Prefeitura sanciona instalação de outdoors luminosos na Praça Sete
Lei de iniciativa parlamentar não teve vetos; objetivo da medida é revitalizar a região, atraindo moradores e visitantes

Foto: Breno Pataro/PBH
Em breve, ao circular pelo centro de Belo Horizonte, cidadãos e turistas poderão ver grandes painéis de LED animados iluminando a Praça Sete. A instalação dos engenhos foi autorizada pela Lei 11.828, de 2025, que prevê a criação de Áreas de Promoção da Cidade com regras urbanísticas diferenciadas. Publicada neste sábado (8/3), no Diário Oficial do Município (DOM-BH), a norma é de origem parlamentar e pode transformar o hipercentro da cidade com outdoors luminosos de até 40 metros de altura, cobrindo 30% das fachadas dos prédios.
Aprovada por 30 dos 41 vereadores e sancionada sem vetos pelo prefeito em exercício, Álvaro Damião (União), a Lei 11.828 altera o Código de Posturas do Município e define o entorno da Praça Sete de Setembro, na confluência entre a Avenida Amazonas, Avenida Afonso Pena e as Ruas Rio de Janeiro e dos Carijós, como a primeira das Áreas de Promoção da Cidade (APCs) previstas no texto. Sujeitas a regras especiais de ordenamento urbano, as APCs têm o objetivo de estimular atividades culturais, sociais, econômicas, turísticas, de lazer, de consumo e de negócios em áreas com reconhecida vocação no Município.
Regras para os engenhos
A valorização das áreas comerciais do Centro e das centralidades regionais do Município, com a qualificação do ambiente e melhoria da circulação de pedestres, visa ampliar sua apropriação e uso pelo público. O texto prevê que uma lei específica regulamentará a criação das Áreas de Promoção da Cidade, podendo prever a adoção de regras especiais para a instalação de engenhos de publicidade, que prevalecerão sobre as normas gerais do Código de Posturas, bem como a prestação de contrapartida pelos anunciantes.
Entre outras regras, a nova legislação determina que os projetos de instalação de painéis luminosos nas APCs sejam submetidos à aprovação da Prefeitura, mantendo-se a coerência com a identidade visual do local, de modo a se prevenir a poluição visual. Além disso, os painéis não devem interferir na sinalização de trânsito, havendo ainda a necessidade de se manter a acessibilidade, o conforto e a segurança dos pedestres, bem como a preservação do meio ambiente, em especial da arborização. A aprovação do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural de Belo Horizonte será exigida nos casos em que a área coincidir total ou parcialmente com conjuntos urbanos protegidos ou quando houver tombamento específico de imóveis no perímetro.
Publicidade na Praça Sete
Na APC da Praça Sete, os engenhos publicitários instalados nos edifícios terão a espessura máxima de 1,70m e altura entre 3m e 40m a partir da calçada, não podendo, no entanto, ocupar espaço superior a 30% da fachada do imóvel. Será obrigatória a exibição de conteúdo institucional da Prefeitura durante uma hora por dia, distribuída em inserções de até 30 segundos, sem custos para o Município. A programação, horário de veiculação e tempo de exposição serão aprovados previamente pelo órgão municipal competente.
Comércio e lazer
Autor do Projeto 911/2024, que deu origem à Lei, Wanderley Porto (PRD) afirma que a medida vai tornar a praça mais iluminada e aumentar a sensação de segurança, “trazendo turismo, inovação e modernidade” ao hipercentro, revitalizando o comércio local e devolvendo a atratividade da área para o lazer, inclusive no período noturno. O PL obteve pareceres favoráveis das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e foi aprovada em 2º turno pelo Plenário com 30 votos a favor e 10 contrários.
Superintendência de Comunicação Institucional