Condenado pela Lei Maria da Penha não pode assumir cargo público em BH
Nova legislação busca proteger direitos e a integridade das mulheres e aplica-se também a sentenciados por violência sexual
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Originária do Projeto de Lei 841/2024, de Irlan Melo (Republicanos), a Lei 11.813 veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006). Publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (8/1), a norma não recebeu nenhum veto do Executivo. Uma emenda de Flávia Borja (DC) possibilitou que a legislação também abrangesse presos por crimes descritos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, que incluem abusos sexuais, violência sexual e exposição de conteúdos obscenos.
A proposta busca ser mais um meio de proteção aos direitos e à integridade das mulheres e pretende reforçar o princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal, ao impedir que os condenados por crimes graves insiram-se nos quadros de servidores da Administração Pública. A proibição estabelecida pela lei começa a valer a partir da condenação com trânsito em julgado e permanece em vigor até o cumprimento completo da pena, devidamente comprovado. Além disso, o texto prevê que a Administração Pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso em verificações, bem como adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
Violência de gênero no Brasil
De acordo com a pesquisa “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, feita em 2023 pelo Instituto DataSenado, 30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Dentre elas, 76% sofreram violência física, índice que varia de acordo com a renda. Enquanto entre as mulheres que sofreram violência familiar e recebem mais de seis salários mínimos, 64% declaram ter sofrido agressão física, esse número chega a 79% entre as vítimas com renda de até dois salários. Esse levantamento é realizado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) a cada dois anos, desde 2005, e tem como objetivo ouvir cidadãs brasileiras acerca de aspectos relacionados à desigualdade de gênero e a agressões contra mulheres no país.
Medidas protetivas
O Mapa Nacional da Violência de Gênero, outra iniciativa do Senado Federal em parceria com o Instituto Avon e a associação Gênero e Número, mostra que, em 2023, 529.690 mulheres recorreram a medidas protetivas de urgência no país. No entanto, de acordo com a Pesquisa Nacional do mesmo período, o número seria maior se as brasileiras conhecessem mais o dispositivo (68% dizem conhecer pouco) e se as mulheres que sofreram violência tivessem feito o pedido. As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e com elas, por exemplo, pode-se exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima, entre outras possibilidades.
Promulgada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha institui mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a legislação, caracteriza-se como violência doméstica e familiar "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial." Para facilitar denúncias, o governo brasileiro disponibiliza o canal de atendimento 180, que pode ser acionado tanto pelas vítimas quanto por terceiros que testemunhem ou identifiquem casos de violência.
Superintendência de Comunicação Institucional