Aprovada a regulamentação do uso compartilhado de bicicletas e patinetes
PL que autoriza a criação de um Cadastro Único de Nascentes também foi aprovado e será enviado para sanção ou veto do prefeito
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
O Plenário da Câmara de BH aprovou, nesta terça-feira (11/6), já em 2º turno, o projeto de lei que disciplina o serviço de compartilhamento de bicicletas, patins, patinetes e skates em logradouros públicos da capital. O texto foi aprovado na forma de um Substitutivo apresentado ao PL original e deve passar por procedimentos internos para consolidação da redação final, que será analisada pela Comissão de Legislação e Justiça, e, em seguida, a proposição será encaminhada ao prefeito Alexandre Kalil (PHS), que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente. Na mesma reunião, os parlamentares aprovaram também projeto de lei que cria o Programa de Cadastro Único de Nascentes (CADUN-BH), destinado a registrar, em um banco de dados único, as nascentes existentes na capital. Caberá também ao prefeito decidir pela sanção ou veto da medida. Confira aqui o resultado completo da reunião desta terça-feira (11/6) e aqui a pauta para a próxima votação.
Assinado pelo vereador Gabriel (PHS), o texto original do Projeto de Lei 575/18 estabelecia a regulamentação do uso de bicicletas compartilhadas por meio de aplicativos digitais. A extensão das regras para patins, patinetes e skates é resultado de emendas posteriores, incorporadas ao Substitutivo aprovado pelo Plenário (Subemenda nº1 ao Substitutivo nº2), de autoria da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. Gabriel elogiou a atuação do vereador Wagner Messias Preto (DEM), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, durante o 2º turno. De acordo com Gabriel, o trabalho de Preto como relator aprimorou o projeto de sua autoria.
A proposta aprovada em Plenário institui e disciplina o serviço de compartilhamento de bicicletas, patins, patinetes e skates com ou sem estações físicas, por meio de aluguel, por prazo determinado, disponibilizado em logradouros públicos e que somente poderá ser prestado por Operadora de Modal de Transporte Alternativo (OMTA) devidamente cadastrada perante a Administração Pública. Além disso, são criadas, por meio da proposição, diretrizes a serem seguidas por estes serviços de compartilhamento, tais como a sua integração ao sistema de pagamento do transporte coletivo municipal — cartão BHBus -, de modo a possibilitar a liberação automática das bicicletas também por meio desse cartão, bem como a sua integração às demais redes de transporte. O texto garante aos usuários a livre devolução dos equipamentos de transporte, sendo obrigação da OMTA o recolhimento das bicicletas que estiverem fora da localização georreferenciada dos pontos de estacionamento, no prazo e na forma que forem estabelecidos em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Caso a proposição venha a se tornar lei, também será responsabilidade da OMTA instruir os usuários quanto às normas de uso, como idade mínima, velocidade permitida, locais de estacionamento e regras de segurança. As OMTAs que não seguirem os dispositivos legais estarão sujeitas a sanções que vão da notificação ao descredenciamento, passando pela multa, apreensão do modal de transporte alternativo e suspensão temporária das atividades.
Para Gabriel, a proposição irá garantir segurança jurídica para que as empresas do setor invistam na capital, uma vez que não haverá possibilidade de a PBH impedir o funcionamento do serviço. O parlamentar também salienta que a proposição cria regras para o seu funcionamento e esclarece que as bicicletas, patins, patinetes e skates não poderão prejudicar a livre circulação de pedestres e veículos, devendo ser respeitadas as disposições do Código de Posturas de Belo Horizonte e a legislação de trânsito. A proposição, aprovada por unanimidade, estabelece, ainda, que, caso se torne lei, a Prefeitura a regulamente em até 90 dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Cadastro Único de Nascentes
O Plenário da Câmara aprovou, em 2º turno, os artigos 1º e 6º do PL 440/17, de autoria do vereador Edmar Branco (Avante), que autoriza o Executivo a criar o Programa de Cadastro Único de Nascentes (CADUN-BH), destinado a registrar, em um banco de dados único, as nascentes existentes na capital, bem como a estimular ações de preservação desempenhadas por personalidades físicas, jurídicas e pela administração pública direta e indireta. Os artigos foram aprovados com 38 votos favoráveis e um voto contrário. De acordo com o autor do projeto, quase 100% da água consumida é proveniente de rios e eles só existem em função das nascentes, daí a necessidade de que sejam criados os meios necessários para a preservação dos locais onde se iniciam os cursos d’água.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional