SOLIDARIEDADE

Projeto de lei prevê apadrinhamento de pessoas idosas acolhidas em entidades

PL, que recebeu aval da CLJ, visa proporcionar afeto, cuidados, lazer e convívio social aos internos em fins de semana e feriados

terça-feira, 15 Abril, 2025 - 16:30
Mão jovem acolhe mão de idoso

Foto: Freepik

Apreciada nesta terça (15/4), a proposta de instituição do "Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos" recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e começa a tramitar em 1º turno na Câmara de BH. O Projeto de Lei 137/2025, assinado pelo vereador Arruda (Republicanos), prevê a inscrição de voluntários para apadrinhar idosos residentes em entidades assistenciais públicas, privadas e não governamentais. A ideia é lhes proporcionar "momentos de convivência familiar e comunitária, troca de experiências, atenção e cuidados com a saúde". Atestada sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, a matéria ainda deve ser analisada em três comissões temáticas antes de ser votada no Plenário, em dois turnos. Confira o resultado completo da reunião

Na justificativa do PL, o autor lamenta a existência de um grande número de idosos abandonados e “totalmente desprovidos de afeto familiar”, muitos deles doentes e carentes de afeto e atenção, abrigados em entidades assistenciais. Arruda ressalta que, embora a maioria dos profissionais que trabalham nesses locais se esforcem para atendê-los da melhor forma possível, “nada melhor que um padrinho que possa visitar o idoso, levá-lo para passear ou passar um final de semana em sua casa, ou até mesmo, quando a condição de saúde não permitir, ajudá-lo com os cuidados da saúde, alimentação e vestuário, entre outros”.

O texto prevê ainda que sejam autorizadas visitas em dias de semana, quando justificadas por algum tipo de evento especial, como aniversário do padrinho e do apadrinhado ou de algum membro da família que aderiu ao apadrinhamento social, bem como no caso de eventos culturais e sociais. Entidades assistenciais que se interessarem poderão aderir ao programa de apadrinhamento. A divulgação da iniciativa se dará por meio de campanhas institucionais periódicas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

Ações afirmativas

Pessoas interessadas em apadrinhar deverão procurar as entidades e firmar compromisso jurídico assegurando sua disponibilidade e vontade de exercer esse papel. Também é necessário possuir recursos financeiros para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado. Além de possibilitar a inserção e o convívio social fora da instituição, proporcionando amor, afeto, atenção, carinho e cuidados a idosos desamparados pela família, o programa busca estimular a prática de ações afirmativas pela população.

Conformidade com a Constituição

No parecer, aprovado por unanimidade, Fernanda Pereira Altoé (Novo) aponta que o objeto da proposição não se encontra expressamente contemplado entre os temas de iniciativa privativa do Poder Executivo, não se configurando, então, a invasão de competência. Além disso, do ponto de vista material, o projeto promove a observância do direito assegurado pelo Art. 230 da Constituição Federal, pelo qual “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Próximos passos

Com o aval da CLJ, que condiciona o prosseguimento da tramitação, o PL 137/2025 segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Saúde e Saneamento; e de Administração Pública e Segurança Pública. Concluída essa etapa, a matéria poderá ser incluída na pauta do Plenário, em 1º turno. A aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça