Projeto cria área de segurança no entorno das escolas de BH
Comissão também aprovou audiência pública sobre emissão de ruídos e ocupação das calçadas por bares e restaurantes
Foto: Karoline Barreto
Estabelecer a “área escolar de segurança”, com ações diversas para preservar o entorno das escolas públicas e proteger a comunidade escolar. Esses são os objetivos do Projeto de Lei 598/18, de autoria do vereador Fernando Borja (Avante), que tramita em 1º turno. Para obter dados sobre a viabilidade do PL, foi aprovado pedido de informações à PBH. Já o PL 630/18, também em 1º turno e co-assinado pelos parlamentares Juninho Los Hermanos (Avante) e Orlei (Avante), modifica a lei que regulamenta as Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) da Bacia da Pampulha e Trevo, flexibilizando regra para fachadas das edificações nessas ADEs. O relator também vai requerer informações ao Executivo para subsidiar o parecer. Durante a reunião, foi aprovada a realização de audiência pública sobre emissão de ruídos e ocupação das calçadas por bares e restaurantes no dia 29 de outubro, às 10h, no Plenário Helvécio Arantes.
Segundo o texto, a proposta é que, na “área de segurança escolar”, seja intensificada a fiscalização do comércio, de modo a evitar a comercialização de produtos ilícitos, bem como sejam realizadas ações de melhoria infraestrutural, com adequações na iluminação pública, pavimentação de ruas, manutenção de calçadas, controle e eliminação de terrenos baldios e construções abandonados nas circunvizinhanças. Busca-se ainda, nesse território, impedir a distribuição ou exposição de pintura, desenhos ou quaisquer materiais obscenos ou pornográficos. Essas ações deverão ser realizadas em áreas correspondentes a um raio de 100 metros, partindo dos portões de entrada e saída das escolas. O autor do PL justifica a medida argumentando que ela visa a “proteção da integridade física e do bem-estar dos alunos, pais e professores”.
Também esteve em debate na reunião o PL 630/18, que altera a Lei 9067/05, norma que institui o Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha (PROPAM), além de regulamentar as ADEs da Bacia da Pampulha e Trevo. Na lei original, à frente dos lotes edificados nessas áreas apenas são admitidos elementos (tais como muros) com “permeabilidade visual”, garantindo a visibilidade dos jardins a partir das vias públicas, já que o conjunto arquitetônico da Pampulha foi reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade. Segundo o autor, tal exigência diminui a segurança dos moradores. A alteração busca sanar o problema, permitindo intervenções para contenção de terreno natural ou com altura máxima de 80 cm acima do terreno.
Assista ao vídeo na reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional