Comunidade reivindica regularização de moradias no Bairro Vera Cruz
Moradores estariam sendo pressionados a comprar os terrenos ou a se retirar
Comunidade reivindica regularização de moradias no Bairro Vera Cruz
A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor realizou, nesta quinta-feira (19/9), audiência pública, requerida pelo vereador Adriano Ventura (PT), para discutir a concessão de uso para moradia da comunidade do Bairro Vera Cruz. Mais de 300 famílias, que residem no bairro há mais de 50 anos e ocupam 74 lotes, de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e vêm sendo pressionadas a comprar os terrenos ou a se retirar do local sem a devida indenização. Moradores, vereadores, Ministério Pùblico, PUC-Minas e Urbel cobram a aplicação da Medida Provisória nº 2220/01, que assegura aos ocupantes o direito de concessão de Uso Especial para fins de moradia.
“É preciso um trabalho de convencimento e mobilização de moradores, igrejas e outros setores da sociedade, para que a MP 2220/01 seja aplicada”, avaliou o vereador Adriano Ventura.
Os terrenos pertencem ao INSS, que emitiu ordem de despejo e notificação, a fim de que a comunidade compre os terrenos, a um custo elevado, conforme afirmam os moradores. O Ministério Público apresentou recomendação ao INSS informando que não respeitará a decisão do Instituto.
Requisitos
Na audiência, o advogado Cristiano de Melo Bastos, da PUC-Minas, explicou os requisitos exigidos na MP 2220/2001, necessários à concessão de uso da propriedade para fins de moradia: a residência deve estar em área urbana e a posse deve ser pacífica e ininterrupta por mais de cinco anos, o uso do terreno deve ser para fim de moradia e a propriedade não pode ser de imóvel rural. “O INSS se recusa a respeitar isso, mas, com a construção de casas e a criação de um regimento interno para o bairro, os moradores deram uma função social à propriedade”, argumentou.
O advogado informou, ainda, que universitários de diversas áreas da PUC-Minas, baseados em estudo, participaram de um projeto de extensão, desenhando a planta do terreno e das moradias, conforme os requisitos explicitados na MP 2220/01. Alunos dos cursos de Serviço Social, Direito, Arquitetura e Engenharia Civil da PUC-Minas visitaram os lotes, conversaram com a comunidade e fizeram um cadastro e um levantamento sócio-econômico das famílias, para verificar a aplicação dos requisitos da MP2220/01.
Ações fiscalizatórias
O Ministério Público Federal expediu recomendação à Caixa Econômica Federal e ao INSS, solicitando avaliação quanto à aplicação do direito à concessão de moradias pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, pedindo, ainda, revisão dos contratos para famílias que recebem até cinco salários mínimos que não estão sendo contemplados.
Segundo o procurador da República, Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, o INSS manteve seu posicionamento embasando-se na Lei 9702/98, que proibia a concessão do uso especial para fins de moradia. Contudo, a referida lei contradiz a Lei 2220/01, mais recente e que revoga a anterior. “Entre outros dispositivos, a Lei 2220/01 concede a ocupação local em até 250 m². Além disso, todas as leis são interpretadas à luz da Constituição, que garante esses direitos em seus artigos 5º e 6º”, salientou o procurador.
O diretor da Urbel, Reinaldo Oliveira Batista, informou que o órgão possui estudos sobre os terrenos desde 1994 e que está à disposição para a emissão de certidão comprovando que a área ocupada é urbana e não apresenta nenhuma irregularidade.
De acordo com o morador Jorge Alberto, o INSS não vende partes separadas dos lotes, onde moram, muitas vezes, várias famílias e que nem mesmo somando os salários de todas elas é possível pagar o valor cobrado pelo INSS.
Ao final da audiência, decidiu-se pelo encaminhamento de carta ao Instituto Nacional de Seguridade Social, dando ciência da realização da reunião, informando sobre a ausência de representante do INSS e solicitando a aplicação da MP 2220.
Assista aqui à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional