Texto que prevê campanha permanente contra assédio sexual em ônibus é sancionado
Executivo também publicou veto integral a proposição que trata de programa de integridade nos contratos entre empresas e poder público
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Aumentar a conscientização coletiva acerca do assédio sexual contra mulheres no Sistema Municipal de Transporte Coletivo. Este é o objetivo da Lei 11.258, de iniciativa parlamentar, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 5 de novembro. Originária do Projeto de Lei 479/2018, a norma institui campanha permanente contra assédio sexual pautada em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio e à violência contra a mulher sofridos no interior dos ônibus e estações de embarque e desembarque. Na mesma edição do DOM, o prefeito vetou integralmente proposição, também de autoria parlamentar, que cria programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a administração pública, prevendo mecanismos e procedimentos internos com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. O veto retornará à Câmara de BH para apreciação dos vereadores.
Conforme a lei, que já está em vigor, as empresas deverão afixar nos terminais e no interior dos veículos peças publicitárias tratando do tema com as orientações e medidas que devem ser tomadas pelas vítimas de assédio. Essas orientações devem conter ainda informações sobre como identificar o agressor e de como a denúncia deve ser efetivada perante as autoridades competentes.
Segundo o autor da lei, “infelizmente, há uma cultura de não denunciar condutas dessa natureza, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas ou mesmo pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar o procedimento.” A lei prevê ainda a realização de cursos de capacitação e treinamento para trabalhadores do sistema de transporte, sempre em “parceria com o setor público ou com instituições não governamentais de defesa dos direitos da mulher”.
Pesquisa feita pelo Instituto Patrícia Galvão, em 2019, aponta que 97% das mulheres dizem já ter sofrido assédio no transporte coletivo. Os dados apontam ainda que 46% das mulheres não se sentem seguras em utilizar meios de transporte coletivo. Em entrevista à Agência Brasil, a diretora executiva do Instituto, Jacira Melo, afirmou que acha importante investir em programas de prevenção. “É preciso desenvolver políticas e mecanismos para prevenção para garantir que as brasileiras possam se sentir seguras ao exercerem seu direito de ir e vir, garantindo também seu direito a uma vida sem violência. Para as mulheres que em sua maioria estudam e trabalham fora de casa, a segurança no deslocamento é uma questão essencial”. O Instituto Patrícia Galvão desenvolve ações em parceria com a ONU Mulher e é referência nos campos dos direitos das mulheres e da comunicação.
Veto total
O Executivo Municipal também publicou no DOM de 5 de novembro veto total à Proposição de Lei 65/20, também de autoria parlamentar, originária do Projeto de Lei 847/19, que “estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a administração pública”. Segundo o veto, a proposição “padece de vício formal, por interferir em competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação e por violação ao postulado da separação de poderes.” O texto diz ainda que há interpretação do STF onde fica demonstrado que a proposição usurpa competência privativa da União para legislar a respeito da matéria, pois “em sua integralidade, cria exigência abstrata e genérica de implantação de programas de integridade para a celebração de contratos, tendo como parâmetro apenas o prazo e o valor do instrumento, sem trazer quaisquer elementos de natureza específica aptos a atrair a competência legislativa do município, tais como aqueles relacionados a peculiares circunstâncias de interesse local ou a situações concretas.”
Segundo a proposta, o programa de integridade consistiria no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, de políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, no âmbito das pessoas jurídicas. O texto retorna agora para a Câmara, onde o veto será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo e arquivar o projeto, ou derrubá-lo, sancionando a norma.
Superintendência de Comunicação Institucional