PLENÁRIO I

Município deverá dar mais transparência ao cálculo do ITBI

Vereadores derrubam veto e obrigam PBH a disponibilizar na internet Planta Genérica de Valores do cadastro imobiliário

terça-feira, 8 Novembro, 2016 - 18:30

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

O Plenário da Câmara Municipal de BH derrubou na tarde desta terça-feira (8/11) veto do prefeito a projeto de lei que prevê a publicação, no site oficial da PBH, de documento que serve como base para o cálculo do ITBI e a ocupação do espaço urbano. De autoria parlamentar, a proposição será promulgada pelo Legislativo. Outros três vetos parciais – sobre criação de parque municipal, comercialização de armas de brinquedo e caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência – foram mantidos pelos vereadores. Ao final da reunião, foi anunciada a inclusão em pauta do projeto de lei que revisa o Plano Diretor da capital (veja como foi).

Instrumento essencial para os cálculos tributários e o planejamento de uso e ocupação do solo urbano, a Planta Genérica de Valores (PGV), constante no cadastro imobiliário municipal, estabelece critérios para apuração dos valores venais dos imóveis construídos na cidade, em relação aos valores reais de mercado. Diante dos constantes questionamentos da população sobre possíveis distorções nesses valores, a Câmara Municipal de Belo Horizonte reiterou sua aprovação ao projeto de lei que propõe a atualização da PGV e sua disponibilização para consulta no portal da Prefeitura de Belo Horizonte.

De autoria do vereador Heleno (PHS), o PL 1596/15 altera a legislação em vigor (Lei nº 5492/1988), determinando que a PGV seja pública e esteja disponível permanentemente para consulta no site oficial da PBH, acompanhada da data da última atualização de valores. Ainda, estabelece que a atualização dos elementos, parâmetros e valores constantes no cadastro seja feita anualmente, sendo publicada no Diário Oficial do Município (DOM) até o final do mês de janeiro de cada ano.

O parlamentar explica que o objetivo é garantir que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja calculado de forma justa e transparente sobre o valor da propriedade. “O cálculo do ITBI é uma caixa preta. O contribuinte nunca sabe o valor a ser pago até que seja emitida a guia”, alertou Heleno, destacando que a legislação atual permite uma ampla discricionariedade de Executivo Municipal na cobrança do tributo, uma vez que "guarda a sete chaves" o cadastro imobiliário.

Vetos parciais mantidos

Em razão do veto parcial ao PL 1173/2014, de Dr. Nilton (Pros), que autoriza a criação do Parque Ecológico São João Batista, a lei (10.971/16) que entra em vigor não inclui as diretrizes previstas originalmente para a implantação e manejo do parque, tais como preservação da área verde e criação de áreas de lazer como pista de skate e quadra de esportes.

Também vetado parcialmente, o PL 1000/2014, de Orlei (PTdoB), proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição de armas de brinquedo que configurem réplicas de armas de fogo. A nova lei (10.970/16) entrou em vigor quase em sua integralidade, prevendo multas e outras sanções aos infratores. O trecho vetado previa que os atuais proprietários de réplicas de armas de fogo entregassem esses objetos ao Município em postos de coleta a serem criados.

Já em vigor na forma da lei 10.974/16, o PL 1379/2014, de Jorge Santos (PRB), obriga as agências bancárias a disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível com a utilização por usuários de cadeiras de rodas e pessoas com baixa estatura. O artigo vetado pelo prefeito e mantido pelos parlamentares estabelecia o prazo de 90 dias para que as instituições bancárias se adequassem à norma.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional