meios de comunicação, de informações sobre previsão de catástrofes climáticas e fenômenos meteorológicos intensos e anormais; estabelecimento de ações de prevenção e de resposta imediata a desastres causados por tais eventos; e a instituição de medidas de médio e longo prazo para minimizar os seus impactos. O plano será elaborado pelos órgãos municipais competentes, com participação da sociedade civil, e levará em conta as peculiaridades locais e a necessidade de integração e articulação com os demais entes federados.

Veto parcial

Vetado pelo prefeito, foi excluído da Lei 11.708 o art. 4º, que determinava a atualização constante do plano municipal e detalhava os instrumentos e estratégias a serem adotados pelo Município para sua efetivação, incluindo, entre outros, o acolhimento, socorro e assistência aos atingidos, cadastramento de equipes técnicas e voluntários, criação de cartilhas, mapeamento de áreas de risco e população a ser afetada, planejamento de limpeza de canais e galerias e de contenção de encostas e oferta de alternativas habitacionais seguras.

Para justificar do veto, o prefeito alega que, ao criar novos encargos e atribuições para a Administração Municipal, o dispositivo adentra claramente na esfera de competência privativa do Poder Executivo, incorrendo em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. A argumentação está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara, que emitirá parecer antes do veto ser submetido à votação do Plenário, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo.

Aprovação unânime

Autor do PL 654/2023, que deu origem à lei, o vereador Fernando Luiz (Republicanos) argumenta que, ao estruturar os meios de prevenção e de resposta para desastres naturais, o espaço urbano pode se tornar menos suscetível a tais eventos e os danos causados ao meio ambiente, às vias, edificações e moradores da capital serão reduzidos. A proposta foi aprovada por unanimidade no Plenário, nos dois turnos de votação.

Superintendência de Comunicação Institucional