Projeto prevê atendimento em Libras e braile para vítimas de violência doméstica
Vereadores alertam que barreira da comunicação dificulta o pleno exercício dos direitos; texto já pode ir a Plenário
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (22/6), parecer favorável ao Projeto de Lei 283/2022, que garante às mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica e familiar, atendimento em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras), sempre que necessário. Com a decisão, a proposta já pode ser votada no Plenário, em 1º turno, onde estará sujeita ao quórum da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
O PL 283/2022 prevê que o atendimento às vítimas possa ser prestado também por meio telemático, compreendendo esse atendimento como qualquer operação, diligência e prática realizada por agente público municipal, que envolva o enfrentamento da violência, como o ato de colher informações e proceder ao registro de ocorrência.
Barreira comunicativa e acesso a direitos
O texto é assinado pelos vereadores Nely Aquino (Pode), Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa do PL, os autores ressaltaram que a barreira da comunicação dificulta o pleno exercício dos direitos, a inclusão social e a cidadania, e que a proposta "visa proporcionar apoio adicional à mulher em situação de violência doméstica e familiar, especialmente as mulheres com deficiência, considerando a sua vulnerabilidade e as barreiras comunicativas que, não raras vezes, as impedem de buscar o apoio necessário ao enfrentamento adequado do problema".
Em sua relatoria, Juninho Los Hermanos (Avante) salientou que a mulher com deficiência auditiva e/ou visual se vê diante de um cenário em que, além de ser agredida fisicamente ou psicologicamente, sente toda a sua vulnerabilidade manifestada no momento que precisa prestar a denúncia frente aos profissionais e não encontra a proteção e prevenção que espera dos serviços públicos.
O relator frisou que é papel do Estado garantir o bem-estar de todos e que a proposta, além de ser um instrumento em defesa das mulheres, “preenche uma lacuna e oferece mais condições para que mulheres se protejam e denunciem atos de violência doméstica”.
A plena acessibilidade comunicativa da mulher foi destacada no parecer de Flávia Borja (PP), na Comissão de Mulheres. A parlamentar defendeu que o Estado deve promover a inclusão deste público, capacitando seus agentes e dotando a rede de proteção de meios alternativos de acionamento. Em seu parecer, Flavia Borja lembrou que, de acordo com a Lei 13.836/2019, é obrigatório informar sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência nos casos de violência doméstica — o que pode agravar a pena do agressor. A parlamentar destacou que não há como tornar efetiva esta proteção às vítimas de violência se não existirem canais de denúncia acessíveis, especialmente, quando se tratar de mulher com deficiência de qualquer natureza.
Superintendência de Comunicação Institucional