MEIO AMBIENTE E POLÍTICA URBANA

Projeto cria área de segurança no entorno das escolas de BH

Comissão também aprovou audiência pública sobre emissão de ruídos e ocupação das calçadas por bares e restaurantes

terça-feira, 9 Outubro, 2018 - 16:45
Vereadores da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana no Plenário Helvécio Arantes

Foto: Karoline Barreto

Estabelecer a “área escolar de segurança”, com ações diversas para preservar o entorno das escolas públicas e proteger a comunidade escolar. Esses são os objetivos do Projeto de Lei 598/18, de autoria do vereador Fernando Borja (Avante), que tramita em 1º turno. Para obter dados sobre a viabilidade do PL, foi aprovado pedido de informações à PBH. Já o PL 630/18, também em 1º turno e co-assinado pelos parlamentares Juninho Los Hermanos (Avante) e Orlei (Avante), modifica a lei que regulamenta as Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) da Bacia da Pampulha e Trevo, flexibilizando regra para fachadas das edificações nessas ADEs. O relator também vai requerer informações ao Executivo para subsidiar o parecer. Durante a reunião, foi aprovada a realização de audiência pública sobre emissão de ruídos e ocupação das calçadas por bares e restaurantes no dia 29 de outubro, às 10h, no Plenário Helvécio Arantes.

Segundo o texto, a proposta é que, na “área de segurança escolar”, seja intensificada a fiscalização do comércio, de modo a evitar a comercialização de produtos ilícitos, bem como sejam realizadas ações de melhoria infraestrutural, com adequações na iluminação pública, pavimentação de ruas, manutenção de calçadas, controle e eliminação de terrenos baldios e construções abandonados nas circunvizinhanças. Busca-se ainda, nesse território, impedir a distribuição ou exposição de pintura, desenhos ou quaisquer materiais obscenos ou pornográficos. Essas ações deverão ser realizadas em áreas correspondentes a um raio de 100 metros, partindo dos portões de entrada e saída das escolas. O autor do PL justifica a medida argumentando que ela visa a “proteção da integridade física e do bem-estar dos alunos, pais e professores”.

Também esteve em debate na reunião o PL 630/18, que altera a Lei 9067/05, norma que institui o Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha (PROPAM), além de regulamentar as ADEs da Bacia da Pampulha e Trevo. Na lei original, à frente dos lotes edificados nessas áreas apenas são admitidos elementos (tais como muros) com “permeabilidade visual”, garantindo a visibilidade dos jardins a partir das vias públicas, já que o conjunto arquitetônico da Pampulha foi reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade. Segundo o autor, tal exigência diminui a segurança dos moradores. A alteração busca sanar o problema, permitindo intervenções para contenção de terreno natural ou com altura máxima de 80 cm acima do terreno.  

Assista ao vídeo na reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional 

34ª Reunião Ordinária- Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana