LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Aprovado parecer favorável a PL que altera uso de faixas exclusivas para ônibus

Proposta autoriza circulação nessas áreas de táxis, veículos de aplicativo, escolta e transportadoras de valores, entre outros

terça-feira, 22 Outubro, 2024 - 17:45
Reunião da Comissão De Legislação e Justiça no Plenário Camil Caram

Dara Ribeiro/CMBH

Permitir a circulação de táxis, veículos de transporte individual por aplicativo, transportadoras de valores, escolta, entre outros, em faixas exclusivas para ônibus na capital. Essa é a proposta do Projeto de Lei 988/2024, de autoria do vereador Preto (União). O PL, que recebeu duas emendas supressivas da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), teve o parecer por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça em reunião nesta terça-feira (22/10). Presidida pelo vereador Jorge Santos (Republicanos), a comissão aprovou também pareceres favoráveis ao PL 999/2024, que dispõe sobre o “Programa de Repouso para Profissionais de Enfermagem" em estabelecimentos de saúde da rede pública e privada no Município; e ao PL 956/2024, que institui o selo “Estabelecimento Amigo dos Celíacos”, para certificar estabelecimentos com alimentos e cozinha livres de glúten. Todos tramitam em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 988 altera a Lei 11.461/2023, que institui a faixa exclusiva para o transporte coletivo público de passageiros por ônibus nas vias arteriais de Belo Horizonte. Atualmente, além dos ônibus, táxis são liberados para trafegar em pistas do Move e algumas avenidas da capital mineira. A proposta de Preto é mais abrangente. Em sua justificativa, o vereador se manifestou sobre o caso das transportadoras de valores: “Cabe salientar que esses veículos são vulneráveis às práticas criminosas, principalmente se estiverem retidos em congestionamentos no trânsito; sendo assim, se faz necessário auxiliar no que for possível para promover e fortalecer a segurança, principalmente a preventiva”. A relatora justificou a supressão de dois artigos do Projeto por violarem o princípio da separação de poderes expresso na Constituição, ao criarem obrigações ao Poder Executivo para elaboração de estudos técnicos, para discussão e avaliação das alterações propostas. 

Em resposta à diligência solicitada por Fernanda Pereira Altoé, a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) se manifestou contrária à aprovação do projeto. Segundo texto enviado à Comissão, “a inclusão de outras categorias de veículos nas pistas e faixas pode resultar em um aumento significativo no volume de tráfego, impactando negativamente o nível de serviço e a fluidez do transporte público”. O documento ressalta que esse cenário pode levar à redução da velocidade dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo, aumentando os tempos de viagem e prejudicando a qualidade do serviço prestado aos passageiros. Entre as consequências estariam o aumento do custo operacional do transporte público, impactando diretamente a tarifa, experiência e a satisfação dos usuários. O parecer recebeu um único voto contrário, de Irlan Melo (Republicanos), e o PL segue agora para as comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública. 

Repouso para profissionais de enfermagem

De autoria do Professor Claudiney Dulim (Avante), o PL 999/2024 tem por objetivo instituir diretrizes para que estabelecimentos de saúde da rede pública e privada de Belo Horizonte ofereçam a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras espaço adequado para convivência e descanso durante o horário de trabalho. Esses espaços teriam de ser arejados, dotados de conforto térmico e acústico, contar com instalações sanitárias e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, além de ser destinado exclusivamente para essa finalidade. O parecer de Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos) pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL recebeu dois votos contrários, dos vereadores Irlan Melo e Fernanda Pereira Altoé. A proposta segue para as comissões de Saúde e Saneamento; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.

Amigos dos celíacos

Estabelecimentos que comercializem produtos sem glúten, tenham cardápio especial livre da proteína ou disponibilizem acesso inclusivo a esses alimentos para pessoas de baixa renda, com valores acessíveis, terão o direito de receber o selo "Estabelecimento Amigo dos Celíacos", de acordo com a proposta da vereadora Flávia Borja (DC), autora do PL 956/2024. Segundo ela, a doença celíaca – que se caracteriza por uma intolerância ao glúten – atinge 2 milhões de brasileiros, de acordo com dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil. Nessas pessoas, a ingestão de proteína presente no trigo, cevada, centeio e aveia pode causar "uma desordem no sistema imunológico, levando o corpo a atacar seus próprios tecidos, gerando um processo inflamatório”. A comissão aprovou parecer do relator Irlan Melo, que traz um substitutivo à proposição original. A análise continua pelas comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; e Administração Pública. 

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional